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Toda contribuição de seguridade social terá destinação afeta, ou vinculada, como preconiza o artigo 194 da CF. Vejamos:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Por outro lado, não há uma destinação específica, definida por lei, para o dinheiro arrecadado com o imposto de renda, o que torna correta a alternativa B da questão.
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Aparentemente a banca se equivocou.
Bitributação ocorre quando entes diversos cobram o mesmo contribuinte pelo mesmo fato gerador. É admitida no caso de imposto extraordinário de guerra e na hipótese de países diferentes cobrarem pelo mesmo fato gerador.
Não há relevância o fato de ser ou não tributo vinculado para a caracterização da bitributação. Logo, a 2a parte da alternativa B a tornaria incorreta.
O enunciado traz uma hipótese de bis in idem (chamada por alguns de bitributação econômica) excepcionalmente admitida pela CF. O bis in idem ocorre quando o mesmo ente tributa mais de uma vez pelo mesmo fato gerador.
Fonte: https://www.mege.com.br/news-bitributacao-x-bis-in-idem-437
http://www.portaltributario.com.br/artigos/diferenca-entre-bitributacao-e-bis-in-idem.htm
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Não se trata de bitributação, mas de bis in idem. Além disso, não é o fato do tributo ser vinculado que caracteriza ou não bitributação ou bis in idem, mas sim a cobrança de tributos diferentes sobre o mesmo fato gerador. No caso, não se caracteriza bis in idem pq a própria constituição autoriza a cobrança da CSL.
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Bitributação: dois ou mais entes tributam o mesmo fato gerador.
Bis in idem: mesmo ente tributa mais de uma vez o mesmo fato gerador.
Ao meu ver, o fato de ser vinculado não pode ser utilizado para definir se houve ou não bitributação...
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Boa noite!
Lendo os comentários dos colegas fiquei em dúvida sobre uma situação: Se é chamada bitributação quando entes diversos tributam o mesmo fato gerador, quando eu compro um veículo automotor estou sujeita a bitributação? Pesquisando os impostos incidentes sobre a compra de veículos: ICMS, IPI, PIS e Cofins.
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Boa tarde, Cintia!
O fato gerador do ICMS, por exemplo, é a circulação de mercadorias ou a prestação de serviço que não incida ISS. Já o fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira (nas importações) ou a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial (nas operações internas). Veja que são situações diferentes, razão pela qual não há bitributação.
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Ah sim, acho que entendi. Eu tenho que olhar a hipótese de incidência do imposto e não quais são eles. Exemplo: o ICMS é Estadual e incide na importação de mercadoria. O Imposto de Importação é Federal e também incide na importação de mercadoria, porém as hipóteses de incidência são distintos, o primeiro é sobre a circulação de mercadoria enquanto este é sobre mercadoria estrangeira que chega no país. É isto?
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Alguém pode demonstrar o erro da assertiva "D"?! Não consegui visualizar.
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Banca amadora
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Na boa, existe alguma doutrina que trata o conceito de bitributação ou bis in idem segundo o critério da vinculação da exação? Me parece que não, e ainda assim, acaso tenha, seria absolutamente minoritária.
Uma vergonha uma questão como essa. O examinador realmente não tem ideia do que está escrevendo. E pior: está sendo pago para tanto, pois fazer prova de concurso não é caridade não.
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Quanto a dúvida da colega Aline Bayerl. Tanto as empresas optantes pelo lucro presumido ou lucro real são tributadas pelo IRPJ e CSLL.
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B: Não há ocorrência de bitributação no caso do IRPJ e CSLL, pois a contribuição possui destinação vinculada, o que não ocorre no imposto. CORRETO
1. Obs.: taxa não pode ter a mesma base de cálculo de imposto (art. 145, §2º, CF)
Exceção: “contribuição” ou “contribuição especial” pode ter a mesma base de cálculo de imposto – porque não há proibição desse tipo no art. 145, §2º, CF
Ex: CSLL e IIRPJ sobre lucro líquido
Ex: COSIP e ICMS sobre consumo de energia elétrica
Referido entendimento foi cobrado em prova:
#301927 ESAF - Procurador da Fazenda Nacional/2015
Q1016432 Ano: 2019 Banca: FAFIPA Órgão: Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR Prova: FAFIPA - 2019 - Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR - Procurador do Município Júnior
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Apenas um pequeno e insignificante comentário: Prova para Procurador Municipal questionando IRPJ e CSLL. Perfeito, pois no âmbito da competência municipal, irá ter inúmeros questionamentos sobre a matéria né?!?!?! Absurdo....
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GABARITO: B
A bitributação é um termo que se refere à condição em que um contribuinte é tributado de forma duplicada. Isto é, quando dois Direitos Públicos (União, estados ou municípios) cobram a mesma pessoa física ou jurídica o mesmo imposto.
Fonte: https://www.remessaonline.com.br/blog/bitributacao-o-que-e-por-que-acontece-e-como-evitar/