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Questões de Conflito de Competência


ID
2566018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Determinado cidadão impetrou, na justiça cível estadual, mandado de segurança contra ato do presidente do partido político ao qual é filiado, que lhe teria negado o direito de concorrer ao cargo de vereador. Na oportunidade, questionou, ainda, a validade da convenção partidária na qual foram escolhidos os candidatos do partido. Ao receber a petição inicial, o juízo declinou sua competência para a justiça eleitoral. Posteriormente, o juízo da zona eleitoral, por entender que a matéria referente a critérios do partido político para a escolha de candidatos diz respeito à validade de ato interno do partido, suscitou conflito de competência por entender que a competência seria do juízo que a havia declinado.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a legislação em vigor e com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    PARA SABER QUEM IRÁ PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DEVE-SE SEGUIR 3 PASSOS:

     

    Segue, no link abaixo, a estrutura do Poder Judiciário: 

     

    http://3.bp.blogspot.com/_bJZ59cF37kc/S8-8H5mKJnI/AAAAAAAAAF4/5D_2hJe7LuE/s640/Estrutura+do+P.J..jpg

     

     

    1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". Exemplo:

     

    TJ X STJ = STJ                          TRE X TSE = TSE                         TRT X JUIZ DO TRABALHO (VINCULADO AO MESMO TRT) = TRT

     

    JUIZ  ELEITORAL (TRE-SP) X JUIZ ELEITORAL (TRE-SE) = TSE                         TRF X STJ = STJ                         TRT X TRT = TST

     

     

    2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo:

     

    TJ X TST = STF                          JUIZ DE DIREITO X STM = STF                         TRT X STJ = STF

     

     

    3°) Se não se enquandrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo:

     

    TRT X TRE = STJ                         JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ                         TRT X JUIZ FEDERAL = STJ

     

     

    " ELEITORAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE 1º GRAU. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA PARTICIPAÇÃO DE CHAPA EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. REPERCUSSÃO NO PROCESSO ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DEDIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. É cabível Mandado de Segurança, tendo em vista o não cabimento de recurso contra as decisões interlocutórias no processo eleitoral. É de competência da Justiça Eleitoral o julgamento de matéria interna corporis se e quando desafiar reflexos diretos no processo eleitoral."

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=TRE.+MANDADO+DE+SEGURAN%C3%87A.+COMPET%C3%8ANCIA

     

     

    * Na questão, há um conflito de competência entre um juiz estadual e um juiz eleitoral. Percebe-se que não há "hierarquia" entre eles e não há tribunal superior no conflito. Ademais, há um questionamento quanto a uma matéria interna corporis ("validade da convenção partidária"). Portanto, a competência, para dirimir o conflito, será do STJ e a competência para exame do mandado de segurança será da justiça eleitoral.

     

     

     

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  • GABARITO - LETRA A

    . Em regra, as ações tratando sobre divergências internas ocorridas no partido político são julgadas pela Justiça Estadual.

    . Exceção: se a questão interna corporis do partido político puder gerar reflexos diretos no processo eleitoral, então, neste caso a competência será da Justiça Eleitoral. (INFO 596)

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-596-stj1.pdf

  • A competência para resolver o conflito será do órgão de convergência.

     

    Exceção: Se o órgão de convergência for o STF e, no conflito de competência, não estiver envolvido nenhum Tribunal Superior, a competência para resolver o conflito será do STJ.

     

     Fonte: https://pt.slideshare.net/sandrasdoria/71170-aulo-grtis-rodrigo-menezes

    Slide 10

     

  • Em relação à competência, a resposta está no art. 105, inciso I, alínia d, da CF

  • Excelente o comentário do André Aguiar!

  • Pessoal, pessoal...... O conflito de competência é definido pelo art. 66 do CPC e seu procedimento nos artigos 951 a 959 do mesmo diploma. 

    A incorrecao da alternativa D está no art. 951, caput do CPC

    Quem julga o conflito: (Isso é muito simples, não irá esquecer mais)

    STF = envolver algum Tribunal Superior: STJ, TST, TSE, STM

    TJ: envolver seus Juízes de Direito

    TRF: envolver seus Juízes Federais + STJ428(JEFxJF)

    TRT: envolver seus Juízes Trabalhistas

    STJ: demais hipóteses (105, I, d)

    O caso apresenta conflito entre Juiz de Direito X Juiz Eleitoral. Não é STF pois não tem Tribunal Superior. Não é TJ pois os 2 juízes não pertence ao mesmo TJ. Não é TRF pois os dois juízes não pertencem ao TRF. Sobrou STJ! Vai na FÉ, nunca mais irá errar!

     

  • E cabe MS contra ato de presidente de partido? É uma autoridade pública?

  • DIZER O DIREITO

     

    Imagine a seguinte situação hipotética:

     

    João queria ser candidato a vereador em seu Município, pelo Partido da República (PR).

