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ID
3049339
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), e ainda, dispõe sobre os critérios e a forma de limitação de empenho, entre outras funções. Sobre o respectivo tema, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B também está errada, é com base na previsão de arrecadação.

    O orçamento é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos.

    Mas a alternativa C tá tão errada que nem dá para ficar na dúvida.

  • Na letra A fala que o prazo da LDO É 31 de Agosto, sendo que esse prazo é da LOA.

    O prazo da LDO é 15 de abril.

    Não entendi.. Alguém poderia ajudar?

  • GAbarito C

  • Franciele... fala PLOA e não PLDO : "...o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano."

  • É... de acordo com a Constituição Federal:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Pois bem. Agora vamos em busca da alternativa incorreta.

    A) Correta. De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) é responsável por várias etapas do processo de elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual no âmbito Federal, inclusive a etapa de Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária. Ademais, há previsão constitucional sim, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no sentido de que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja encaminhado ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano. Observe:

    Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Por último, ressalto que o PLOA deve ser compatível com a LDO, conforme o mandamento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)

    B) Correta. De acordo com o MTO: “O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período". Já os autores Abrúcio e Loureiro definem o orçamento público como “um instrumento fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas. Através dele, os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política.".

    C) Errada. Encontramos nossa alternativa errada. E ela está toda errada!

    Primeiro: não existe apenas uma lei orçamentária. Normalmente, quando nos referimos a leis orçamentárias, estamos falando da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA).

    Segundo: a LDO onde gastar o dinheiro público no período de quatro anos, bem como de um ano de administração. A vigência da LDO é de aproximadamente 1 ano e meio, sendo que ela se refere a somente um exercício. A lei orçamentária que possui vigência de 4 (quatro) anos é o PPA.

    D) Correta. A iniciativa das leis orçamentárias é sempre do Poder Executivo. Confira na CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

    E é o Poder Legislativo que vai apreciar, discutir, eventualmente alterar e aprovar a proposta orçamentária. Confira aqui também na CF:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    E) Correta. É isso mesmo. Após sancionado, o que era projeto vira lei. E agora os recursos podem ser descentralizados.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Alternativa B está errada, porém a letra C está mais errada ainda.

  • Encontrei no site da Câmara o texto idêntico ao que diz na alternativa "b": O Orçamento da União é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público federal no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei.

    <https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias>