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Como assim ?
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Gabarito: c)
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2 Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3 A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
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GABARITO: LETRA C
Art. 142. § 2 Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
COMPLEMENTANDO:
A) Art. 142. I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
B) Art. 142. II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
D) Art. 142. § 3 A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
E) Art. 142. § 1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Questão trata da prescrição disciplinar e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).
A alternativa “A” está correta, sendo transcrição ipsis litteris do inciso I do art. 142.
A alternativa “B” está correta, sendo transcrição ipsis litteris dos inciso II e III do art. 142.
A alternativa “C” está incorreta. Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime, nos moldes do §2º do art. 142.
A alternativa “D” está correta, sendo transcrição ipsis litteris do §3º do art. 142.
A alternativa “E” está correta, sendo transcrição ipsis litteris do §1º do art. 142.
GABARITO DA QUESTÃO: C.
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LEi nº 8.112/90 - Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 anos, quanto à suspensão;
III - em 180 dias, quanto à advertência.
§ 1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2 Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
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Atenção
1-O prazo de prescrição tem início quando a Adm tem ciência do fato: Ou seja, não é de quando se comete a infração e sim de quando a Administração toma conhecimento.
2-Se houver crime a prescrição obedecerá também ao prazo da Lei Penal.