    Ocorre que o Presidente Municipal do referido Partido não permitiu que João participasse da convenção partidária que escolheria os candidatos alegando que ele não teria densidade eleitoral para apresentar um bom resultado no pleito.

     

    Diante disso, João impetrou mandado de segurança perante a Justiça Eleitoral.

     

    O Juiz Eleitoral, contudo, declinou da competência afirmando que compete à Justiça Estadual julgar ações que questionem assuntos interna corporis dos partidos políticos, como é o caso de escolha de candidatos.

     

    O Juiz de Direito, por sua vez, também entendeu que seria incompetente e, por isso, suscitou conflito negativo de competência.

     

    Quando dois juízes vinculados a “Justiças” diferentes estão divergindo acerca da competência, quem deverá julgar este conflito? Quem julga o conflito entre um juiz de direito e um juiz eleitoral?

    STJ, nos termos do art. 105, I, “d”, da CF/88:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

     

    O que o STJ decidiu neste caso concreto? De quem é a competência para julgar esta ação?

     

    Justiça Eleitoral.

    Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar as causas em que a análise da controvérsia é capaz de produzir reflexos diretos no processo eleitoral.

    STJ. 2ª Seção. CC 148.693-BA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (Info 596).

     

    • Em regra, as ações tratando sobre divergências internas ocorridas no partido político são julgadas pela Justiça Estadual.

     

    • Exceção: se a questão interna corporis do partido político puder gerar reflexos diretos no processo eleitoral, então, neste caso a competência será da Justiça Eleitoral.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Causas que podem produzir reflexos no processo eleitoral são de competência da Justiça Eleitoral. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 23/03/2018

  • Equiparam-se às autoridades públicas no MS:

    >> Representantes ou órgãos de partidos políticos

    >> Administradores de entidades autárquicas

    >> Dirigentes de pessoas jurídicas ou pessoas naturais no exercício do Poder Público

     

  • Apenas uma observação ao comentário de André Aguiar (excelente por sinal!).

    As questões "interna corporis" de partidos políticos são de competência da Justiça Comum. Esta é a regra.

    Apenas serão de competência da Justiça Eleitoral se tiverem reflexos no processo eleitoral.

  • Em regra, as ações tratando sobre divergências internas ocorridas no âmbito do partido político são julgadas pela Justiça Estadual.

    Exceção: se a questão interna corporis do partido político puder gerar reflexos diretos no processo eleitoral, então, neste caso a competência será da Justiça Eleitoral. Assim, compete à Justiça Eleitoral processar e julgar as causas em que a análise da controvérsia é capaz de produzir reflexos diretos no processo eleitoral. STJ. 2ª Seção. CC 148.693-BA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (Info 596).


  • CF 105, I, d - STJ julga conflitos de competencia entre quaisquer tribunais, salvo art 102, I, o, bem como entre tribunal e juizes a ele (STJ) não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos

  • Essencial para desate da questão é ter em mente que há um conflito entre Justiça Estadual e Justiça Eleitoral. Nestes casos, a resolução do conflito de competência se dá pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
    A competência do STJ é determinada pelo art. 105, I, da CF/88:
     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;


    Estabelecido que trata-se de conflito de competência a ser dirimido pelo STJ, nos cabe fixar se trata-se de ação na Justiça Comum ou na Justiça Eleitoral.
    É preciso ter em mente que a competência da Justiça Estadual é residual, de forma que só será competente em caso de não previsão de competência da Justiça Especializada.
    Feitas tais considerações, cabe apreciar as alternativas da questão.
    A letra A representa a resposta CORRETA, uma vez que trata-se de caso de conflito de competência a ser dirimido pelo STJ, que, analisando o caso, deve determinar que a Justiça Eleitoral seja a competente para julgamento.
    A letra B resta incorreta, uma vez que não se trata de caso de competência do STF, não se enquadrando nas hipóteses de competência do art. 102 da CF/88.
    A letra C resta incorreta, uma vez que novamente há o equívoco de tratar o tema como conflito a ser dirimido pelo STF.
    A letra D resta incorreta, uma vez que o juiz pode determinar a existência de conflito de competência. Ora, isto resta claro no art. 951 do CPC, que diz o seguinte:
    Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.


    Finalmente, a letra E resta incorreta, uma vez que o caso não há de ser julgado pela Justiça Estadual, tratando-se, com efeito, de hipótese de apreciação pela Justiça Eleitoral (o tema discutido é validade de convenção partidária e indicação de candidatos a vereador).


    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA A

  • Como afirmado pelos colegas, em regra, as ações que tratam sobre divergências internas ocorridas no âmbito do partido político são julgadas pela Justiça Estadual.

    Contudo, além da exceção apresentada referente à alguma questão interna corporis do partido político que gere reflexo direto no processo eleitoral (caso em que a competência será da Justiça Eleitoral), faço menção também à exceção referente às ações sobre perda de mandato por infidelidade partidária - que, por mais que se refiram ao vínculo entre o candidato eleito e o seu partido político, também devem ser decididas pela Justiça Eleitoral.


