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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
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II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
São três as hipóteses de incidência do ITBI:
1) Transmissão do imóvel (clássica compra e venda);
2) Transmissão de direitos reais sobre imóveis (salvo os de garantia);
3) Cessão de direitos de aquisição (de direitos reais sobre imóveis).
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Gabarito D
D) Conforme Código Tributário Municipal do Município de Foz do Iguaçu (Lei Complementar 82/03), o ITBI poderá ser recolhido independente de possuir débitos em aberto, dessa forma, é dispensável a expedição de certidão de débito.
Art. 424 A guia de recolhimento do imposto será concedida ao contribuinte mesmo quando o imóvel possuir débitos relativos a outros tributos mediante fornecimento da certidão positiva de dívida com a indicação dos débitos, bem como a informação da existência de dívidas na própria guia de recolhimento do ITBI. (LC 82/03)
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A "alternativa c" também está incorreta, não?
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Acho que nao ha isencao, como a letra C diz, mas desconto:
De fato, na aquisição do primeiro imóvel todo comprador tem o direito a desconto correspondente a 50% (cinquenta por cento) das taxas de registro de escritura perante o cartório.
Esse direito encontra-se previsto no artigo 290 da Lei 6.015/1973
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ITBI (ou ITIV) (Imposto sobre transmissão de bens imóveis)
Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)
- Sua instituição compete ao Município da situação do bem.
- Função predominante: Fiscal.
- Submetido: aos princípios da legalidade, anteriorieade e noventena.
Fato gerador:
a) A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos em lei civil;
b) A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
c) A cessão de direitos relativos às transmissões referidas em "a" e "b";
- Base de Cálculo: Valor venal dos bens e direitos transmitidos;
Contribuinte: Qualquer das partes na operação tributada, como disposer a lei (Geralmente o adquirente);
- Lançamento: Declaração.
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Tb acho que a LETRA C está errada.Tomando como base o município de Mauá,a alíquota é de :
Art. 23. As alíquotas do ITBI são as seguintes:
I - transmissões realizadas, em primeira aquisição residencial do contribuinte, no âmbito do Sistema
Financeiro de Habitação - SFH, do programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, e do Programa de
Arrendamento Residencial - PAR, ainda, atinente a imóveis adquiridos com utilização de recursos do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS:
a) sobre o valor efetivamente financiado: 1,0%;
b) sobre o valor restante: 2,0%