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ID
3048838
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
Prefeitura de Piratininga - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao Agravo de Instrumento, assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA D

    Recebido o recurso no tribunal e distribuído imediatamente, o relator determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Artigos 1015 ao 1020 do NCPC

  • RESPOSTA CORRETA - LETRA D

    Artigo 1.019,III NCPC

    determinará a intimação do Ministério Publico,preferencialmente por meio eletrônico,quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Item (D)

    Artigo 1019 - Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do 932, incisos III e IV (possibilidades de julgamento monocrático)

    III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

  • RESPOSTA D

    A) ERRADA

    Art. 1.019, I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.

    B) ERRADA

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    C) ERRADA

    Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: I - os nomes das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido; IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

    D) CERTA

    Art. 1.019, III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

  • No que diz respeito a alternativa "B" convém salientar que o artigo 1.017, §5º, do CPC dispõe que será dispensável a juntada das peças obrigatórias - inicial, contestação, entre outras -, bem como da declaração de inexistência das mesmas (incisos I e II do art. 1.017), caso os autos sejam ELETRÔNICOS.

  • No que diz respeito a letra C:

    Art. 1.017

    § 2º No prazo do recurso, o agravo será interposto por:

    I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo;

    II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias;

    III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento;

    IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei;

    V - outra forma prevista em lei.

    § 3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no .

    § 4º Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original.

    § 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput , facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

  • A questão em comento versa sobre agravo de instrumento e encontra resposta na literalidade da lei.

    Dentre as providências a serem tomadas no agravo de instrumento, destacamos o seguinte:

    Art. 1.019 (...)

     III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. O termo “sempre" é incorreto. O relator não deve sempre atribuir efeito suspensivo. Entre as providências do relator, elencadas no art. 1019, do CPC, destaque para o inciso I:

    Art. 1.019, I(...)

    poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.

    Poderá não é deverá.

    LETRA B- INCORRETO. Não há necessidade da juntada obrigatória de todos estes documentos.

    Diz o art. 1018 do CPC:

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    Poderá não é deverá.

    LETRA C- INCORRETO. O agravo de instrumento deve ser direcionado ao Tribunal competente.

    Diz o art. 1016 do CPC:

    Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

     I - os nomes das partes;

     II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

     IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

    LETRA D- CORRETO. Reproduz o art. 1019, III, do CPC.

     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D