-
GAB. E
Creio que o erro deste item esteja no fato do exercício da atividade econômica não ser típico da Administração Pública.
-
Autarquia não exerce atividade econômica.
-
AUTARQUIA
Pj de Direito Público
Capital exclusivamente público
Prestação de serviços típicas do Estado
Autoadministração
Capacidade financeira
Patrimônio próprio
Estatutário
Criada e extinta diretamente por lei específica
Não está sujeita a falência
Prazos processuais diferenciados
Imunidade tributária
Não há penhora
Ex: Incra, Bacen, Inss, Ibama
-
Alternativa E. Errada
"Autarquias são entidades que devem ser criadas para desempenharem atividades típicas de Estado (art. 5º, I, Decreto-lei 200/67), o que não se compatibiliza com o desenvolvimento de atividades econômicas. Mesmo porque, para tal objeto, a Administração deve instituir empresas públicas ou sociedades de economia mista, como se extrai dos teores dos incisos II e III do mencionado dispositivo legal"
Comentário do professor na Q448572.
-
Lembrando que a imunidade tributária das Autarquias refere-se somente a impostos, portanto são imunes a impostos, mas não são imunes a taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
-
A) , a Carta Magna estabelece ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal : aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, configurando o que a doutrina designa de imunidade recíproca. o texto constitucional dispõe que esse benefício abrange também as autarquias. (181)
B) Consoante M. Carvalho; Em virtude do regime jurídico imposto à fazenda pública e também às autarquias, considerando as atividades desenvolvidas por essas pessoas jurídicas, são justificáveis condições especiais, no andamento do processo em que estas entidades atuem como parte.
C)
Não há hierarquia entre a adm. direta e a indireta, mas controle finalístico ou supervisão ministerial "A União adotou a sistemática da supervisão ministerial, de acordo com a qual, conforme dispõe o art. 19 do DL 200/67, "todo e qualquer órgão da Administração Federal, di"reta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República".
D) O art. 98 do Código Civil dispõe que "São públicos os bem do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem': Dessa forma, por ostentarem a qualidade de pessoas jurídicas de direito público, todos os bens pertencentes às entidades autárquicas são bens públicos e, portanto, protegidos pelo regime próprio aplicável a esses bens. (184)
E) SE tu queres atividade econômica autoriza a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Fonte: Matheus Carvalho, Manual de direito administrativo.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
As autarquias serão criadas por lei.
Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou.
Assim como os demais entes da Administração Indireta, não estão hierarquicamente subordinadas aos entes federativos, mas se sujeitam a controle finalístico exercido pelos entes da Administração Direta responsável pela sua criação.
Não possuem subordinação a nenhum órgão do Estado, são apenas controladas e, apesar de terem personalidade jurídica própria e autonomia financeira são despidas de caráter econômico.
(MATHEUS CARVALHO)
-
As entidades da administração indireta que podem desempenhar atividade econômica são apenas: as Empresas Públicas (100% de capital público, exemplo: Caixa Econômica Federal) e as Sociedades de Economia Mista (maioria do capital público, exemplo: Banco do Brasil).
Instagram: Sapere_Aude_Perpetuum
-
Gabarito: E
-
Imunidade tributária? NÃO. Imunidade sobre os impostos, ou seja, ela paga taxa de lixo...
-
Atividade econômica====EMPRESA PUBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
-
Di Pietro ataca novamente!
Gab.: E
-
SEM ou EP que podem desempenhar atividade econômica.
gab. E
-
A questão exige conhecimento sobre autarquias e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Possuem imunidade tributária.
Correto. As autarquias são imunes a impostos, nos termos do art. 150, §2º, CF: § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
b) São dotadas de capacidade processual.
Correto. Tanto é que, quando seu pedido de aposentadoria é negado, por exemplo, você ajuíza ação contra o INSS e não contra a União.
c) Não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, mas sofrem o controle finalístico de supervisão ministerial.
Correto. "As autarquias não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, mas sofrem um controle finalístico chamado de supervisão ou tutela ministerial. Esse grau de liberdade, no entanto, não se caracteriza como independência em razão dessa ligação como a Administração central." (MAZZA,2015).
d) Os bens pertencentes às autarquias são revestidos dos atributos da impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade.