ID
2605402
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as proposições abaixo referentes ao tema da incompetência no processo civil e assinale aquela que se encontra CORRETA à luz da legislação aplicável.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    CPC/15

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. (letra c)

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. (letra b)

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Art. 66.  Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. (letra a)

    Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo. (letra d)

     

    bons estudos

  • GABARITO LETRA D

     

     

     

    a) INCORRETA

    Art. 66.   conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. 

     

    b) INCORRETA

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO PRORROGA, É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.

     

    c) INCORRETA

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. (letra c)

     

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

     

    d) CORRETA

    Art. 66.

    Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo. 

  • A competência que pode ser prorrogada é a relativa, ou seja, o juiz que era "ruim", fica "bom" para julgar aquele caso.

    Lembrando que o CPC de 2015 modificou a regra de se alegar a incompetência.

    Agora, a incompetencia relativa ou absoluta deve ser alegada em preliminar . Antes era como exceção de incomp.

  • Azul: Correto

    Vermelho: Errado

     

    A) Não há conflito de competência quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. (errado)

    Art. 66. Há conflito de competência quando: 

    III- entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

     

    B) Prorrogar-se-á a competência absoluta se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. (errado)

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    C) Apenas a incompetência absoluta será alegada como questão preliminar de contestação. (errado)

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

     

    D) O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo. (correto)

    Art. 66. Parágrafo único.

     

     

  • RESUMEX

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA

     

    Não pode suscitar conflito a parte que  arguiu incompetência relativa.

    - No prazo designado pelo relator, incumbirá ao juiz prestar as informações.

     

    - O relator poderá, de ofício  determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

     

    - O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:

    I - súmula do STF / STJ ou do tribunal;

    II - tese firmada em  casos repetitivos ou   assunção de competência.

     

    -  Decorrido o prazo designado pelo relator, será ouvido o MP, no prazo de 5  dias

     

     

    Assunção de Competência -  independe da repetição de múltiplos processos, basta ser uma questão relevante para prevenir divergência

     

    - não pode Ser suscitada pela parte que argüiu a incompetência relativa

     

    - relator designa prazo para juiz prestar informações                     

     

    MP ouvido em 5 dias

     

     

    RESCISÓRIA – depósito de 5% até 1.000 SM - convertido em multa se ação for julgada unânime inadmissível ou improcedente

    (salvo ente de dir público ou beneficiário da AJG)

     

    Recomnhecida a incompetência do Tribunal para julgar, o autor será intimado  para emendar quando:

    Decisão não apreciou o mérito, e, portanto, não comporta rescisão

    - a decisão foi substituída por decisão posterior

     

    Contestação – prazo de 15 a 30 dias

     

    Priduçãod e prova – relator pode delegar a competência a órgão que proferiu a decisão ( prazo de 1 a 3 meses para devolver os autos )

     

    Razões finais – prazo sucessivo de 10 dias

     

     

    IDR – superado 1 ano, cessa suspensão dos processos, salvo decisão do relator

     

    - requisição de info ao juízo de origem – que tem 15 dias para pretá-las

     

    - intima-se o MP para manifestação em 15 dias

     

    Durante a susénsão, tutela de urgência será dirigida ao juízo de origem onde tramita o processo

     

    Cessa a suspensão se não interposto RE / Resp contra decisão IDR

     

    OITIVA DAS PARTES E INTERESSADOS NO PRAZO COMUM DE 15 DIAS 

    DEPOIS, OUVIDO MP EM 15 DIAS

     

    DEBATE ORAL – 30 MIN PARA AUTOR, RÉU, MP E

    30 MIN DIVIDIDOS PELOS INTERESSADOS, EXIGIDA INSCRIÇÃO 2 DIAS ANTES 

     

    REVISÃO DE TESE DE OFÍCIO OU POR REQUERIMENTO DOS INTERESSADOS

     

    CABE RE / RESP   COM   EFEITO SUSPENSIVO, PRESUMIDA A REPERCUSSÃO GERAL

     

     

    - RECLAMAÇÃO DIRIGIDA AO PRESIDENTE DO TJ

     

    NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA RE / RESP REPETITIVO OU RE COM REPERCUSSÃO GERAL, SE NÃO ESGOTADAS AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS

     

    RELATOR REQUISITA INFO EM 10 DIAS

    ORDENA SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL

    CITA BENEFICIÁRIO  PARA CONTESTAR RECLAMAÇÃO EM 15 DIAS

     

    - MP TEM VISTA DOS AUTOS POR 5 DIAS APÓS INFO PRESTADAS PELO JUÍZO E APÓS CONTESTAÇÃO

     

    - PRES DO TJ DETERMINA IMEDIATO CUMPRIMENTO LEVRANDO ACÓRDÃO POSTERIORMENTE

  • Compete ao julgador que renegar-desacolher a competência que lhe foi declinada, caso não decline a juízo diverso, suscitar o conflito.

  • Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,

  • É cada mnemonico tosco kkk

  • a

    Não há conflito de competência quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. 

    art. 66 III 

    b

    Prorrogar-se-á a competência absoluta se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. 

    art. 65 prorrogar-se a a competência RELATIVA se o réu nao alegar a incompetencia em preliminar de contestacao.

    c

    Apenas a incompetência absoluta será alegada como questão preliminar de contestação.

    art. 64 a incompetencia, absoluta ou relativa, será alegada em questão preliminar de contestação.

    d

    O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    art. 66 Paragrafo Unico

  • Alternativa A) Segundo o art. 66, do CPC/15, há conflito de competência quando: "I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Somente há prorrogação de competência relativa, não de absoluta, senão vejamos: "Art. 65, caput, CPC/15. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Tanto a incompetência absoluta quanto a relativa devem ser alegadas, em sede preliminar, na contestação, senão vejamos: "Art. 64, caput, CPC/15. "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 66, parágrafo único, do CPC/15, senão vejamos: "O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Alternativa A) Segundo o art. 66, do CPC/15, há conflito de competência quando: "I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Somente há prorrogação de competência relativa, não de absoluta, senão vejamos: "Art. 65, caput, CPC/15. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Tanto a incompetência absoluta quanto a relativa devem ser alegadas, em sede preliminar, na contestação, senão vejamos: "Art. 64, caput, CPC/15. "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 66, parágrafo único, do CPC/15, senão vejamos: "O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Art. 66. Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada DEVERÁ suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual SEM suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo

  • lembrando que no juizado especial a incompetencia territorial eh absoluta e nao relativa como ocorre na justica comum. Nos juizados a incompetencia gera a extincao do processo e nao a remessa ao juizo competente.

    Sorry pela falta de acentuacao, meu pc desconfigurou.


ID
2672773
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, a exceção de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

II. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

III. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, ainda que a questão seja decidida na sentença.

IV. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.


Somente está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I: INCORRETA.

    O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, a exceção de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    Afirmativa II: INCORRETA.

    Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    Afirmativa III: INCORRETA.

    Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, ainda que a questão seja decidida na sentença.

    Art. 101.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

     

    Afirmativa IV: CORRETA.

    É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • Se for na sentença, não é agravo

    Em regra, é apelação

    Abraços

  • I. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, a exceção [substitua por "ainda que se trate"] de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    II. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com [substitua por "sem"] resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    III. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, ainda que [substitua por "exceto quando"] a questão seja decidida na sentença [e acrescente ", contra a qual caberá apelação"] .

    IV. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. [Correta!]

  • GABARITO: D

     

    I - ERRADA: Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    II - ERRADA: Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    III - ERRADA: Art. 101.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

     

    IV - CERTA: Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • Apenas para constar que há exceção ao item I (não poder decidir sem ser dada oportunidade às partes de se manifestar). Trata-se da improcedência liminar do pedido.

     

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

  • Nao concordo. O juiz julga liminarmente a tutela de urgência. Só depois escuta a outra parte.
  • ENUNCIADO 334, FPPC: (art. 947). Por força da expressão “sem repetição em múltiplos processos”, não cabe o incidente de assunção de competência quando couber julgamento de casos repetitivos. (Grupo: Precedentes) 

  •  No item II Bastava saber que o juiz não resolve o mérito. E a pessoa acertava a questão 

  • Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Art. 57           Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Art. 101.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • Jesus, como as bancas gostam desse artigo 57. 

     

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • I. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, a exceção de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA, UMA DAS GRANDES INOVAÇÕES DO NCPC. Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.)

    II. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. ( A ação contida será sentenciada sem resolução de mérito por conta da falta de interesse presumida, já que "quem pode o mais pode o menos", assim, na ação continente anterior poderá ser resolvida a questão posta na ação contida posterior. Já se a ação contida for interposta anteriormente, as ações serõa reunidas necessariamente, no Juízo prevento. "Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas." )

    III. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, ainda que a questão seja decidida na sentença. (se a decisão sobre a gratuidade se dá apenas na sentença não cabe mais agravo, mas sim apelação. Art. 101.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. § 1o O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso)

    IV. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. (Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.)

  • Apenas para complementar, acerca do erro da alternativa II:

    "II. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

    Haverá julgamento sem resolução de mérito, porque tratar-se-á de hipótese de litispendência. Se a ação continente (mais abrangente) foi proposta antes da ação contida (menos abrangente), a segunda necessariamente conterá todos os elementos da primeira (e faltará alguns), sendo hipótese de litispendência parcial. Diferentemente seria se a ação continente fosse a segunda, o que ensejaria a reunião do processo porque a ação contida estaria "dentro" da continente, não havendo se falar de litispendência.

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  • Art. 10 CPC: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.


    Art. 57 CPC: Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM resolução de mérito, coso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 


    Art. 101 CPC: Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra qual caberá apelação. 


    Art. 947 CPC: É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.  

  • Art. 57


    Ação Continente ( maior ) proposta primeiro- extingue a ação contida ( menor)


    Ação Contida ( menor) proposta primeiro- reunião das ações contida e Continente.

  • I. Incorreta:

    Princípio do contraditório: O artigo 10 do NCPC estende ao princípio do contraditório às matérias que o Juiz pode decidir de ofício.

    Exemplo: Artigos 493 (o juiz ouvirá as partes antes do julgamento de mérito caso constate de ofício algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito que possa influir no julgamento de mérito) e 933 (relator de recurso, verificando a existência de questão que deva conhecer de ofício, ainda, não analisada, deverá intimar as partes para se manifestarem antes). O descumprimento gera nulidade da decisão.

    II. Incorreta:

    CPC, art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida (que por ser menos ampla) será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas .

    Portanto, antes de se reunir as demandas para julgamento conjunto (art. 58), há de ser verificado se a ação continente, isto é, a mais ampla, foi proposta anteriormente à contida. Nessa hipótese, a demanda posterior deverá ser extinta sem resolução do mérito (art. 485, X).

    Dessa forma, diferentemente da conexão, na qual sempre as demandas serão reunidas para julgamento conjunto, na continência essa providência dependerá do fato de a ação continente ter sido ou não proposta anteriormente à contida.

    III. Incorreta:

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    Quanto à recorribilidade do pedido da gratuidade de justiça, observa – se que há 4 tipos de decisões:

    --- > A parte pediu a gratuidade de justiça e o pedido foi deferido;

    --- > O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido, cabe recurso: agravo de instrumento;

    --- > Se o pedido da gratuidade de justiça foi deferida a outra parte poderá solicitar revogação do benefício: agravo de instrumento;

    --- > Contra a decisão que rejeita a revogação: será resolvido na sentença: apelação.

  • • ASSERTIVA I: INCORRETA - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (art. 10, do NCPC).

    • ASSERTIVA II: INCORRETA - Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas (art. 57, do NCPC).

    • ASSERTIVA III: INCORRETA - Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra qual caberá apelação (caput do art.101, do NCPC).

    • ASSERTIVA IV: CORRETA - É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos (caput do art. 947, do NCPC).

  • Caso seja de utilidade, raciocinei da seguinte forma sobre o motivo da Assertiva II estar errada...

    A ação contida (que tem o seu pedido englobado pela ação continente), sendo proposta depois da ação continente, será resolvida sem resolução de mérito. Isso, pois caberá a ação continente - proposta primeiro - resolver a situação por completo, resolvendo o mérito da demanda.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) A afirmativa faz referência ao art. 9º, do CPC/15, que assim dispõe: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701". A exceção trazida pelo inciso II corresponde apenas a duas hipóteses em que o juiz está autorizado a conceder a tutela da evidência, quais sejam, quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa". A outra exceção, contida no inciso III, corresponde ao procedimento da ação monitória. Segundo o art. 701, caput, do CPC/15, "sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) No caso em que a ação continente tiver sido proposta anteriormente, a ação contida deverá ser extinta sem resolução do mérito, senão vejamos: "Art. 57, CPC/15. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Caso a questão da gratuidade seja decidida na sentença, terá cabimento o recurso de apelação e não de agravo de instrumento. Esta previsão está contida expressamente no art. 101, caput, do CPC/15: "Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) De fato, é o que dispõe o art. 947, caput, do CPC/15: "É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • 27 Q890922 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Julgamento Conforme o Estado do Processo , Julgamento Conforme o Estado do Processo: Noções Gerais , Julgamento Antecipado do Mérito. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Analise as assertivas abaixo:

    I. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, a exceção ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (art. 10 do CPC)

    II. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. (art. 57 do CPC)

    III. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, ainda que exceto caso a questão seja decidida na sentença. (art. 101 do CPC)

    IV. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. (art. 947 do CPC)

    Somente está CORRETO o que se afirma em:

    A I, II, III e IV.

    B II e III.

    C I, II e IV.

    D IV.

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) A afirmativa faz referência ao art. 9º, do CPC/15, que assim dispõe: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701". A exceção trazida pelo inciso II corresponde apenas a duas hipóteses em que o juiz está autorizado a conceder a tutela da evidência, quais sejam, quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa". A outra exceção, contida no inciso III, corresponde ao procedimento da ação monitória. Segundo o art. 701, caput, do CPC/15, "sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) No caso em que a ação continente tiver sido proposta anteriormente, a ação contida deverá ser extinta sem resolução do mérito, senão vejamos: "Art. 57, CPC/15. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa III) Caso a questão da gratuidade seja decidida na sentença, terá cabimento o recurso de apelação e não de agravo de instrumento. Esta previsão está contida expressamente no art. 101, caput, do CPC/15: "Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa IV) De fato, é o que dispõe o art. 947, caput, do CPC/15: "É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • LETRA D

    I - EXIGE CONTRADITÓRIO AINDA QUE MATÉRIAS DECIDIDAS DE OFÍCIO

    II- AÇÃO CONTIDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    III- APELAÇÃO SE FOR NA SENTENÇA


ID
2917213
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à ordem dos processos de competência originária dos tribunais, julgue o item a seguir.



