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ID
3049210
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão de orientação de sua Procuradoria Jurídica, prefeito municipal edita Decreto proibindo a instalação de dois ou mais hipermercados por cada bairro da cidade. O Decreto municipal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Súmula 646 do STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Súmula Vinculante 49

  • Gab: E

    Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Atenção: A súmula 49 foi excepcionada para casos de estabelecimentos de postos de gasolina, por exemplo, haja vista o objetivo em se minimizar perigo à sociedade.

    https://elainesacosta.jusbrasil.com.br/artigos/693786456/a-sumula-vinculante-49?ref=serp

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

                A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

                A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

                Nesse ínterim, sabe-se que nos termos do artigo 30, VIII, CF/88, os Municípios possuem competência para realizar o ordenamento urbano, ou seja, possuem competência para, por meio de lei e outros atos normativos, organizar o uso e ocupação do solo urbano.

                Acontece que determinados Municípios, sob o pretexto de fazerem o ordenamento do solo urbano, editaram leis proibindo que, em determinados áreas da cidade, houvesse mais de um estabelecimento comercial do mesmo ramo empresarial.

                Todavia, o STF entendeu que tais atos normativos são inconstitucionais por violarem o princípio da livre concorrência, insculpido no artigo 170, IV, CF/88.

                Nesse sentido é a Súmula Vinculante 49 do STF, a qual estabelece que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

                Logo, no caso da questão, o Decreto editado pelo prefeito será inconstitucional, porque viola o princípio da livre concorrência.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E