Correto, nos termos do art. 98, primeira parte, do Código Civil: Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; E por isto, seus bens são impenhoráveis, inalienáveis e imprescritíveis.
e) Desempenham atividades típicas da Administração Pública, como o exercício de atividade econômica.
Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, as autarquias desempenham atividades típicas da Administração Pública, mas não no exercício da atividade econômica, pois é de competência das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Gabarito: E
-
Gabarito: LETRA E
Desempenham atividades típicas da Administração Pública, como o exercício de atividade econômica.
-Nas autarquias, não se enquadra a exploração de atividade econômica pelo Estado.
-
AUTARQUIAS
- Conceito: serviço autônomo, criado diretamente por lei, com personalidade jurídica de direito público,patrimônio e receita própria e que executam atividades típicas da Administração pública. Ex: DNIT, INSS...
- Criação e extinção: A autarquia é criada diretamente por lei específica e pelo princípio da simetria, sua extinção também deve ocorrer mediante lei especifica. Essa lei é de iniciativa privativa do chefe do executivo.
ART. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
- Atividades desenvolvidas: desenvolvem atividades típicas de Estado, despidas de caráter econômico.
- Regime jurídico: Tem personalidade jurídica de direito público, possuindo prerrogativas e sujeições próprias das pessoas de natureza política, essas prerrogativas são:
i) prazos processuais em dobro; ii) prescrição quinquenal; iii) pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais por meio de precatório; iv) possibilidade de inscrição de seus créditos em dívida ativa; v) impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens; vi) imunidade tributária; e vii) não sujeita a falência.
- Patrimônio: de acordo com o art 98 do Código civil: “são públicos os bens de domínio nacional pertencentes as pessoas jurídicas de direito público interno[...]”
- Pessoal: De acordo com o art 39 da CF/88: “ A União, Estados, DF e Municípios instituirão no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para servidores da administração direta, das autarquias e fundações públicas. ”
- Nomeação e exoneração de dirigentes: A competência é do chefe do poder executivo. Para aprovação deve ser exigido aprovação prévia do Senado Federal. Porém, o STF entende que a lei NÃO pode exigir aprovação legislativa para a exoneração.
- Foro judicial competente: Causas que envolvam autarquias federais são da justiça federal e causas que envolvam autarquias estaduais são da justiça estadual.
-
Imunidade sobre impostos não é imunidade tributária. Letra A, errada também. FAFIPA está de brincadeira, eita banquinha ruim.
Segue o jogo.
-
A questão indicada está
relacionada com as autarquias.
- Autarquias:
As Autarquias são
caracterizadas como pessoas jurídicas de direito público interno, que pertencem
à Administração Pública Indireta, são criadas por lei específica para exercer
atividades típicas da Administração Pública.
A)
CORRETA. As autarquias são imunes a impostos, de acordo com o artigo
150, § 2º, da Constituição Federal de 1988. Como a norma menciona apenas
impostos, cabe indicar que são devidos normalmente, taxas, contribuições de
melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
B)
CORRETA.
A autarquia é dotada de personalidade jurídica própria e de capacidade
processual.
C)
CORRETA.
Não há subordinação hierárquica entre os entes da administração indireta aos
entes da administração direta. Contudo, cabe informar que a autarquia sofre
controle finalístico ou tutela ministerial pela administração direta.
D)
CORRETA.
Os bens que pertencem as autarquias são bens públicos – artigo 98, do Código
Civil de 2002 – são revestidos de impenhorabilidade, imprescritibilidade e
inalienabilidade.
E)
INCORRETA.
As autarquias nunca exercem atividade econômica. Salienta-se que apenas podem
desempenhar atividades típicas da Administração Pública, nos termos do artigo
5º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
Gabarito do Professor: E)
-
GABARITO: E
Características das Autarquias
- Criação por lei.
- Personalidade jurídica pública.
- Capacidade de autoadministração.
- Especialização dos fins ou atividades.
- Sujeição a controle ou tutela.
Fonte: https://www.estudegratis.com.br/dicas/o-que-e-autarquia