O conflito de competência, positivo ou negativo, uma vez suscitado, suspende automaticamente o processo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Art. 120. Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

    Parágrafo único. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de 5 (cinco) dias contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente.

  • Art 955 Ncpc

  • Desculpe Dannúbia Araújo, mas você citou artigo do Código Processual revogado, o correto é o artigo 955 do NCPC.

    Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

    Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:

    I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

  • Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. [...]

    § 2 Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    § 3 Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal.

  • Gabarito: ERRADO

    Em regra apenas quando houver conflito POSITIVO poderá ocorrer a suspensão do processo, que mesmo assim não será automática e sim por decisão fundamentada pelo relator do Tribunal que decidirá o conflito, conforme previsão do art. 955 do CPC, para evitar atos inúteis ou contraditórios entre os 2 juízos.

    É bom lembrar que o conflito POSITIVO ocorre quando 2 juízes se declaram competentes, e NEGATIVO quando ambos se declaram incompetentes para o feito.

     

    Fonte: https://raphael888.jusbrasil.com.br/artigos/326455533/o-conflito-de-competencia

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/artigos/405902812/entenda-o-conflito-de-competencia-no-novo-cpc

  • Somente no conflito positivo

  • NCPC:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. 

  • Acerca do tema, dispõe o art. 955, caput, do CPC/15: "O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Errado. O sobrestamento não é automático. O processo em que tenha sido suscitado conflito de competência positivo , uma vez suscitado, poderá ser sobrestado pelo relator.

    Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso [conflito positivo], bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

    Conflito positivo ð O juiz, de ofício ou a requerimento, sobrestará o processo;

    Conflito positivo ou negativo ð Designará um dos juízes para resolver as medidas urgentes, em caráter provisório.

    !Atenção! Note que, no conflito de competência, não é o relator quem resolve as medidas urgentes; ele só designará um dos juízes para isso.

  • Errado

    Art. 955/CPC: O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

    O conflito de competência pode ser:

    A) Positivo (dois ou mais juízes se declaram competentes);

    B) Negativo (dois ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência).

    C) Quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia sobre a reunião ou separação de processos: se um órgão jurisdicional determina a reunião de processos e contra esta o outro órgão se insurge, está-se diante de conflito positivo de competência (os dois juízos afirmam-se competentes); se, ao contrário, um órgão jurisdicional determina a separação de processos e outro, ao qual um dos feitos foi remetido, rejeita a competência que lhe foi atribuída, está-se diante de conflito negativo de competência (dois juízos renegam a competência).

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/artigos/405902812/entenda-o-conflito-de-competencia-no-novo-cpc

  • Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

    1) CONFLITO POSITIVO: SOBRESTAMENTO OU DESIGNAR JUIZ PARA RESOLVER MEDIDAS URGENTES

    2) CONFLITO NEGATIVO: APENAS DESIGNAR JUIZ PARA RESOLVER MEDIDAS URGENTES

  • errado somente quando conflito for positivo

ID
3048823
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
Prefeitura de Piratininga - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o conflito de competência, no processo civil, julgue os itens a seguir:


I- O relator nunca poderá julgar de plano o conflito de competência;

II- O conflito pode ser suscitado ao tribunal pelo juiz e pelo Ministério Público por ofício, e pelas partes por petição;

III- Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado;

IV- O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes;

V- Não é necessário em nenhuma hipótese o acompanhamento do Ministério Público nos conflitos de competência, ainda que os processos sejam relativos aos casos em que o Ministério Público deve intervir como fiscal da ordem jurídica;

VI- O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.


Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    I- Errado

    Art. 955

    Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:

    I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    II - Errado

    Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:

    I - pelo juiz, por ofício;

    II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

    III - Correto

    Art. 954. Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado

    IV - Correto

    Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

    V - Errado

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    VI- Correto

    Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

  • III- O conflito é suscitado perante a presidência do Tribunal, e após a distribuição, o Relator manda ouvir os juízes em conflito, ou apenas o juízo suscitado, se o outro foi quem suscitou.

    IV- Durante o processamento do incidente, o Relator de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, poderá determinar que seja sobrestado o processo, ou mesmo designar que um dos órgãos judiciais envolvidos seja competente para apreciar medidas urgentes que possam a vir a ser pedidas no processo.

