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ID
304936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a processos, atos e contratos administrativos, bem como acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item.

Caso um serviço tenha sido contratado por R$ 60.000,00, seu limite de supressão consistirá no valor de R$ 15.000,00, mesmo considerando-se a prerrogativa de alteração unilateral do contrato pela administração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8.666

    Art. 65 Art. 65§ 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    60.000 x 25% = 15.000

    bons estudos

  • Mais uma questão problemática.

    De acordo com o art. 65, §2º, II, da LLC as Supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderá ser superior a 25%.

     

  • Vish

     

    Questão misturando Direito Administrativo e Matemática.

     

     

  • Uma questão parecida em 2016: Q677654
    Engloba as duas situações do 1º parágrafo do art. 65 da Lei 8666/93. Acho que o cespe cobrou a regra e não a exceção ;]

  • Alteração quantitativa unilateral: 
    - contratos de obras, serviços ou compras -> até 25% para acréscimos ou supressões 
    - contratos de reforma de edifício ou de equipamento -> até 50% para acréscimos e 25% para supressões 

    Alteração quantitativa consesual: 
    - ilimitada apenas para SUPRESSÕES. Isso porque, se fosse possível alteração consensual para acréscimo acima do limite previsto em lei (percentuais acima), haveria grande chance de burla pela Administração Pública e partes.

  • O CORRETO SERIA RETIRAR A EXPRESSÃO "MESMO" E COLOCAR A EXPRESSÃO "DESDE QUE", VISTO QUE NA SUPRESSÃO BILATERAL NÃO EXISTE LIMITE.

     

     

    UNILATERALMENTE

       - REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆⬇ 

       - EXCEÇÃO: ATÉ 50%  - PARA REFORMA DE EDIFÍCIL OU EQUIPAMENTO.

      

     

    BILATERALMENTE 

       - REGRA GERAL: ATÉ 25%  

       - EXCEÇÃO: SEM LIMITE PERCENTUAL

     

     

     

     

    GABARITO CERTO, PORÉM CONTESTÁVEL.

     

    Obs.: O CESPE já cobrou esse entendimento em questões mais recentes. Devido a isso, acredito que, se aplicada hoje, esse gabarito seria considerado errado pela banca.

  • Questão errada considerada correta pelo CESPE. É a vida!

    Caso um serviço tenha sido contratado por R$ 60.000,00, o limite de supressão será R$ 15.000,00 SE a alteração for unilateral. Se for bilateral, ou seja, por acordo entre as partes, não há esse limite para supressão.