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LETRA C
A Participação da sociedade por intermédio de associações de bairros e organizações não governamentais. ERRADO
B Realização de audiências entre o Poder Público e associações representantes da sociedade civil.
Art. 40. § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
C Transparência, acesso e publicidade aos documentos e informações mediante participação popular irrestrita. CORRETA
D Acesso e publicidade aos documentos e informações por intermédio de associações ou representantes legais. ERRADO
Art. 40. § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
E Lei municipal que determine a revisão do Plano Diretor a cada oito anos. ERRADO
Art. 40. § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
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Pela estatística a maioria está caindo na B.
"B) Realização de audiências entre o Poder Público e associações representantes da sociedade civil."
Também fui na B e não vejo porque a letra C estaria correta. Vejamos.
"C) Transparência, acesso e publicidade aos documentos e informações mediante participação popular irrestrita."
O enunciado falou expressamente no art. 40 e seguintes do Estatuto das Cidades. Então, como na maioria das vezes, quer letra de lei.
Art. 40. § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
(a letra b suprimiu a "população", e as associações são de vários seguimento)
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; [não fala em publicidade irrestrita]
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
[Tem que ser interessado. Se não for interessado, não pode ter acesso, ou seja, o acesso não é irrestrito, mas sim restrito, aos interessados].
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LEI 10257 - ESTATUTO DA CIDADE
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. - QUESTÃO E
§ 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; - QUESTÃO B e A - NÃO TEM ESSA RESTRIÇÃO INDICADA PELA ALTERNATIVA: "audiências entre o Poder Público e associações representantes da sociedade civil." E "por intermédio de associações de bairros e organizações não governamentais"
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; - QUESTÃO D - NÃO TEM ESSA RESTRIÇÃO INDICADA PELA ALTERNATIVA: "por intermédio de associações ou representantes legais."
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
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Bom, acho que a resposta não tem fundamento legal. A letra "c" não tem previsão na Lei 10.257/01. Deve tá no Estatuto da Banca.
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Essa galera fundamentou a questão com base no Estatuto da Banca?
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A Lei 10.257/2001 instituiu o Plano Diretor como instrumento de gestão da política urbana. Quanto ao processo de elaboração do Plano Diretor, podemos afirmar que são garantias previstas no Art. 40 e seguintes:
-->letra A: ERRADA: não é garantia a participação da sociedade, segundo art. 40, §4º, é garantida a promoção de audiências públicas e debates, além disso, não só através de associações e organizações, mas tbem a população em geral!
-->letra B:ERRADA: Como eu disse acima, se a alternativa exclui a população em geral, está errada.
-->letra C:CERTA a publicidade é irrestrita, segundo art. 40, §4º, inciso II (-vide abaixo)
-->letra D:ERRADA: não só através de entidades, todos podem acessar as informações produzidas
-->letra E: Sequer é garantia...além disso o plano deve ser revisto a cada 10 anos.
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
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Gab. C
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
[...]
§ 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de Audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o Acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
mnemônico: P/AC/AU
AUdiências públicas
Publicidade
ACesso de qualquer interessado aos documentos
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Que banca péssima...