    VI- O incidente do conflito de competência pode ser deflagrado por qualquer das partes que integra o processo, inclusive pelo Ministério Público, e ainda o próprio magistrado pode suscitar

  • Sobre o item V:

    Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

  • Gab. C

  • I - Falsa. Há possibilidade de o relator julgar de ofício o conflito de competência, quando sua decisão se fundar em súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal ou em tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência (teor do artigo 955, § único do CPC;

    II - Falsa. O MP também suscita o conflito por petição. Somente o juiz o faz por ofício (artigo 953 do CPC);

    III - Verdadeiro. Íntegra do artigo 954 do CPC.

    IV - Verdadeiro. Teor do artigo 955 do CPC

    V - Falso. Pelo teor do artigo 955, § único, o MP será ouvido quando atuar na forma do artigo 178 do CPC (fiscal da ordem jurídica, interesse público e social, interesse de incapaz, litígio coletivos de terras).

    VI - Verdadeiro. Teor do artigo 951 do CPC.

    Itens verdadeiros: III, IV e VI. Gabarito letra C

  • A questão em comento versa sobre conflito de competência e a resposta está na literalidade do CPC.

    Vamos comentar cada assertiva.

    A assertiva I está INCORRETA.

    O julgador pode julgar de plano o conflito de competência.

    Vejamos o que diz o art. 955, parágrafo único, do CPC:

    Art. 955

    (...)Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:

    I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    A assertiva II está INCORRETA.

    Só o juiz pode suscitar conflito de competência de ofício.

    Diz o art. 953 do CPC:

    Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:

    I - pelo juiz, por ofício;

    II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

    A assertiva III está CORRETA.

    Reproduz o art. 954 do CPC:

    Art. 954. Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado

    A assertiva IV está CORRETA.

    Reproduz o art. 955 do CPC:

    Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

    A assertiva V está INCORRETA.

    Nos casos que envolvem o MP, é necessária sua participação no conflito de competência.

    Diz o art. 178 do CPC:

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Finalmente, a assertiva VI está CORRETA.

    Reproduz o art. 951 do CPC:

    Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    As assertivas corretas são as de número III, IV e VI.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta da questão.

    LETRA B- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta da questão.

    LETRA C- CORRETA. De fato, estão corretas III, IV e VI.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta da questão.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



ID
5344873
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (B) (incorreta)

    ___

    (A) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    CORRETO. (CPC) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    ___

    (B) Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir

    ERRADO. A assertiva descreveu o conceito de conexão e nomeou de continência.

    CONEXÃO: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    CONTINÊNCIA: Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    ___

    (C) Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das seis às vinte horas.

    CORRETO. (CPC) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    ___

    (D) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    CORRETO.

    Prática de ato = 05 dias

    Comparecimento = 48 horas

    Art. 218. (...)

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    ___

    (E) A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    CORRETO. (CPC) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. 

  • CONEXÃO: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2º Aplica-se o disposto no caput :

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    CONTINÊNCIA: Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

      Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Artigos importantes sobre competência:

    • Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    • Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    •  Art. 61. A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

    • Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    •   Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    • § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    b) ERRADO: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    c) CERTO: Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    d) CERTO: Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    e) CERTO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.


ID
5376241
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

    III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.

    Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.

  • Gabarito: (B) (incorreta)

    ___

    (A) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    CORRETO. (CPC) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    ___

    (B) Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir

    ERRADO. A assertiva descreveu o conceito de conexão e nomeou de continência.

    CONEXÃO: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    CONTINÊNCIA: Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    ___

    (C) Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das seis às vinte horas.

    CORRETO. (CPC) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    ___

    (D) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    CORRETO.

    Prática de ato = 05 dias

    Comparecimento = 48 horas

    Art. 218. (...)

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    ___

    (E) A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    CORRETO. (CPC) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. 

  • Sobre continência e conexão eu gravei assim:

    Conexão não tem partes.

    Isso porque o artigo que versa sobre conexão apenas fala em pedido e causa de pedir.

  • GABARITO: B

    a) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.

    CORRETO: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens MÓVEIS será proposta, em regra, no foro do domicílio do RÉU.

    b) Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    ERRADA. a questão fala sobre conexão.

    Conexão: art. 55. reputam-se conexas dias ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Continência: art. 56. Dá-se a continência entre 2 ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange os das demais.

    c) os atos processuais serão realizados em dias úteis, das seis as vinte horas.

    CORRETA. ART. 212. OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO REALIZADOS EM DIAS ÚTEIS, DAS 6 AS 20 HORAS

    d) CORRETA. ART 218

    §3º. inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    e) CORRETA. ART. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     

  • Pra quem ta estudando pro TJ-SP somente vai cair essa C,D e E, o resto é outra história

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    b) ERRADO: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    c) CERTO: Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    d) CERTO: Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    e) CERTO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Gravei CONEXÃO dessa forma para não cair mais em pegadinha: Conexão e continência ambos tem a causa de pedir, mas apenas conexão tem pedido, então...

    Nós temos que fazer um PEDIDO de senha para ter acesso a CONEXÃO do wifi kkkkkk

  • GABARITO: LETRA B (é a INCORRETA)

    A) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    .

