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ID
3049246
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Controle de Constitucionalidade, analise as proposições a seguir:


I. Em regra, as decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em julgamento de ADI tem natureza declaratória, de eficácia retroativa, podendo o STF, contudo, modular os efeitos da decisão por maioria de dois terços de seus membros.

II. Concedida a medida cautelar em ADI, está terá eficácia contra todos e ex tunc, salvo se o Tribunal entender que deva modular tais efeitos, por maioria de dois terços de seus membros.

III. Não se admite intervenção de terceiros no processo de ADI, podendo o relator admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades.


Considerando as proposições acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. Em regra, as decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em julgamento de ADI tem natureza declaratória, de eficácia retroativa, podendo o STF, contudo, modular os efeitos da decisão por maioria de dois terços de seus membros.

    CORRETA

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    II. Concedida a medida cautelar em ADI, está terá eficácia contra todos e ex tunc, salvo se o Tribunal entender que deva modular tais efeitos, por maioria de dois terços de seus membros.

    INCORRETA

    ART. 11 § 1 A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    III. Não se admite intervenção de terceiros no processo de ADI, podendo o relator admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    CORRETA

    Art. 7 Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    2 O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

  • Gab. D

    Modulação dos efeitos da ADI: Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    ADI: ex tunc

    Medida cautelar: ex nunc

  • Mais uma vez: Em que pesa a legislação trazer a impossibilidade de intervenção de terceiros nas ações de controle concentrado, com a entrada em vigor no NCPC, entendo que tal afirmativa fica incorreta (item III), já que devemos interpretar sistematicamente as normas jurídicas. Ora, o CPC/15 incluiu o "amicus curiae" no capítulo que trata de intervenção de terceiro, logo, se é aceitável "amicus curiae" em controle de constitucionalidade, cabível intervenção de terceiros nessa modalidade.

  • Resumo do quórum

    1- Abertura da sessão - 2/3 (8 ministros)

    2- Declarar a inconstitucionalidade - maioria absoluta (6 ministros)

    3- Conceder cautelar - maioria absoluta (6 m)

    4- Para modular os efeitos da decisão: quorum de 2/3

  • Questão nula, pois a única correta é a assertiva I.

    Vamos à assertiva III, que foi dada como correta pela banca.

    Assertiva:

    III. Não se admite intervenção de terceiros no processo de ADI, podendo o relator admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    Será que o STF concorda com esta assertiva? Vejamos:

    A figura do “amicus curiae” é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a intervenção de terceiros no processo, na qualidade de informantes, permitindo que o Supremo Tribunal Federal venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à solução da controvérsia, além de ser um fator de legitimação social das decisões da Corte constitucional (ADI 2130) DECISÃO TOMADA NO LONGÍQUO ANO DE 2003. Não acredita?Confira aqui: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=61765&caixaBusca=N#:~:text=A%20figura%20do%20%E2%80%9Camicus%20curiae,ser%20um%20fator%20de%20legitima%C3%A7%C3%A3o

    Ah, mas aí você vai dizer: O STF reconheceu que o Amicus Curiae é terceiro e pode intervir, mas a lei não diz isso. Não dizia, parceiro. O novo CPC, esse de 2015, incluiu o Amicus Curiae no rol de intervenção de terceiros. Ah não, sério? Vejamos:

    Seção III

    Da Assistência Litisconsorcial

      Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    (...)

    CAPÍTULO V

    DO AMICUS CURIAE

      Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Pelo exposto, não há alternativa correta, pois apenas a assertiva I está correta, neste sentido a questão deveria ser anulada.

    Segue o jogo.

  • A assertiva "II" está errada.

    LEI 9.868/99

    Art. 11 - § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática do Controle de Constitucionalidade. Analisemos as assertivas, com base na Lei 9.868/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 27 - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    Assertiva II: está incorreta. Segundo art. 11, § 1º - A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

     

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade [...] § 2º - O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

     

    Portanto, estão corretas as assertivas I e III.

     

    Gabarito do professor: letra d.