-
GABARITO: LETRA D
Das Responsabilidades
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
FONTE: LEI 8.112, 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
Lei 8.112/90
Das Responsabilidades
a) Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
b) Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1 A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
c) § 2 Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
d) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
e) Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
-
GABARITO: D
a) CERTO: Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
b) CERTO: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
c) CERTO: Art. 122. § 2 Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
d) ERRADO: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
e) CERTO: Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
-
GABARITO: LETRA D
Das Responsabilidades
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o 121, da citada lei, "o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 122, da citada lei, "a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 122, da citada lei, "tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."
Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 125, da citada lei, "as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."
Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 126-A, da citada lei, "nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública."
Gabarito: letra "d".