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ID
3049405
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições a seguir:


I. O testamento é exemplo de ato jurídico stricto sensu.

II. Para o aperfeiçoamento do negócio jurídico, é necessária a manifestação expressa de vontade das partes, não importando o silêncio em anuência.

III. Ato jurídico stricto sensu é aquele cujos efeitos jurídicos decorrem de lei e, portanto, não podem ser modulados pela vontade das partes.


Considerando as proposições acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item I - O Código Civil não define expressamente o testamento, mas positiva algumas de suas características em seus arts. 1.857 e 1.858. É negócio jurídico unilateral – o momento de seu aperfeiçoamento é aquele em que o autor da herança declara a sua vontade, na forma da lei, dispondo, desta maneira, sobre a própria sucessão.

    Item II - Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. (A regra é que o silêncio importe anuência, mas há exceções legais).

    Item III- Os Atos jurídicos em sentido estrito são aqueles que derivam de um comportamento humano, nos quais os efeitos jurídicos (criação, conservação, modificação ou extinção de direitos) estão fundamentalmente previstos na lei. Neste tipo de ato a manifestação de vontade não se subordina ao campo da , ou seja, o agente não possui a faculdade de moldar os efeitos que sua manifestação de vontade produzirá

  • Os "Atos jurídicos em sentido estrito (stricto sensu)", são aqueles que independem da vontade humana, nos quais os efeitos jurídicos já estão previstos em lei. Nesse tipo de ato a manifestação da vontade não se subordina ao campo da , ou seja, o agente não possui a faculdade de moldar os efeitos que sua manifestação de vontade produzirá.

  • CUIDADO

    Corrigindo a colega Concurseira Cajuina quanto ao item II:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    "Normalmente o silêncio nada significa, por constituir total ausência de manifestação de vontade e, como, tal, não produzir efeitos. Todavia, excepcionalmente, em determinas circunstancias, pode ter um significado relevante e produzir efeitos jurídicos." Direito Civil Esquematizado-Carlos Roberto Goncalves.

    E isso é possível de se interpretar porque o legislador usou a expressão "quando" no texto do art.111-CC, ou seja , nao sera sempre, somente quando ocorrer os casos previstos previstos na lei.

  • Fato Jurídico = Qualquer fato que interessa ao Direito. Alguma ocorrência que tenha relevância jurídica.

    Ato Jurídico = É um fato com relevância jurídica, mas com elemento volitivo e conteúdo lícito. É a atuação da vontade de alguém.

    Negócio Jurídico = É um ato jurídico, com elemento volitivo e conteúdo lícito, mas que há composição de interesses das partes, com finalidades específicas e desejadas pelas partes.

    Ato Jurídico stricto sensu = Há o elemento volitivo, mas os efeitos da manifestação da vontade já estão pré-determinados pela lei. Agente não pode moldar os efeitos que sua manifestação de vontade produzirá.

    Exemplo: Reconhecimento de um filho.

    Ato-fato jurídico (ou ato real) = Comportamentos humanos que não houve vontade, ou tendo havido vontade, o direito não a considerou. Atribui consequências ou efeitos independentemente da parte ou do sujeito ter desejado esses efeitos. Exemplo: Descoberta do tesouro sem querer.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. “Ato jurídico em sentido estrito (ou ato jurídico stricto sensu) configura-se quando houver objetivo de mera realização da vontade do titular de um determinado direito, não havendo a criação de instituto jurídico próprio para regular direitos e deveres, muito menos composição de vontade entre as partes envolvidas. No ato jurídico stricto sensu os efeitos da manifestação de vontade estão predeterminados pela lei. Podem ser citados como exemplos de atos jurídicos stricto sensu a ocupação de um imóvel, o pagamento de uma obrigação e o reconhecimento de um filho (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1. p. 317).

    O negócio jurídico unilateral é o ato ou negócio em que a declaração de vontade emana de apenas uma pessoa, com um único objetivo. Pode ser classificado como receptício, em que declaração deve ser levada a conhecimento do seu destinatário para que possa produzir efeitos, como a promessa de recompensa; e não receptício, em que o conhecimento pelo destinatário é irrelevante, como é o caso do testamento (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1. p. 321).

    Portanto, o testamento é um exemplo de negócio jurídico unilateral não receptício. Incorreta;

    II. Dispõe o art. 111 do CC que “o silêncio IMPORTA EM ANUÊNCIA, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa". Isso porque o consentimento pode ser expresso (escrito ou verbal) ou tácito (decorre de um comportamento implícito, que importe em anuência). Daí temos o art. 111 do CC. Logo, em regra, quem cala não consente, sendo que, para que o silêncio resulte na manifestação tácita da vontade, mister se faz a presença dos requisitos apontados pelo legislador, ou seja, as circunstâncias ou os usos autorizarem e que não seja necessária a declaração de vontade expressa. O próprio CC prevê o silêncio algumas vezes como manifestação de vontade. Exemplo: arts. 299, § 1º, 539, 326. Portanto, para o aperfeiçoamento do negócio jurídico não é necessária a manifestação expressa de vontade das partes, importando o silêncio em anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. Incorreta;

    III. Em harmonia com as explicações da primeira assertiva. Correta.




    Considerando as proposições acima, assinale a alternativa CORRETA:

    B) Somente III está correta.




