É... de acordo com a Constituição Federal:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Pois bem. Agora vamos em busca da alternativa incorreta.
A) Correta. De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) é responsável por várias etapas do processo de elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual no âmbito Federal, inclusive a etapa de Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária. Ademais, há previsão constitucional sim, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no sentido de que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja encaminhado ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano. Observe:
Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Por último, ressalto que o PLOA deve ser compatível com a LDO, conforme o mandamento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)
B) Correta. De acordo com o MTO: “O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período". Já os autores Abrúcio e Loureiro definem o orçamento público como “um instrumento fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas. Através dele, os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política.".
C) Errada. Encontramos nossa alternativa errada. E ela está toda errada!
Primeiro: não existe apenas uma lei orçamentária. Normalmente, quando nos referimos a leis orçamentárias, estamos falando da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA).
Segundo: a LDO onde gastar o dinheiro público no período de quatro anos, bem como de um ano de administração. A vigência da LDO é de aproximadamente 1 ano e meio, sendo que ela se refere a somente um exercício. A lei orçamentária que possui vigência de 4 (quatro) anos é o PPA.
D) Correta. A iniciativa das leis orçamentárias é sempre do Poder Executivo. Confira na CF:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
E é o Poder Legislativo que vai apreciar, discutir, eventualmente alterar e aprovar a proposta orçamentária. Confira aqui também na CF:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
E) Correta. É isso mesmo. Após sancionado, o que era projeto vira lei. E agora os recursos podem ser descentralizados.
Gabarito do Professor: Letra C.