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RESPOSTA: A
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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Pela literalidade do art. 24 da CF, a competência legislativa dos Municípios NÃO é a concorrente, mas sim a SUPLEMENTAR (art. 30, II, CF/88). Portanto, os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual em matéria ambiental.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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Complementando:
Perceba que esta competência aparece exposta em dois momentos na constituição federal:
1º Proteger O meio ambiente= Competência comum( Vide : Art.23, VI) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
2º Legislar sobre: (Art. 24, VI) - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Dentro das competências concorrentes não cabe participação ao município..
MAS a previsão do constituinte é aquilo que se chama de competência suplementar genéria
Conforme o Art. 30, II. ( Capacidade suplementar)
Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!
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A
B) Competência concorrente União, Estados e DF
C) Privativo União - mineral, mina, jazida, ouro e metalurgia
D) Concorrente, União, Estados e DF - floresta, fauna, solo e pesca
E) Concorrente, União, Estados e DF - meio ambiente, cultura, paisagem, artístico, histórico, turístico e patrimônio
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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A questão exige conhecimento sobre competência do Município e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.
Vejamos:
a) Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 30, II, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
b) Estabelecer normas quanto à responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico em âmbito local.
Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, VIII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
c) Legislar sobre as florestas e recursos minerais existente no território do município.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
d) Editar normas sobre pesca e fauna ictiológica nas águas existentes no território do município.
Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, VI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
e) Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Errado. Trata-se de competência concorrente, nos termos do art. 24, VII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Gabarito: A
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Competência Ambiental Municipal = Suplementar