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ID
3050551
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a norma NR 12 − Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 

    Portaria SEPRT n.º 916, de 30 de julho de 2019 31/07/19 (última atualização)

    12.2.7 Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas. 

    12.6.1.1 Os dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento. 

    ANEXO III da NR-12: MEIOS DE ACESSO A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

    5. As passarelas, plataformas, rampas e escadas de degraus devem propiciar condições seguras de trabalho, circulação, movimentação e manuseio de materiais e:

    a) ser dimensionadas, construídas e fixadas de modo seguro e resistente, de forma a suportar os esforços solicitantes e movimentação segura do trabalhador;

    b) ter pisos e degraus constituídos de materiais ou revestimentos antiderrapantes;

    c) ser mantidas desobstruídas;

    d) ser localizadas e instaladas de modo a prevenir riscos de queda, escorregamento, tropeçamento e dispêndio excessivo de esforços físicos pelos trabalhadores ao utilizá-las.

  • D - Os dispositivos de parada de emergência podem ser utilizados como sistemas de parada e acionamento, desde que sejam por comandos.

    Ex: maquina ta desligada da tomada, quando você coloca na tomada ela não pode iniciar sozinho, você primeiro precisa colocar a tomada e depois ter um botão de acionamento. Esses botões de acionamento precisa ser diferente do botão de emergência. Ou seja, você não pode usar o botão de emergência para startar uma máquina ou para desligar.

  • Muito bom !

  • quanto a alternativa C:

    12.13.5 Quando inexistente ou extraviado, o manual de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos deve ser reconstituído pelo empregador ou pessoa por ele designada, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado.

    12.13.5.1 Em caso de manuais reconstituídos, estes devem conter as informações previstas nas alíneas “b”, “e”, “g”, “i”, “j”, “k”, “m”, “n” e “o” do subitem 12.13.4, bem como diagramas de sistemas de segurança e diagrama unifilar ou trifilar do sistema elétrico, conforme o caso.

    12.13.5.2 No caso de máquinas e equipamentos cujos fabricantes não estão mais em atividade, a alínea “j” do subitem 12.13.4 poderá ser substituída pelo procedimento previsto no subitem 12.14.1, contemplados os limites da máquina.

    12.13.5.3 As microempresas e empresas de pequeno porte que não disponham de manual de instruções de máquinas e equipamentos fabricados antes de 24 de junho de 2012 devem elaborar ficha de informação contendo os seguintes itens:

    a) tipo, modelo e capacidade;

    b) descrição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;

    c) indicação das medidas de segurança existentes;

    d) instruções para utilização segura da máquina ou equipamento;

    e) periodicidade e instruções quanto às inspeções e manutenção;

    f) procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável.

    12.13.5.3.1 A ficha de informação indicada no subitem 12.13.5.3 pode ser elaborada pelo empregador ou pessoa designada por este.