A CORRETA - cada OPM poderá dispor de apenas 01 (um) endereço eletrônico na Intranet, para divulgar ao público interno, informações e serviços.
B CORRIGIDA - a política de acesso institucional aos sites será definida pela Diretoria de Telemática DTel em norma específica.
C CORRIGIDA - a solicitação de acesso à Rede VPN (Rede Privada Virtual – Virtual Private Network) deverá ser feita por meio da Central de Serviços de TIC.
D CORRIGIDA - compete exclusivamente ai Cmt/Ch/Dir da OPM autorizar, mediante decisão fundamentada, o acesso de Praças, funcionários civis e prestadores de serviços à Rede VPN.