SóProvas


ID
305134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos
Administrativos — estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive
de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos
poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos
municípios. Subordinam-se ao regime dessa lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, pelos estados, pelo DF e pelos
municípios. A respeito das disposições contidas na referida lei,
julgue os itens subseqüentes.

Em processo licitatório, em igualdade de condições, se houver empate nas propostas, em todos os aspectos, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional, produzidos ou prestados no estado onde a licitação se processa, produzidos ou prestados no município onde a licitação se processa.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/03 - Art. 3º, § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
            I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    A
    tenção galera, a lei 12.349/10 alterou substancialmente a lei de licitações vale a pena conferir.

    Bons estudos
  •  

    Apenas organizando o artigo de lei postado pelo nosso colega...
     
     
    - De acordo com a lei 8666/93 - Art - 3º§ 2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente aos bens e serviços:
     
    I - Produzidos no país;
    II - Produzidos ou Prestados por empresas brasileiras
    IV -Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
  • Lei 8666 art. 3º parág.2º: Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviço produzidos no país, produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
  • Deve-se lembrar também que quando o empate envolver uma empresa de pequeno porte ou microempresa o desempate deve se dar em favor dessas, em detrimento das empresas de médio e grande porte.. Porém, se o empate envolver duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte, o critério de desempate volta a ser o sorteio.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Em processo licitatório, em igualdade de condições, se houver empate nas propostas, em todos os aspectos, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional, produzidos ou prestados no estado onde a licitação se processa, produzidos ou prestados no município onde a licitação se processa.