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ID
3049387
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Rosa, uma jovem senhora, conheceu Laura em um chá da tarde, uma mulher mais velha, viúva e que morava sozinha. Com o tempo, ambas ficaram muito amigas e Laura, detentora de muitos bens e de boa condição financeira, convidou Rosa para morar consigo. Rosa acompanhava Laura em todas suas viagens e passeios, todos suportados financeiramente por Laura que também pagava todas as despesas da casa. Rosa, por sua vez, cuidava dos afazeres domésticos e da saúde de Laura pela amizade que existia entre elas. Laura faleceu e seus herdeiros exigiram que Rosa saísse do imóvel. Sem ter como se sustentar sozinha, Rosa ajuizou reclamatória trabalhista, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício como trabalhadora doméstica, bem como o pagamento de todas as verbas inerentes, pelas atividades que desenvolvia.


Considerando o caso hipotético acima descrito, e unicamente as informações prestadas no enunciado, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    um dos elementos que caracterizam a relação de trabalho é a onerosidade que, por sua vez, possui 2 dimensões:

    --> objetiva - retribuição, pagamento ao trabalhador pela prestação de serviço;

    --> subjetivo - vontade, ânimo de formar um contrato de trabalho em troca de uma retribuição;

    Portanto, Não é devido o reconhecimento do vínculo, haja vista a ausência de animus contrahendi, dimensão necessária para a caracterização do requisito da onerosidade.

    FONTE: anotações aulas Dir.Trabalho - Profº Gervásio Meireles

  • Consta da questão: "Rosa ajuizou reclamatória trabalhista, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício como trabalhadora doméstica".

    Então, Rosa efetivamente entende que laborava para Laura (ainda que existisse amizade entre ambas), pois, do contrário, não estaria movendo a reclamação judicial ......e estando presentes os requisitos fáticos-jurídicos da relação de emprego, não há como se afastar o reconhecimento do vínculo em juízo.

    Ou seja, 'animus contrahendi' ela não teve (segundo a banca), mas quer mesmo assim a relação de emprego reconhecida pela via judicial.... algo meio contraditório no meu entendimento, sendo que a norma trabalhista é imperativa e não pode ser afastada por mera liberalidade das partes.

    Creio que a onerosidade pode ser muito bem preenchida pela contraprestação de moradia, alimentação e demais despesas pessoais pagas, mesmo que violando o direito a salário em espécie (...Sem ter como se sustentar sozinha, Rosa ajuizou reclamatória trabalhista...).

  • Entendo que o pulo do gato está no seguinte trecho:

    Rosa, por sua vez, cuidava dos afazeres domésticos e da saúde de Laura pela amizade que existia entre elas.

    Ou seja, Rosa não exercia as atividades com intenção de receber contraprestação.

  • O que, rapaz?

  • BMR.. que?? Cara, releia o que você escreveu ahahahhaha

  • A) Não é devido o reconhecimento do vínculo, haja vista a ausência de animus contrahendi, dimensão necessária para a caracterização do requisito da onerosidade.

    Gabarito da questão.

    Assim como apontado pelo colega Humberto, acredito que o trecho "Rosa, por sua vez, cuidava dos afazeres domésticos e da saúde de Laura pela amizade que existia entre elas" seja o ponto fulcral para resolver a questão. Rosa não exercia as atividades com intenção de receber contraprestação.

    O elemento de onerosidade considera o plano subjetivo (a intenção da parte). O mesmo que falta para o trabalho voluntário! Não configura relação de emprego.

    Um colega que mencionou que o animus contrahendi se verifica no momento do ajuizamento da reclamação, acredito que não seja assim por uma questão de de boa-fé objetiva, não acredito que seja válido a vontade de firmar contrato de emprego de forma tão posterior. É o mesmo que prestar um trabalho voluntário e depois pedir o vinculo na JT.

    B) Não é devido o reconhecimento do vínculo, haja vista que Laura não é pessoa jurídica e portanto não atende aos requisitos necessários para a caracterização como empregadora.

    Errado conforme art. 1º da LC 150: Art. 1  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    C) É devido o reconhecimento do vínculo, bem como o recebimento de todas as verbas dos últimos 05 (cinco) anos, por estarem presentes todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.

    Errado, conforme explicado na letra A, faltou o elemento onerosidade em seu plano subjetivo. Não havia intenção de contratar durante a prestação.

    Continua (...)

  • D) É devido o reconhecimento do vínculo, bem como o reconhecimento de todas as verbas dos últimos 02 (dois) anos, por estarem presentes todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.

    Errado, por não estar presente todos os requisitos da relação de emprego e pela indicação incorreta do prazo prescricional que é dos últimos 5 anos (prescrição parcial), com prazo de ajuizamento de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho (prescrição total).

    LC 150: Art. 43. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.  

    E) Não é devido o reconhecimento do vínculo, haja vista a ausência de habitualidade na prestação de serviços de Rosa.

    Errado, porque os empregados domésticos não dependem de habitualidade para reconhecimento do vínculo, mas sim de continuidade. Veja:

    LC 150: Art. 1 o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    São elementos doméstico:

    -Continuidade

    -Subordinação

    -Onerosidade

    -->plano subjetivo (intenção de receber/firmar contrato) + objetivo (efetiva retribuição)

    -Pessoalidade

    -Sem fim lucrativo à pessoa ou família

    -Âmbito residencial

    +2 dias na semana, ou seja deu 3 dias ou mais = caracterizado se tem os demais elementos

  • BMR.... a prática de ROSA foi o chamado "se colar, colou" (MÁ-FÉ)

  • Questão muito mal formulada na minha opinião. Não tem como afirmar que o fato de ser "amiga" da pessoa nao possa ser empregada. Pelo visto havia uma prestação de serviços inequívoca no caso apresentado, havia remuneração. Aí vem a banca e coloca a resposta que bem entender... parabéns FAFIPA. nunca tinha ouvido falar.

  • Faltou o preenchimento dos requisitos da subordinação jurídica e a onerosidade, logo, não restou caracterizada a relação de emprego entre Laura e Rosa.

  • Simplesmente pelo fato de não haver a expectativa de contraprestação (onerosidade) de Rosa em relação à Laura; aliado com a questão da subordinação jurídica que é composta através do Poder Diretivo, Disciplinar, Fiscalizatório e Regulamentar; não há de ser reconhecido qualquer vínculo, ante a ausência desses dois elementos.

  • não há nenhuma resposta correta,

  • GABARITO: LETRA A

    COM DETERMINAÇÃO E FOCO NO SUCESSO TODOS OS SONHOS VÃO SE REALIZAR. Dicas de Direito do trabalho em: @direitosemfrescuraof

  • não tem TODOS os requisitos do SHOP

    SUBORDINAÇÃO

    HABITUALIDADE

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    FONTE: vozes da minha cabeça, beijos

  • O enunciado deixa claro que Rosa, por sua vez, cuidava dos afazeres domésticos e da saúde de Laura pela amizade que existia entre elas. Ou seja Rosa não esperava receber nenhuma contra prestação por isso!

  • O enunciado deixa claro que Rosa, por sua vez, cuidava dos afazeres domésticos e da saúde de Laura pela amizade que existia entre elas. Ou seja Rosa não esperava receber nenhuma contra prestação por isso!

  • Entendo que o elemento da relação de emprego que está faltando é a Subordinação ... e não a Onerosidade.
  • Queria ver esse caso na Justiça se não haveria reconhecimento do vínculo. Hahahahaha

  • A Justiça do Trabalho da vida real daria direito à Rosa!

    "De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." (Rui Barbosa)