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ID
305143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada universidade federal, instituída como
fundação federal, de direito público, subordina-se ao regime da
Lei n.º 8.666/1993. Por ocasião de fortes chuvas no estado em
que se localiza a referida universidade, ocorreu a queda de parte
de um de seus prédios, onde funciona a Escola de Medicina.
A administração da universidade orçou os gastos para a
recuperação do prédio em R$ 250 mil. As aulas da universidade
foram suspensas para os alunos de medicina até a solução do
problema.

Com referência à situação hipotética acima e à
Lei n.º 8.666/1993, julgue os seguintes itens.

A referida universidade poderá dispensar a licitação, tendo em vista a urgência de atendimento da situação, pois a não recuperação imediata do prédio poderá ocasionar prejuízo à comunidade acadêmica.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93
    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • Lei 8666 art.24 IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e initerruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
  • Alem do art 24, é bom lembrar que o problema relatado se enquadra em causa superveniente, passível de dispensa de licitação.
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa
    ...
  • Achei a questão incompleta.
    Acho que deveria conter o prazo de 180 dias.
    Alguém discorda???

    Fiquem todos com Deus.