-
CF - Art. 37 paragráfo 6º
-
A) .Adotamos a teoria do risco administrativo em que a responsabilidade objetiva avalia três elementos para demonstração de responsabilidade:
conduta----nexo---dano. sendo que haverá a exclusão da responsabilidade civil do estado por caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima.
não esquecer: culpa concorrente= atenuante.
B
Hipóteses em que o serviço é mal executado ou é prestado de maneira ineficiente ensejam responsabilidade subjetiva do estado sendo necessário apontar esses fatores como requisito.
São assim elementos definidores desta forma de responsabilidade( culpa administrativa): o comportamento omissivo do Estado, o dano, o nexo de causalidade e a culpa do serviço público.
C) O fundamento está disposto no art. 37, §6º que consagra a responsabilidade civil do estado e a teoria que adotamos (risco administrativo)
D) O entendimento sobre este tipo de responsabilidade é que basta a demonstração da situação de fato sendo que diferente da teoria do risco administrativo não admite excludentes de responsabilidade.
a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade. (Carvalho, 347)
E) O melhor entendimento é que é de 5 anos
Não esquecer: a doutrina defende que o prazo de regresso contra o servidor público é de 3 anos (Carvalho, 349)
Você só é derrotado quando desiste!
Sucesso, Bons estudos!
-
PRAZOS
1) Reparação de Dano (Vítima vs. Estado) - 5 anos
2) Ação de Regresso (Estado vs. agente público) - após o Estado indenizar a vítima
--> Ilícitos civis - 3 anos
--> Improbidade administrativa - imprescritível
--> Ilícito criminal - imprescritível
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
1) Ação do Estado (conduta comissiva)
--> resulta em responsabilidade objetiva, do tipo risco administrativo (regra geral).
--> A conduta do Estado é irrelevante (não se exige prova de culpa/dolo), basta a comprovação do dano, existência da ação Estatal e nexo causal entre ambos.
--> Admite atenuantes ou excludentes da responsabilidade somente se não for risco integral (casos específicos: acidentes nucleares / danos ambientais / terrorismo / atos de guerra contra aeronaves brasileiras de transporte público).
2) Omissão do Estado (conduta omissiva)
2.1) Omissão Genérica - Culpa Administrativa/Anônima (responsabilidade subjetiva)
-> Resulta em responsabilidade subjetiva, do tipo culpa administrativa
-> Na culpa administrativa, o Estado responde se houver falha ou ausência na prestação do serviço
--> A conduta da Administração é relevante. A falha/ausência pode decorrer de: ausência do serviço, mau funcionamento do serviço, retardamento na prestação.
2.2) Omissão específica - Risco Administrativo (responsabilidade objetiva)
-
O STF entende que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88.
O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.
Mas, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA (Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego; III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.)
-
STJ: Tema/Repetitivo 553. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.
-
E) Errado.
Lei n. 9.494/97. Art. 1º-C. Prescreverá em 5 anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
Tal norma [Art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997], por ter natureza especial, destinando-se clara e especificamente aos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviços públicos, não foi revogada, expressa ou tacitamente, pelo art. 206, § 3º, V, do CC/2002, de natureza geral. Diplomas que coexistem pacificamente. […] Tanto o Poder Legislativo, em vários diplomas legais que editou, quanto o Poder Judiciário na sua atividade de interpretação e de aplicação da lei têm considerado o prazo de 5 (cinco) anos mais adequado e razoável para a solução de litígios relacionados às atividades do serviço público, sob qualquer enfoque. STJ. REsp 1083686/RJ, 4ª TURMA, julgado em 15/08/2017)
-
A questão exige conhecimento acerca da responsabilidade civil do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A responsabilidade objetiva do Estado existe em qualquer hipótese de dano, inclusive decorrente de força maior e caso fortuito.
Errado. O direito positivo brasileiro adota a responsabilidade objetiva (o qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na teoria do risco administrativo, que é menos vantajosa para a vítima, porque reconhece excludentes da responsabilidade estatal. São elas: 1. Culpa exclusiva da vítima; 2. Força maior; e, 3. Culpa de Terceiro.
b) Na hipótese de falha do serviço público prestado pelo Estado, é desnecessária a comprovação do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída à Administração Pública e o dano causado a terceiro.
Errado. Na verdade, para que haja responsabilidade estatal são imprescindíveis três elementos: ato, dano e nexo causal.
c) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, § 6º, CF: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
d) De acordo com a teoria do risco integral, para configuração da responsabilidade estatal, é imprescindível a existência da ilicitude do ato lesivo.
Errado. A teoria do risco integral (o qual não possui nenhuma excludente de responsabilidade civil) é aplicada em situações excepcionais: a. dano ambiental; b. dano nuclear; c. acidentes de trabalhos; d. atentados terroristas em aeronaves. E para sua configuração não é preciso a existência da ilicitude do ato lesivo.
e) O prazo de prescrição do direito de obter indenização pelos danos causados por agentes de pessoa jurídica de direito privado prestadoras de serviços públicos é de dez anos.
Errado. O prazo é de cinco anos. (STJ, AgRG/EREsp 1.200.764/AC).
Gabarito: C
-
Responsabilidade Civil do Estado é CONDANONE:
CONduta
DANO
NExo Causal.