A) Artigo 7º - Os valores fundamentais, determinantes da moral policial-militar, são os seguintes: I - o patriotismo;
II - o civismo; III - a hierarquia; IV - a disciplina; V - o profissionalismo; VI - a lealdade; VII - a constância; VIII - a verdade real; IX - a honra; X - a dignidade humana; XI - a honestidade; XII - a coragem.
B) Artigo 12 - Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação dos deveres policiais-militares, cominando ao infrator as sanções previstas neste Regulamento.
C)GABARITO
D)22 - utilizar-se da condição de militar do Estado para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros (GRAVE).