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ID
3051628
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à prescrição da ação disciplinar prevista no processo administrativo disciplinar estabelecido no regime jurídico dos servidores públicos federais (lei 8.112/90), é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Como assim ?

  • Gabarito: c)

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 142. § 2   Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    COMPLEMENTANDO:

    A) Art. 142. I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    B) Art. 142. II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    D) Art. 142. § 3   A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    E) Art. 142. § 1   O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Questão trata da prescrição disciplinar e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).

    A alternativa “A” está correta, sendo transcrição ipsis litteris do inciso I do art. 142.

    A alternativa “B” está correta, sendo transcrição ipsis litteris dos inciso II e III do art. 142.

    A alternativa “C” está incorreta. Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime, nos moldes do §2º do art. 142.   

    A alternativa “D” está correta, sendo transcrição ipsis litteris do §3º do art. 142.

    A alternativa “E” está correta, sendo transcrição ipsis litteris do §1º do art. 142.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

  • LEi nº 8.112/90 - Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

  • Atenção

    1-O prazo de prescrição tem início quando a Adm tem ciência do fato: Ou seja, não é de quando se comete a infração e sim de quando a Administração toma conhecimento.

    2-Se houver crime a prescrição obedecerá também ao prazo da Lei Penal.