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RESPOSTA LETRA D
Recebido o recurso no tribunal e distribuído imediatamente, o relator determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
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Artigos 1015 ao 1020 do NCPC
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RESPOSTA CORRETA - LETRA D
Artigo 1.019,III NCPC
determinará a intimação do Ministério Publico,preferencialmente por meio eletrônico,quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
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Item (D)
Artigo 1019 - Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do 932, incisos III e IV (possibilidades de julgamento monocrático)
III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
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RESPOSTA D
A) ERRADA
Art. 1.019, I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.
B) ERRADA
Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.
C) ERRADA
Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: I - os nomes das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido; IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
D) CERTA
Art. 1.019, III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
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No que diz respeito a alternativa "B" convém salientar que o artigo 1.017, §5º, do CPC dispõe que será dispensável a juntada das peças obrigatórias - inicial, contestação, entre outras -, bem como da declaração de inexistência das mesmas (incisos I e II do art. 1.017), caso os autos sejam ELETRÔNICOS.
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No que diz respeito a letra C:
Art. 1.017
§ 2º No prazo do recurso, o agravo será interposto por:
I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo;
II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias;
III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento;
IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei;
V - outra forma prevista em lei.
§ 3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no .
§ 4º Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original.
§ 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput , facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.
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A questão em comento versa sobre
agravo de instrumento e encontra resposta na literalidade da lei.
Dentre as providências a serem
tomadas no agravo de instrumento, destacamos o seguinte:
Art. 1.019 (...)
III - determinará a intimação do Ministério
Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua
intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. O termo “sempre"
é incorreto. O relator não deve sempre atribuir efeito suspensivo. Entre as
providências do relator, elencadas no art. 1019, do CPC, destaque para o inciso
I:
Art. 1.019, I(...)
poderá atribuir efeito suspensivo
ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a
pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.
Poderá não é deverá.
LETRA B- INCORRETO. Não há
necessidade da juntada obrigatória de todos estes documentos.
Diz o art. 1018 do CPC:
Art. 1.018. O agravante poderá
requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de
instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que
instruíram o recurso.
Poderá não é deverá.
LETRA C- INCORRETO. O agravo de
instrumento deve ser direcionado ao Tribunal competente.
Diz o art. 1016 do CPC:
Art. 1.016. O agravo de
instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de
petição com os seguintes requisitos:
I - os nomes das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma
ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
IV - o nome e o endereço completo dos
advogados constantes do processo.
LETRA D- CORRETO. Reproduz o art.
1019, III, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D