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ID
3049300
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o conceito de tributo e as espécies tributárias, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) O conceito de tributo está expressamente previsto na Constituição Federal e especificado pelo Código Tributário Nacional. (O conceito de tributo está especificado no CTN art. 3º, mas não na CF). 

    B) O conceito de tributo não possui previsão expressa no texto constitucional, cumprindo a lei complementar estabelecer a definição de tributo bem como suas espécies. Correto! Art. 146. III

    C) As espécies tributárias são conceitos estritamente previstos na Constituição Federal, qualquer previsão em lei complementar é inconstitucional. Errado! (Lei complementar delimita os tributos e especifica os fatos geradores, as bases de cálculo e os contribuintes dos impostos)

    D) O conceito de tributo está expressamente previsto na Constituição Federal e não especificado pelo Código Tributário Nacional. Errado! (O conceito de tributo está especificado no CTN art. 3º, mas não na CF)

    E) Cabe expressamente a Constituição Federal estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies. Errado!

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • O CTN foi recepcionado pela Constituição de 88 como Lei Complementar, já que sua edição se deu no ano de 1966 quando a constituição vigente não previa esta espécie normativa.

    Portanto, é plenamente constitucional que o CTN, como Lei Complementar que é, preveja o conceito de tributo (tal qual efetivamente faz).

  • Essa Lei Complementar é o CTN.

  • CF, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Lembre-se de que o CTN foi recepcionado pela CF/88 com status de lei complementar.

    CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar os seguintes dispositivos (art. 146, III, “a” da Constituição, que determina que lei complementar, no caso, o CTN. irá definir tributos e suas espécies e o artigo 3º desse último diploma, que define tributos:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.