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ID
3049420
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei 10.257/2001 instituiu o Plano Diretor como instrumento de gestão da política urbana. Quanto ao processo de elaboração do Plano Diretor, podemos afirmar que são garantias previstas no Art. 40 e seguintes:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    A Participação da sociedade por intermédio de associações de bairros e organizações não governamentais. ERRADO

    B Realização de audiências entre o Poder Público e associações representantes da sociedade civil.

    Art. 40. § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    C Transparência, acesso e publicidade aos documentos e informações mediante participação popular irrestrita. CORRETA

    D Acesso e publicidade aos documentos e informações por intermédio de associações ou representantes legais. ERRADO

    Art. 40. § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    E Lei municipal que determine a revisão do Plano Diretor a cada oito anos. ERRADO

    Art. 40. § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

  • Pela estatística a maioria está caindo na B.

    "B) Realização de audiências entre o Poder Público e associações representantes da sociedade civil."

    Também fui na B e não vejo porque a letra C estaria correta. Vejamos.

    "C) Transparência, acesso e publicidade aos documentos e informações mediante participação popular irrestrita."

    O enunciado falou expressamente no art. 40 e seguintes do Estatuto das Cidades. Então, como na maioria das vezes, quer letra de lei.

    Art. 40. § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    (a letra b suprimiu a "população", e as associações são de vários seguimento)

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; [não fala em publicidade irrestrita]

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    [Tem que ser interessado. Se não for interessado, não pode ter acesso, ou seja, o acesso não é irrestrito, mas sim restrito, aos interessados].

  • LEI 10257 - ESTATUTO DA CIDADE

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. - QUESTÃO E

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; - QUESTÃO B e A - NÃO TEM ESSA RESTRIÇÃO INDICADA PELA ALTERNATIVA: "audiências entre o Poder Público e associações representantes da sociedade civil." E "por intermédio de associações de bairros e organizações não governamentais"

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; - QUESTÃO D - NÃO TEM ESSA RESTRIÇÃO INDICADA PELA ALTERNATIVA: "por intermédio de associações ou representantes legais."

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

  • Bom, acho que a resposta não tem fundamento legal. A letra "c" não tem previsão na Lei 10.257/01. Deve tá no Estatuto da Banca.

  • Essa galera fundamentou a questão com base no Estatuto da Banca?

  • A Lei 10.257/2001 instituiu o Plano Diretor como instrumento de gestão da política urbana. Quanto ao processo de elaboração do Plano Diretor, podemos afirmar que são garantias previstas no Art. 40 e seguintes:

    -->letra A: ERRADA: não é garantia a participação da sociedade, segundo art. 40, §4º, é garantida a promoção de audiências públicas e debates, além disso, não só através de associações e organizações, mas tbem a população em geral!

    -->letra B:ERRADA: Como eu disse acima, se a alternativa exclui a população em geral, está errada.

    -->letra C:CERTA a publicidade é irrestrita, segundo art. 40, §4º, inciso II (-vide abaixo)

    -->letra D:ERRADA: não só através de entidades, todos podem acessar as informações produzidas

    -->letra E: Sequer é garantia...além disso o plano deve ser revisto a cada 10 anos.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

  • Gab. C

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    [...]

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de Audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o Acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    mnemônico: P/AC/AU

    AUdiências públicas

    Publicidade

    ACesso de qualquer interessado aos documentos

  • Que banca péssima...