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ID
3049303
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Imposto e contribuição são espécies tributárias distintas previstas na legislação tributária nacional, contudo pode ocorrer o caso de haver a mesma base de cálculo e fato gerador como ocorre com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), sobre esse assunto é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Toda contribuição de seguridade social terá destinação afeta, ou vinculada, como preconiza o artigo 194 da CF. Vejamos:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Por outro lado, não há uma destinação específica, definida por lei, para o dinheiro arrecadado com o imposto de renda, o que torna correta a alternativa B da questão.

  • Aparentemente a banca se equivocou.

    Bitributação ocorre quando entes diversos cobram o mesmo contribuinte pelo mesmo fato gerador. É admitida no caso de imposto extraordinário de guerra e na hipótese de países diferentes cobrarem pelo mesmo fato gerador.

    Não há relevância o fato de ser ou não tributo vinculado para a caracterização da bitributação. Logo, a 2a parte da alternativa B a tornaria incorreta.

    O enunciado traz uma hipótese de bis in idem (chamada por alguns de bitributação econômica) excepcionalmente admitida pela CF. O bis in idem ocorre quando o mesmo ente tributa mais de uma vez pelo mesmo fato gerador.

    Fonte: https://www.mege.com.br/news-bitributacao-x-bis-in-idem-437

    http://www.portaltributario.com.br/artigos/diferenca-entre-bitributacao-e-bis-in-idem.htm

  • Não se trata de bitributação, mas de bis in idem. Além disso, não é o fato do tributo ser vinculado que caracteriza ou não bitributação ou bis in idem, mas sim a cobrança de tributos diferentes sobre o mesmo fato gerador. No caso, não se caracteriza bis in idem pq a própria constituição autoriza a cobrança da CSL.

  • Bitributação: dois ou mais entes tributam o mesmo fato gerador.

    Bis in idem: mesmo ente tributa mais de uma vez o mesmo fato gerador.

    Ao meu ver, o fato de ser vinculado não pode ser utilizado para definir se houve ou não bitributação...

  • Boa noite!

    Lendo os comentários dos colegas fiquei em dúvida sobre uma situação: Se é chamada bitributação quando entes diversos tributam o mesmo fato gerador, quando eu compro um veículo automotor estou sujeita a bitributação? Pesquisando os impostos incidentes sobre a compra de veículos: ICMS, IPI, PIS e Cofins.

  • Boa tarde, Cintia!

    O fato gerador do ICMS, por exemplo, é a circulação de mercadorias ou a prestação de serviço que não incida ISS. Já o fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira (nas importações) ou a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial (nas operações internas). Veja que são situações diferentes, razão pela qual não há bitributação.

  • Ah sim, acho que entendi. Eu tenho que olhar a hipótese de incidência do imposto e não quais são eles. Exemplo: o ICMS é Estadual e incide na importação de mercadoria. O Imposto de Importação é Federal e também incide na importação de mercadoria, porém as hipóteses de incidência são distintos, o primeiro é sobre a circulação de mercadoria enquanto este é sobre mercadoria estrangeira que chega no país. É isto?

  • Alguém pode demonstrar o erro da assertiva "D"?! Não consegui visualizar.

  • Banca amadora

  • Na boa, existe alguma doutrina que trata o conceito de bitributação ou bis in idem segundo o critério da vinculação da exação? Me parece que não, e ainda assim, acaso tenha, seria absolutamente minoritária.

    Uma vergonha uma questão como essa. O examinador realmente não tem ideia do que está escrevendo. E pior: está sendo pago para tanto, pois fazer prova de concurso não é caridade não.

  • Quanto a dúvida da colega Aline Bayerl. Tanto as empresas optantes pelo lucro presumido ou lucro real são tributadas pelo IRPJ e CSLL.
  • B: Não há ocorrência de bitributação no caso do IRPJ e CSLL, pois a contribuição possui destinação vinculada, o que não ocorre no imposto. CORRETO

    1.    Obs.: taxa não pode ter a mesma base de cálculo de imposto (art. 145, §2º, CF)

    Exceção: “contribuição” ou “contribuição especial” pode ter a mesma base de cálculo de imposto – porque não há proibição desse tipo no art. 145, §2º, CF

    Ex: CSLL e IIRPJ sobre lucro líquido

    Ex: COSIP e ICMS sobre consumo de energia elétrica

    Referido entendimento foi cobrado em prova:

    #301927 ESAF - Procurador da Fazenda Nacional/2015

    Q1016432 Ano: 2019 Banca: FAFIPA Órgão: Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR Prova: FAFIPA - 2019 - Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR - Procurador do Município Júnior

  • Apenas um pequeno e insignificante comentário: Prova para Procurador Municipal questionando IRPJ e CSLL. Perfeito, pois no âmbito da competência municipal, irá ter inúmeros questionamentos sobre a matéria né?!?!?! Absurdo....

  • GABARITO: B

    A bitributação é um termo que se refere à condição em que um contribuinte é tributado de forma duplicada. Isto é, quando dois Direitos Públicos (União, estados ou municípios) cobram a mesma pessoa física ou jurídica o mesmo imposto.

    Fonte: https://www.remessaonline.com.br/blog/bitributacao-o-que-e-por-que-acontece-e-como-evitar/