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Gabarito ERRADO
Lei 8.666
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
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§ 5o No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
bons estudos
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Errado!
O art. 22. Parágrafo 4.". da Lei 8.666/93 define o concurso como a modalidade de licitaçào entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
O julgamento é feito por comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não (art. 51. par. 5.").
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Eh só associar a palavra concurso, e lembrar da pergunta: Quem pode fazer um concurso?? Servidor público pode? Pode, Quem não é servidor público pode fazer concurso? Pode. Logo a modalidade concurso participa pessoas servidores ou não . Espero que não esqueçam mais rsrsr
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Complementando...
A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
(CESPE/HEMOBRÁS/2008) A comissão permanente de licitação será obrigatoriamente composta por três servidores dos quadros permanentes dos órgãos da administração responsáveis pela licitação. ERRADO
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CONCURSO
- EDITAL.
- UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
- ESCOLHA DE TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO, ARTÍSTICO.
- COMISSÃO FORMADA 3 MEMBROS, SERVIDORES OU NÃO, DE REPUTAÇÃO ILIBADA E DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA EM EXAME.
- NÃO EXIGE TIPO.
- DISPENSA AS FORMALIDADES ESPECÍFICAS DA CONCORRÊNCIA (CESPE).
GABARITO ERRADO
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QUANTO À COMISSÃO DAS MODALIDADES, TEMOS O SEGUINTE PARALELO:
CONCORRÊNCIA
- COMISSÃO FORMADA POR, NO MÍNIMO, 3 MEMBROS, SENDO PELO MENOS 2 DELES SERVIDORES QUALIFICADOS PERTENCENTES AOS QUADROS PERMANENTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO RESPONSÁVEIS PELA LICITAÇÃO.
TOMADA DE PREÇOS
- COMISSÃO FORMADA POR, NO MÍNIMO, 3 MEMBROS, SENDO PELO MENOS 2 DELES SERVIDORES QUALIFICADOS PERTENCENTES AOS QUADROS PERMANENTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO RESPONSÁVEIS PELA LICITAÇÃO.
CONVITE
- COMISSÃO FORMADA POR, NO MÍNIMO, 3 MEMBROS, SENDO PELO MENOS 2 DELES SERVIDORES QUALIFICADOS PERTENCENTES AOS QUADROS PERMANENTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO RESPONSÁVEIS PELA LICITAÇÃO, PODENDO SER SUBSTITUÍDA POR SERVIDOR FORMALMENTE DESIGNADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
CONCURSO
- COMISSÃO FORMADA POR, NO MÍNIMO, 3 MEMBROS, SERVIDORES OU NÃO, DE REPUTAÇÃO ILIBADA E DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA EM EXAME.
GABARITO ERRADO