-
A > errada
Motim > regra
Sem arma
Revolta > exceção
Emprego de arma
B> errada
O crime de publicação ou crítica indevida, não precisa de prazo, se caracteriza no militar publicar sem licença ato oficial ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de superior, assunto atinente à disciplina militar ou qualquer resolução do Governo.
Pena : detenção, de 2 meses a 1 ano.
C> Errada
Embriaguez no serviço: o militar apresenta-se embriagado ou embriagar-se no serviço.
Nesse caso, pode-se observar um crime sem muita transgressão da lei, por isso, não existe prazo, o militar que tomar conhecimento deve informar aos demais para que um seja testemunha.
D> correta
PM/BA 2019
-
PUBLICAÇÃO OU CRITICA INDEVIDA PENA= DETENÇÃO, DE 2 MESES A UM ANO, SE O FATO NÃO CONSTITUIR CRIME MAIS GRAVE
O AMIGO AI SE EQUIVOCOU NA PENA
-
RUMO A PMBA 2019.
-
Nunca!
-
JAMAIS SERÃO...
-
RUMO A GLORIOSA
CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS
-
PM-PA Deus é Fiel!
-
INDICIADO PRESO: o prazo para encerramento do IPM é de 20 (vinte) dias; INDICIADO SOLTO: o prazo é de 40 (quarenta) dias, prorrogável por mais 20 (vinte) dias pela autoridade judiciária.
-
O crime de publicação ou crítica indevida será tanto publicar ato ou documento quanto de criticar ato de superior ou assunto pertinente à disciplina ou resolução do governo
-
Embriaguez em serviço
Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Publicação ou crítica indevida
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
-
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NOS DIAS DO IPM.:
PRESO.: TEM QUE TERMINAR EM 20 DIAS
SOLTO.: TEM QUE TERMINAR EM 40 DIAS
-
Gabarito: Letra D
INDICIADO PRESO: o prazo para encerramento do IPM é de 20 (vinte) dias;
INDICIADO SOLTO: o prazo é de 40 (quarenta) dias, prorrogável por mais 20 (vinte) dias pela autoridade judiciária.
-
Complementando :
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Dispositivo legal estabelece AGENTES ( MAIS DE 1 MILITAR ARMADOS), caso figure apenas um militar armado , não configura-se a qualificadora de REVOLTA
-
A) O crime de motim exige que todos os integrantes do movimento estejam armados, e o eventual Inquérito Policial Militar instaurado para apurar esse motim deverá terminar no prazo de trinta dias se o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
B) O crime de publicação ou crítica indevida contempla para sua tipificação apenas a conduta daquele que critica publicamente ato de seu superior e a eventual prisão em flagrante dependerá sempre da homologação da autoridade de polícia judiciária.
C) O crime de embriaguez em serviço é apenado com detenção, e o eventual Inquérito Policial Militar instaurado para apurar tal crime deverá terminar no prazo de trinta dias se o indiciado estiver solto, contados a partir da data do fato motivador.
D) O crime de desacato a militar é apenado com detenção, e o eventual Inquérito Policial Militar instaurado para apurar tal crime deverá terminar no prazo de quarenta dias se o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Art. 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
§ 1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior (prorrogação administrativa e não judicial), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
-
CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
MOTIM
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
REVOLTA
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
OBSERVAÇÃO
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime propriamente militar
Crime de concurso necessário
•No crime de motim os militares estão desarmados e no crime de revolta os militares estão armados praticado os elementos do tipo penal do motim
PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA
Art. 166. Publicar o militar sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
OBSERVAÇÃO
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime propriamente militar
•Crime subsidiário
•O crime se consuma de 2 formas seja com a publicação ou com a crítica indevida
CRIME CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR
Embriaguez em serviço
Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
OBSERVAÇÃO
•Crime contra o serviço e o dever militar
•Crime propriamente militar
•A simples ingestão de álcool não configura o crime, sendo transgressão disciplinar.
•Para configurar o tipo penal exige que o militar esteja em estado de embriaguez
CRIME CONTRA A ADMINSITRAÇÃO MILITAR
Desacato a militar
Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
OBSERVAÇÃO
•Crime contra a administração militar
•Crime impropriamente militar
•Crime subsidiário
•Pode ser praticado por papa mike ou civil
PRAZO DE ENCERRAMENTO DO IPM
PRESO- 20 DIAS
SOLTO- 40 DIAS
-
PRAZOS PARA IPM
Art 20. CPPM
O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
RESUMINDO:
20 DIAS SOLTO
40 DIAS PRESO + 20 DIAS (CASO N TERMINADAS PERÍCIAS OU EXAMES JÁ INICIADOS)
-
CPPM
Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
-
LETRA D
PRESO - 20 DIAS
SOLTO - 40 DIAS
-
Prazo encerramento IPM:
- 20 dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; - Não admite prorrogação.
- 40 dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito + possibilidade de prorrogação por 20 dias desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.
-
INDICIADO PRESO: o prazo para encerramento do IPM é de 20 (vinte) dias;
INDICIADO SOLTO: o prazo é de 40 (quarenta) dias, prorrogável por mais 20 (vinte) dias pela autoridade judiciária.