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E - GABARITO - O Sistema Constitucional Tributário – SCT (ou Sistema Tributário Nacional – STN), nada mais é do que a reunião de normas e princípios pertinentes ao Direito Tributário, com contornos superiores plasmados na Constituição Federal, que orientam a produção de mandamentos infraconstitucionais que dele também fazem parte.
Eu encontrei esse conceito no artigo. mendonçaecrisanto.adv.br
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Nao entendi porque a letra C esta errada...
peguei uma definicao na internet q me ajudou a comecar a entender:
Sistema jurídico ou legal é o conjunto de normas jurídicas interdependentes, reunidas segundo um princípio unificador.
ou seja, nao seria composto so pelo direito positivo.
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Alguém possui alguma prova da Banca FAPEC-MS?
Se puder me ajudar, favor enviar ao meu e-mail
rafaelmotam@hotmail.com
Obrigado
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Sobre a letra D
O conceito de sistema é conjunto de condutas a serem seguidos, sendo composto pelo direito positivo, que possui como principal característica pelo ser o conjunto de princípios e regras que regem a sociedade.
Acredito que este seja o conceito de Ordenamento jurídico
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Resposta: E
a) o Sistema Constitucional Tributário não se limita a princípios pertinentes ao Direito Tributário. Inclui, por exemplo, regras (princípio é diferente de regra).
b) o Sistema Constitucional Tributário possui previsão na própria CF (art. 145 e ss.), e não no CTN.
c) igual a Letra a. Além de guiar outros tipos de normas, como leis complementares, medidas provisórias etc.
d) não corresponde ao conceito de Sistema Constitucional Tributário.
e) correta.
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Mariana Gagliano o erro da c é dizer que "O Sistema Constitucional Tributário se limita a princípios pertinentes ao Direito Tributário", pois ele prevê os tributos, e outras normas.
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Olá, pessoal!
O sistema constitucional tributário é o conjunto de normas, princípios e regras que regulam a tributação, e tem reflexo nos artigos 145 até o 162 da CF. Essa tributação, por sua vez, é a ação estatal de exigir tributos.
O Direito Tributário Brasileiro é um verdadeiro Sistema Constitucional Tributário.
Ao estudo correto da norma de competência, se torna imprescindível delinear qual é o alcance dos princípios constitucionais em matéria tributária, com o objetivo de se fazer uma verdadeira interpretação dos dispositivos que especificam e delimitam este ramo do direito, tornando possível entendê-lo de forma particular, algo que, por consequência, possibilitará compreender de forma mais acurada, também, o restante do ordenamento jurídico, até em razão de sua proximidade e de sua indissociabilidade com o Direito Constitucional.
GABARITO LETRA E.