SóProvas


ID
3049324
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre ações exacional e antiexacional, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Nas ações tributárias, compõem a relação jurídica processual, de um lado a Fazenda Pública e do outro o contribuinte. Qualquer um deles pode figurar no pólo ativo ou passivo. Justamente com relação à posição das partes na relação jurídica processual é que temos a classificação feita por James Marins entre ações exacionais e ações antiexacionais.

    Presente a Fazenda Pública como sujeito ativo da relação processual cujo mérito tenha referibilidade com obrigação tributária, temos as ações exacionais.

    Doutra parte, estando não a Fazenda Pública, mas o contribuinte no pólo ativo da relação jurídica processual com referibilidade ao direito tributário, encontramos como segunda espécie de ação tributária as ações antiexacionais.

    Fonte: <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI165588,11049-Processo+tributario+civel>

  • GAB B

    Nas vezes que estudei Direito Tributário não lembrava das expressões ações exacionais. e ações antiexacionais..

    Mas lembrei do excesso de exação previsto no CP, ou seja, quando é cobrado tributo além do que é devido.

    Desta forma, não tem como o Estado ingressar com uma Ação de Execução Fiscal para não receber tributo (antiexacional).

  • exacional: exação

  • boa questão pra ser feita em 2ª fase de prova de PROCURADOR né?

    O que são ações exacionais e antiexacionais tributárias?

     

    Nas ações tributárias, compõem a relação jurídica processual, de um lado a Fazenda Pública e do outro o contribuinte. Qualquer um deles pode figurar no pólo ativo ou passivo.

     

    Justamente com relação à posição das partes na relação jurídica processual é que temos a classificação feita por James Marins entre ações exacionais e ações antiexacionais.

     

    Presente a Fazenda Pública como sujeito ativo da relação processual cujo mérito tenha referibilidade com obrigação tributária, temos as ações exacionais. Assim, A execução fiscal é uma ação exacional regulada pela Lei 6.830/80 que foi editada com o intuito de criar procedimento especial diverso da execução forçada por quantia certa regulada pelo Código de Processo Civil.

     

    Doutra parte, estando não a Fazenda Pública, mas o contribuinte no pólo ativo da relação jurídica processual com referibilidade ao direito tributário, encontramos como segunda espécie de ação tributária as ações antiexacionais.

     

    Nesse sentido, como exemplo de ação antiexacional temos a ação declaratória, em matéria tributária, que tem como traço característico ser uma ação de iniciativa do contribuinte, que visa, em regra, declarar a inexistência de relação jurídica, declarar imunidade ou isenção fiscal do sujeito passivo, ou ainda, declarar importe menor a ser pago a título de tributação.

    FONTE: só fiz reorganizar o comentário do coleguinha acima e usei como exemplo o que foi dado pelas alternativas da própria questão. A ideia em fazer isso é compilar o mais importante e propor a montagem de um caderno de questões discursivas para 2ª fase da AGU/PGF/PGE/PGM.

  • Ação exacional = proposta pela Fazenda Pública.

    Ação antiexacional = proposta pelo contribuinte ou responsável.

  • GABARITO: B

  • Ora, se :

    Ação exacional = proposta pela Fazenda Pública.

    Ação antiexacional = proposta pelo contribuinte ou responsável.

    Porque o gabarito está marcado em B e não na letra C ?

  • Ação exacional = proposta pela Fazenda Pública.

    Ação antiexacional = proposta pelo contribuinte ou responsável.

  • 5 anos de faculdade, 10 anos de advocacia, e nunca tinha ouvido falar nisso. Obrigado aos colegas que elucidaram.

  • Ações exacionais e antiexacionais são classificações doutrinárias. As ações tributárias exacionais  são de iniciativa do Fisco ao passo que as antiexacionais, são de iniciativa do contribuinte ou responsável tributário. As ações exacionais, por sua própria natureza, fazem "jus" ao substantivo feminino exação, que tem por sinônimo (1. Ato ou efeito de exigir.

    2.Jurídico (termo) em direito administrativo, atividade de arrecadar ou receber impostos, taxas, emolumentos etc.; exigência, cobrança de rendas públicas. Essa ação tem por condão compelir o sujeito passivo ao cumprimento da obrigação tributária. Mister ressaltar que ambas as ações, exacionais ou antiexacionais, restringem-se à execução fiscal e à medida cautelar fiscal.

    As ações antiexacionais são de iniciativa do sujeito passivo (contribuinte ou responsável tributário), tendo por objetivo provocar o poder judiciário, buscando o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária ou a ausência de seu descumprimento. As mais corriqueiras são: o mandado de segurança, a ação anulatória de débito fiscal, a ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, os embargos à execução e a ação de repetição de indébito.

    Outro exemplo de ação de iniciativa do sujeito passivo, mas sem conteúdo antiexacional, é a consignação em pagamento. Além dessas ações, existem também as ações especiais - de iniciativa de pessoas constitucionalmente legitimadas, são as chamadas ações de constitucionalidade.