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ID
3049237
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A medida provisória trata-se de espécie normativa voltada a regulamentar questões dotadas de relevância e urgência. Neste sentido, é vedada a edição de medida provisória para a tratativa de todas as matérias constantes nas alternativas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    O que está incluso no rol são os direitos e garantias individuais

  • GABARITO A

    Todas alternativcas constam do rol de vedacoes do § 1º do Art. 62 da CF, com excecao da alternativa A.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil; ( D )

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; ( C )

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar; ( B )

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. ( E )

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

  • Dica para este tipo de questão:

    Faça uma comparação com as leis delegadas, pois os examinadores gostam de confundir. Exemplo:

    Distinções:

    leis delegadas não podem falar sobre direitos individuais

    as medidas provisórias podem.

    Medidas provisórias não podem falar sobre processo civil, mas podem falar sobre direito civil.

    medidas provisórias não podem falar sobre partidos políticos, entretanto as leis delegadas podem.

    Medidas provisórias não podem falar sobre direito penal, processo penal e processo civil, leis delegadas podem.

    as medidas provisórias não podem tratar de tema aprovado em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto.

    semelhanças:

    as duas não tratam de matérias reservadas à lei complementar.

    não falam sobre os planos,Diretrizes orçamentárias...

    nacionalidade, cidadania direitos políticos, eleitorais.

    ....

  • Não pode ser objeto de MP; artigo 62, p. 1°

    I) relativa:

    a) nacionalidade, cidadania, direito políticos, partidos políticos e direito eleitoral,

    b) direito penal, processual penal e processual civil ( lembrando que é competência exclusiva da U legislar sobre esses assunto, artigo 22, I, CF);

    c) organização do PJ, MP e carreira e a garantia de seus membros;

    d) plano plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares....

    II) que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III) reservada à LC;

    IV) já disciplinada em projeto de lei pelo CN e pendente de sanção o veto do PR.

  • Complementando...

    A CF prevê outras vedações expressas à edição de MP além dessas citadas pelos colegas em referência ao art. 62, CF. São elas:

    1 - Regulamentação do Fundo Social de Emergência (ADCT, ART. 73);

    2 - Exploração de gás canalizado pelos Estados-membros e DF (ART. 25, §2º, CF);

    3 - Regulamentação de artigo da CF cuja redação foi alterada entre 1/1/95 e 11/9/2001 (ART. 246, CF).

    Ademais, a jurisprudência e a doutrina preveem vedações implícitas à edição de MP's, dentre as quais:

    1 - Matérias de iniciativa privativa dos demais poderes;

    2 - Matéria contrária ao meio ambiente. Ex:. Redução de áreas de preservação ambiental (INFO 896 STF. ADI 4717/DF).

  • COMPLEMENTANDO:

    Os temas "direitos políticos; direitos de nacionalidade e partidos políticos" estão inseridos no Título II, da CF/88 - "Dos direitos e garantias fundamentais".

    Embora fosse possível acertar, fica claro que NEM TODOS os direitos fundamentais podem ser abordados em MP.

    Bons estudos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medidas provisórias. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta! Não há tal vedação na Constituição. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 62, § 1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) III - reservada a lei complementar; (...)". 

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 62, § 1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (...)".      

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 62, § 1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)".   

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 62, § 1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República".   

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).

  • A presente questão versa acerca da Medida Provisória, devendo o candidato ter conhecimento do art. 61 da CF/88.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:    





    a) CORRETO. Não há óbice legal quanto a edição de medidas provisórias relativo a direitos fundamentais.

    b) INCORRETO. CF, art. 62, III - reservada a lei complementar; 

    c) INCORRETO. CF, art. 62, I, c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) INCORRETO. CF, art. 62, I, b) direito penal, processual penal e processual civil;  

    e) INCORRETO. CF, art. 62, IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

     


    Informações complementares!

    Segundo o STF, a edição de uma MP não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a MP pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente, como adiante se verá), a lei que existia no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia (STF, ADI n. 5.709)

    - Prazo para vigência: 60 dias + 60 dias, com exclusão dos recessos parlamentares

    - Trancamento de pauta: 45º dia- Paralisação do trabalho da casa, que estiver, enquanto não for aprovada ou vetada a Medida Provisória




    Resposta: A