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LETRA D
Intervenção - é o excepcional afastamento da autonomia política através da intervenção de uma entidade política sobre outra.
Intervenção federal espontânea (de ofício):
a) unidade nacional
b) ordem pública
c) finanças públicas
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Gabarito : D
CF/88
DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; ( Caso apresentado na questão)
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
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GAB. D
"Declaração de guerra civil". Sempre tem um questão que é absurda!
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; [GABARITO]
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
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→ Presidente da República age de ofício,via decreto, nos casos:
a) repelir invasão estrangeira ou de um Estado-membro em outro; - GAB.
b) manter a integridade nacional;
c) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
d) reorganizar as finanças da unidade da federação que :
-suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos (salvo força maior)
-Deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na Constituição (dentro do prazo legal). ⇒ DICA: se questão falar que violou autonomia municipal → ADI interventiva !
*Obs: Dívida fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação
Foco, guerreiros !
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Se eu fosse "a União" declararia Guerra só pela zoeira kkkkk