    B) Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    BIZU!!! ConTinência = mesma parTes.

    .

    C) Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das seis às vinte horas.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    .

    D) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    .

    E) A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • ERRADO. A assertiva descreveu o conceito de conexão e nomeou de continência.

  • GABARITO: LETRA B (é a INCORRETA)

    A) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    .

    B) Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    BIZU!!! ConTinência = mesma parTes.

    .

    C) Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das seis às vinte horas.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    .

    D) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    .

    E) A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • B

    Dá-se a CONEXÃO entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

  • Em resumo, a diferença entre conexão e continência é que na ultima existe a identidade de partes.

  • Pro TJSP, salvo engano, é preciso saber os temas das alternativas C, D e E

  • as alternativas C,D e E, CAI cai TJSP

  • SÓ PESSOAS BATEM CONTINENCIA = OU SEJA AS PARTES

    GRAVA ISSO E NAO ERRE MAIS

  • Gabarito B

    Art. 56, CPC. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.


ID
5483776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

    Ao examinar conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais, o Superior Tribunal de Justiça aplicou o princípio da translatio iudicii e encaminhou os autos para novo juízo, sem se manifestar especificamente sobre a validade de ato decisório já praticado nos autos pelo juízo declarado incompetente.


Com base nas informações apresentadas, em razão da utilização do referido princípio, é possível concluir que  

Alternativas
Comentários
  • Translatio Iudicii

    É o princípio que assegura o aproveitamento de atos de definição e satisfação de direitos que provenham de órgãos judiciais incompetentes.

    Em outras palavras, é o instituto ou princípio que permite a transferência do juízo incompetente para o competente, conservando os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até posterior decisão em contrário do juízo competente.

    O CPC/2015 positivou esse princípio no art. 64, § 4º:

     

    Portanto, os atos realizados por juízo incompetente têm presunção de existência, validade e eficácia, até que seja proferida nova decisão por juízo competente, salvo decisão expressa do juízo competente em sentido contrário.

    (Fonte: https://www.institutoformula.com.br/5519-2/)

  • Art. 64, CPC. § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Gabarito A, para meus amigos não assinantes.

    É o instituto ou princípio que permite a transferência do juízo incompetente para o competente, conservando os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até posterior decisão em contrário do juízo competente. O CPC/2015 positivou esse princípio no art. 64, § 4º: Art.

  • “O CPC consagrou o princípio da translatio iudici, o qual implica a reassunção e remessa dos autos ao Juízo indicado como competente. Nos termos do art. 64, § 4º, do CPC, preservam-se os efeitos da decisão proferida pelo Juízo tido como incompetente até que outra, se for o caso, seja proferida pelo Juízo competente.” (AgInt no CC 168.059/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 14/05/2021)

  • GABARITO: CPC - Art. 64, §4:

    Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. [PRINCÍPIO DA TRANSLATIO IUDICII QUE ASSEGURA O APROVEITAMENTO DE ATOS DE DEFINIÇÃO E SATISFAÇÃO DE DIREITOS QUE PROVENHAM DE ÓRGÃOS JUDICIAIS INCOMPETENTES]. (PGE/PB/2021)

  • Cada dia uma novidade. Por isso resolver questões é essencial!

  • NA PRÁTICA: o juiz que receber o processo vindo do outro juízo deve-se intimar as partes para ratificar ou não os autos já praticados.

  • GABARITO: A. Complementando, com base num precedente extraído da jurisprudência do TJRJ: "[...] Incidência da 'translatio iudicii': antes de ser competente o juiz tem jurisdição. A decisão que reconhece a competência de outro juízo não gera, automaticamente, a invalidação dos atos praticados. Eficácia mantida até ulterior determinação do juízo competente. Art. 64, parágrafo quarto do CPC". (TJRJ, Quinta Câmara Cível, AI n° 0008805-44.2017.8.19.0000, Rel(a). Des(a) Denise Nicoll Simões, j. 25/04/2017, p. 27/04/2017). Até a posse, Defensores(as)!
  • Letra A.

    CPC

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    REGRA - conserva os atos do juiz incompetente.

    seja forte e corajosa.

  • [PRINCÍPIO DA TRANSLATIO IUDICII QUE ASSEGURA O APROVEITAMENTO DE ATOS DE DEFINIÇÃO E SATISFAÇÃO DE DIREITOS QUE PROVENHAM DE ÓRGÃOS JUDICIAIS INCOMPETENTES].

    O CPC consagrou o princípio da translatio iudici, o qual implica a reassunção e remessa dos autos ao Juízo indicado como competente. Nos termos do art. 64, § 4º, do CPC, preservam-se os efeitos da decisão proferida pelo Juízo tido como incompetente até que outra, se for o caso, seja proferida pelo Juízo competente.” (AgInt no CC 168.059/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 14/05/2021)

  • reassunção

    substantivo feminino

    1. ato ou efeito de reassumir.