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Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 975, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Título III
Dos Direitos e Vantagens
Capítulo I
Do Vencimento e da Remuneração
Parágrafo único: As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
FONTE: LEI 8.112, 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: B
a) CERTO: Art. 41. § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
b) ERRADO: Art. 44. Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
c) CERTO: Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
d) CERTO: Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
e) CERTO: Art. 45. § 1o Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
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GABARITO: LETRA B
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 44. O servidor perderá:
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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B incorreta.
Quer dizer o servidor falta, justifica suas faltas e mesmo assim compensa as horas e não é computada como exercício?
#Força guerreiros.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 41, da citada lei, "o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível."
Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o Parágrafo único, do artigo 44, da citada lei, "as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício."
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 45, da citada lei, "salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento."
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 48, da citada lei, "o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."
Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 45, da citada lei, "mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento."
Gabarito: letra "b".