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ID
3049279
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

“Como função estatal, a jurisdição é, naturalmente, una. Mas seu exercício na prática exige o concurso de vários órgãos do Poder Público. A competência é justamente o critério de distribuir entre os vários órgãos judiciários as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. I. 59. ed. Rio de Janeiro: Forense, 11/2017. VitalBook file. p. 192). Sobre competência para processar e julgar as ações, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) certo. art. 340, caput, CPC/15

    b) errado. art. 64, §3º, CPC/15. Tanto no caso da incompetência absoluta, como no da incompetência relativa, o processo não será extinto, mas enviado ao juízo competente.

    c) certo. art. 299, caput, CPC/15

    d) certo. art. 60, CPC/15

    e) certo. art. 53, III, "c", CPC/15

    Gabarito: alternativa "B".

  • GABARITO: B

    b) arguição de incompetência relativa não leva à extinção do processo, já a alegação de incompetência absoluta leva à extinção do processo, visto que esta não se prorroga. INCORRETA

    CPC, Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente. (mesma consequência para incompetência absoluta ou relativa).

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Informação adicional

    O NCPC consagrou o Sistema da Translatio iudicii, segundo o qual deve-se aproveitar ao máximo a eficácia do processo proposto perante juízo incompetente. Em outras palavras, a incompetência, qualquer que seja ela, não leva à extinção do processo.

    Há apenas um deslocamento, ou seja, o envio dos autos à autoridade competente.

    O NCPC consagra o referido sistema sempre que possível, de modo que a incompetência não pode ser um motivo de ineficácia processual.

    O sistema está associado ao princípio da primazia da decisão de mérito.

    Exceções – Há dois casos de incompetência que geram a extinção do processo: (1) Incompetência no plano dos Juizados Especiais e (2) Incompetência internacional: quando a jurisdição competente é de outro país.

    Fonte: CPC site planalto + material Curso Ciclos R3 - Processo Civil - Competência.

  • Letra B. Alegada a incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC acerca do tema competência.

    Vital para desate da lide é que, no sistema do CPC, a incompetência não gera, em hipótese alguma, extinção do processo, mas sim remessa dos autos para o juízo competente.

    Nos Juizados Especiais Cíveis, os quais formam microssistema próprio, a incompetência pode ser reconhecida de ofício e gera extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.51, III, da Lei 9099/95, senão vejamos:

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    (...)        III - quando for reconhecida a incompetência territorial.





    Contudo, em se tratando de Justiça Comum e manejo do CPC, de fato, a incompetência, absoluta ou relativa, não gera extinção do processo.

    Vejamos o que diz o art. 64, §3º, do CPC:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    (...) § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.





    Feitas tais ponderações, vamos enfrentar as alternativas, que pede qual a alternativa equivocada.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, havendo alegação de incompetência, a contestação pode ser protocolada no local onde tal alegação foi suscitada, devendo o Juízo da ação ser comunicado. É o que se extrai da leitura do art. 340 do CPC:

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Conforme já exposto no introito da questão, a alegação de incompetência não gera extinção do processo, mas sim, se acolhida, leva ao deslocamento do feito para o Juízo competente. É o que se entende da redação do art. 64, §3º, do CPC.


    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra c é compatível com o narrado no art. 299 do CPC:

    Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra d é compatível com o narrado no art. 60 do CPC:

    Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.


    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra e é compatível com o narrado no art. 53, III, “c", do CPC:

    Art. 53. É competente o foro:

    (...) III - do lugar:

    (...)c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    Letra B é a incorreta: Alegada a incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente.

  • Na alegação de incompetência não haverá extinção do processo, mas haverá remessa ao juízo competente.

  • Essa é a regra no Código de Processo Civil. No caso dos Juizados Especiais, é válido ficar atento ao que dispõe a respectiva Lei:

    Lei nº 9.099/95

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    (...)

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    Isto é, no referido diploma legal a exceção de incompetência é peremptória e não dilatória como prevê o Código de Processo Civil.