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ID
3051166
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação ao Código Penal Militar e ao Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A > errada

    Motim > regra

    Sem arma

    Revolta > exceção

    Emprego de arma

    B> errada

    O crime de publicação ou crítica indevida, não precisa de prazo, se caracteriza no militar publicar sem licença ato oficial ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de superior, assunto atinente à disciplina militar ou qualquer resolução do Governo.

    Pena : detenção, de 2 meses a 1 ano.

    C> Errada

    Embriaguez no serviço: o militar apresenta-se embriagado ou embriagar-se no serviço.

    Nesse caso, pode-se observar um crime sem muita transgressão da lei, por isso, não existe prazo, o militar que tomar conhecimento deve informar aos demais para que um seja testemunha.

    D> correta

    PM/BA 2019

  • PUBLICAÇÃO OU CRITICA INDEVIDA PENA= DETENÇÃO, DE 2 MESES A UM ANO, SE O FATO NÃO CONSTITUIR CRIME MAIS GRAVE

    O AMIGO AI SE EQUIVOCOU NA PENA

  • RUMO A PMBA 2019.

  • Nunca!

  • JAMAIS SERÃO...

  • RUMO A GLORIOSA

    CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS

  • PM-PA Deus é Fiel!

  • INDICIADO PRESO: o prazo para encerramento do IPM é de 20 (vinte) dias; INDICIADO SOLTO: o prazo é de 40 (quarenta) dias, prorrogável por mais 20 (vinte) dias pela autoridade judiciária.

  • O crime de publicação ou crítica indevida será tanto publicar ato ou documento quanto de criticar ato de superior ou assunto pertinente à disciplina ou resolução do governo
  • Embriaguez em serviço

           Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

         Publicação ou crítica indevida

           Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NOS DIAS DO IPM.:

    PRESO.: TEM QUE TERMINAR EM 20 DIAS

    SOLTO.: TEM QUE TERMINAR EM 40 DIAS

  • Gabarito: Letra D

    INDICIADO PRESO: o prazo para encerramento do IPM é de 20 (vinte) dias;

    INDICIADO SOLTO: o prazo é de 40 (quarenta) dias, prorrogável por mais 20 (vinte) dias pela autoridade judiciária.

  • Complementando :

    Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Dispositivo legal estabelece AGENTES ( MAIS DE 1 MILITAR ARMADOS), caso figure apenas um militar armado , não configura-se a qualificadora de REVOLTA

  • A) O crime de motim exige que todos os integrantes do movimento estejam armados, e o eventual Inquérito Policial Militar instaurado para apurar esse motim deverá terminar no prazo de trinta dias se o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    B) O crime de publicação ou crítica indevida contempla para sua tipificação apenas a conduta daquele que critica publicamente ato de seu superior e a eventual prisão em flagrante dependerá sempre da homologação da autoridade de polícia judiciária.

    C) O crime de embriaguez em serviço é apenado com detenção, e o eventual Inquérito Policial Militar instaurado para apurar tal crime deverá terminar no prazo de trinta dias se o indiciado estiver solto, contados a partir da data do fato motivador.

    D) O crime de desacato a militar é apenado com detenção, e o eventual Inquérito Policial Militar instaurado para apurar tal crime deverá terminar no prazo de quarenta dias se o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    Art. 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    § 1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior (prorrogação administrativa e não judicial), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

  • CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    MOTIM

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    REVOLTA

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    OBSERVAÇÃO

    •Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    •Crime propriamente militar

    Crime de concurso necessário

    •No crime de motim os militares estão desarmados e no crime de revolta os militares estão armados praticado os elementos do tipo penal do motim

    PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA

    Art. 166. Publicar o militar sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    OBSERVAÇÃO

    •Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    •Crime propriamente militar

    •Crime subsidiário

    •O crime se consuma de 2 formas seja com a publicação ou com a crítica indevida

    CRIME CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    Embriaguez em serviço

    Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    OBSERVAÇÃO

    •Crime contra o serviço e o dever militar

    •Crime propriamente militar

    •A simples ingestão de álcool não configura o crime, sendo transgressão disciplinar.

    •Para configurar o tipo penal exige que o militar esteja em estado de embriaguez

    CRIME CONTRA A ADMINSITRAÇÃO MILITAR

    Desacato a militar

    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

    OBSERVAÇÃO

    •Crime contra a administração militar

    •Crime impropriamente militar

    •Crime subsidiário

    •Pode ser praticado por papa mike ou civil

    PRAZO DE ENCERRAMENTO DO IPM

    PRESO- 20 DIAS

    SOLTO- 40 DIAS

  • PRAZOS PARA IPM

    Art 20. CPPM

    O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    RESUMINDO:

    20 DIAS SOLTO

    40 DIAS PRESO + 20 DIAS (CASO N TERMINADAS PERÍCIAS OU EXAMES JÁ INICIADOS)

  • CPPM

    Prazos para terminação do inquérito

            Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

  • LETRA D

    PRESO - 20 DIAS

    SOLTO - 40 DIAS

  • Prazo encerramento IPM:

    • 20 dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; - Não admite prorrogação.
    • 40 dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito + possibilidade de prorrogação por 20 dias desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.
  • INDICIADO PRESO: o prazo para encerramento do IPM é de 20 (vinte) dias;

    INDICIADO SOLTO: o prazo é de 40 (quarenta) dias, prorrogável por mais 20 (vinte) dias pela autoridade judiciária.