    Resposta: B 
  • O negócio jurídico "define-se como qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade. Seu fundamento é a manifestação de vontade das partes, isto é, dos sujeitos de uma relação jurídica".

    DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. 4. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: RT, 2011, p. 240

  • GAB. B

  • Aos não assinantes, segue o comentário da Professora Taíse Sossai:

    (...) A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. “Ato jurídico em sentido estrito (ou ato jurídico stricto sensu) configura-se quando houver objetivo de mera realização da vontade do titular de um determinado direito, não havendo a criação de instituto jurídico próprio para regular direitos e deveres, muito menos composição de vontade entre as partes envolvidas. No ato jurídico stricto sensu os efeitos da manifestação de vontade estão predeterminados pela lei. Podem ser citados como exemplos de atos jurídicos stricto sensu a ocupação de um imóvel, o pagamento de uma obrigação e o reconhecimento de um filho (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1. p. 317).

    O negócio jurídico unilateral é o ato ou negócio em que a declaração de vontade emana de apenas uma pessoa, com um único objetivo. Pode ser classificado como receptício, em que declaração deve ser levada a conhecimento do seu destinatário para que possa produzir efeitos, como a promessa de recompensa; e não receptício, em que o conhecimento pelo destinatário é irrelevante, como é o caso do testamento (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1. p. 321).

    Portanto, o testamento é um exemplo de negócio jurídico unilateral não receptício. Incorreta;

    II. Dispõe o art. 111 do CC que “o silêncio IMPORTA EM ANUÊNCIA, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa". Isso porque o consentimento pode ser expresso (escrito ou verbal) ou tácito (decorre de um comportamento implícito, que importe em anuência). Daí temos o art. 111 do CC. Logo, em regra, quem cala não consente, sendo que, para que o silêncio resulte na manifestação tácita da vontade, mister se faz a presença dos requisitos apontados pelo legislador, ou seja, as circunstâncias ou os usos autorizarem e que não seja necessária a declaração de vontade expressa. O próprio CC prevê o silêncio algumas vezes como manifestação de vontade. Exemplo: arts. 299, § 1º, 539, 326. Portanto, para o aperfeiçoamento do negócio jurídico não é necessária a manifestação expressa de vontade das partes, importando o silêncio em anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. Incorreta;

    III. Em harmonia com as explicações da primeira assertiva. Correta.

    Considerando as proposições acima, assinale a alternativa CORRETA:

    B) Somente III está correta.

    Resposta: B  (...)

  • A natureza jurídica mais aceita do testamento é a de negócio jurídico unilateral não receptício (porque não se sabe a vontade de quem vai ser contemplado com a herança)

  • Gab B.

    I. O testamento é exemplo de ato jurídico stricto sensu.

    R. Não, trata-se de negócio jurídico unilateral não receptício.

    II. Para o aperfeiçoamento do negócio jurídico, é necessária a manifestação expressa de vontade das partes, não importando o silêncio em anuência.

    R. Pode importar(art. 111 do CC). O puro silêncio só vale se a lei assim o determinar, ou se vier acompanhado de outros fatores externos. A atitude omissiva, pura e simples do destinatário da vontade, em princípio, não tem valor algum(Venosa, 2019).

    III. Ato jurídico stricto sensu é aquele cujos efeitos jurídicos decorrem de lei e, portanto, não podem ser modulados pela vontade das partes.

    R. CERTA – conceito simples do instituto.

  • Afirmação I (errada):

    O testamento, na verdade, é negócio jurídico unilateral. Nesse sentido, a doutrina pontua que:

    "[...] Negócios jurídicos - são a expressão máxima da liberdade no universo privado. Aqui o sujeito (ou os sujeitos) exercem sua autonomia não apenas na manifestação inicial da vontade, mas também no direcionamento dos efeitos e demais derivativos. Exemplos temos nos contratos e nos testamentos" (grifei).

    (FARIAS, Cristiano Chaves de et. al. Código Civil Para Concursos, 8ª edição, revista, atualizada e ampliada, Editora Juspodivm, pág. 234).

    Afirmação II (errada):

    Em certas situações, quando as circunstâncias ou os usos do local assim autorizarem, a não manifestação expressa da vontade da parte, ou, em outras palavras, seu silêncio, pode, sim, significar sua anuência em relação ao negócio jurídico. Trata-se da inteligência do artigo 111 do Código Civil, senão vejamos:

    "Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa" (grifei).

    Afirmação III (correta):

    De fato. O ato jurídico em sentido estrito, ou ato jurídico stricto sensu, é aquele cujos efeitos jurídicos decorrem da própria lei e, em razão disso, não podem ser modulados pela vontade das partes como ocorre no negócio jurídico. A esse propósito, colhe-se lição na doutrina:

    "[...] Atos jurídicos em sentido estrito - a vontade humana é limitada ao elemento propulsor inicial do ato, estando os efeitos e demais consectários previstos em lei. Não há espaços para modalidades ou restrições de eficácia, ressalvadas as previamente concebidas pelo legislador. Como exemplo, podemos destacar a perfilhação (ato de reconhecer espontaneamente um filho como sendo seu)" (grifei).

    (FARIAS, Cristiano Chaves de et. al. Código Civil Para Concursos, 8ª edição, revista, atualizada e ampliada, Editora Juspodivm, pág. 234).

    Portanto, como apenas a afirmação III está correta, o gabarito da questão é a alternativa B.