SóProvas


ID
305140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada universidade federal, instituída como
fundação federal, de direito público, subordina-se ao regime da
Lei n.º 8.666/1993. Por ocasião de fortes chuvas no estado em
que se localiza a referida universidade, ocorreu a queda de parte
de um de seus prédios, onde funciona a Escola de Medicina.
A administração da universidade orçou os gastos para a
recuperação do prédio em R$ 250 mil. As aulas da universidade
foram suspensas para os alunos de medicina até a solução do
problema.

Com referência à situação hipotética acima e à
Lei n.º 8.666/1993, julgue os seguintes itens.

A administração da universidade poderá contratar uma empresa de engenharia para executar a obra de recuperação do prédio danificado pelas chuvas mediante processo licitatório na modalidade de tomada de preços, tendo em vista o valor da obra.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93
    Art. 23.
      As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia: 
     a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
  • Lei 8666 art.22 parág.2º: Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
    Art. 23: As modalidades de licitação a que se referem os incisos de I a III do artigo anterior serão determinadas em função do seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a)convite-até R$ 150 mil;
    b) tomada de preço-até 1 milhão e 500 mil reais;
    c) concorrência - acima de 1 milhão e 500 mil reais.
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite-até 80 mil reais
    b) tomada de preço - até 650 mil reais
    c)acima de 650 mil reais.
    Parágrafo 4º: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preço e, em qualquer caso, a concorrência.
  • Correto,

    A modalidade tomada de preços será utilizada para obras e serviços de engenharia que estiverem orçadas entre R$ 150.000,00 e R$ 1.500.000,00.

    No exemplo citado, o valor da obra orçado é de 250 mil.
  • Toamada de preços: Obras de engenharia (ou aquisição de material bélico)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais
  • OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
    Até
    R$ 150.000
    Até
    1.500.000

    1.500.000
  • Crtl C + Cmd V

     

    Lei 8666/93
    Art. 23.
      As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia: 
     a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

  • A questão está desatualizada em razão do Decreto 9412/18 que dispõe sobre a atualização dos valores que são parâmetro para modalidades de licitação. #atualizarvademecum

     

    Agora está da seguinte maneira:

     

    OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

    CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 3 MILHOES 330 MIL

    TOMADA DE PREÇO: ENTRE 330MIL E 3 MILHOES 330 MIL

    CONVITE: ATÉ 330MIL

     

    OUTROS SERVIÇOS

    CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 1 MILHÃO 430 MIL

    TOMADA DE PREÇO: ENTRE 176 MIL E 1 MILHÃO 430 MIL

    CONVITE: ATÉ 176 MIL