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ID
305173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um estrangeiro, sem domicílio no Brasil, é casado com duas
mulheres, prática admitida no país onde é domiciliado. Em 2004, ele
passou férias com sua família no Brasil, ocasião em que uma de suas
esposas teve um filho, que nasceu no Rio de Janeiro, em 18/2/2004. No
período em que esteve no Brasil, ele comprou dois terrenos, um em
Angra dos Reis – RJ e outro em Porto Seguro – BA. Antes de retornar
ao país de origem, no dia 2 de março, vendeu o terreno em Porto
Seguro. Em outubro de 2004, o referido estrangeiro faleceu.

Com relação ao caso hipotético acima e observando o que determina
a Lei de Introdução ao Código Civil quanto à aplicação da lei no
espaço, julgue os itens que se seguem.

O casamento do estrangeiro mencionado com as duas mulheres não é reconhecido no Brasil, pois as regras sobre direito de família são determinadas pela lei brasileira em relação às pessoas que se encontrem no Brasil, ainda que estas não tenham domicílio no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Questão fundamentada pelo Art 7° da LICC

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Ou seja, se o estrangeiro com domicílio fora do Brasil tiver duas mulheres seu casamento será válido. Mas se tivesse o domicílio dentro do Brasil seu casamento seria NULO.
  • Art 7 § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de

    ambos os nubentes.

    O artigo permite que seja realizado o casamento de estrangeiros no consulado de seus países. Dessa forma, mesmo o casamento sendo realizado no Brasil. se moldará às leis estrangeiras, como se no exterior estivesse.

    Um exemplo recente disso foi o Casamento homosexual de dois portugueses dentro do consulado português aqui no Rio de Janeiro. Embora não autorizado pelas leis brasileiras, o casamento homosexual é permitido pelas leis portuguesas e, portanto, possível dentro de um consulado português.

  • ERRADO.
    O art. 7º da LICC adotou a REGRA DO DOMÍCILIO, ou seja, se uma pessoa está domiciliada no Brasil é a nossa lei que deve ser aplicada quanto às questões referentes à personalidade (início, capacidade, nome, fim, etc), inclusive no tocante aos impedimentos matrimoniais (mesmo que ambos os cônjuges sejam estrangeiros) e ao direito de família de uma forma geral.
    Bons Estudos!

  • O direito brasileiro estabeleceu como regra de conexão a regra do estatuto pessoal. Excepcionalmente, se admite a aplicação da lei estrangeira quando a lei permitir. E a lei vai permitir em determinados casos. E para a lei dizer quais são esses casos, ela se vale de uma regra de conexão. E qual é a regra que nos conecta ao ordenamento estrangeiro permitindo que ele aqui seja aplicado? É a regra do estatuto pessoal. Estatuto pessoal significa a lei do domicílio do interessado.
     
                São sete exceções à regra geral do sistema. Exceções previstas em lei (regra do estatuto pessoal – lei do domicílio):
     
                a)         Nome
                b)         Personalidade
                c)         Capacidade
                d)         Direito de família
                e)         Bens móveis que a pessoa traz consigo
                f)         Penhor – Porque o penhor é direito real sobre bens móveis
                g)         Capacidade para suceder
     
                São as sete hipóteses em que se admite a aplicação da lei estrangeira.
     
                Juliana está louca para casar e conhece em pleno carnaval de Salvador um francês que quer com ela se casar. Mas o francês é casado em Paris. Se é assim, pode casar com ela? Não porque direito de família, se ele já é casado lá, o estado civil dele aqui é o mesmo que ele já tinha. Aplica-se a regra do estatuto pessoal. E se ao invés ela conheceu um árabe, sendo que na Arábia admite-se a bigamia? Ele já é casado lá, pode casar aqui? Ele invoca o estatuto pessoal. Mas não pode porque, atenção, a aplicação destas sete exceções depende da compatibilidade constitucional, com a ordem jurídica interna. Se for incompatível com nosso sistema não se aplica o estatuto pessoal. A aplicação dessas sete exceções depende de compatibilidade interna, sob pena de afronta à soberania nacional.
  •  
    Assertiva Errada

    O casamento do estrangeiro mencionado com as duas mulheres não é reconhecido no Brasil, pois as regras sobre direito de família são determinadas pela lei brasileira em relação às pessoas que se encontrem no Brasil, ainda que estas não tenham domicílio no Brasil.


    fundamento:

    LICC

    ART. 7O  A LEI DO PAÍS EM QUE DOMICILIADA A PESSOA DETERMINA AS REGRAS SOBRE O COMEÇO E O FIM DA PERSONALIDADE, O NOME, A CAPACIDADE E OS DIREITOS DE FAMÍLIA.

  • A questão está duplamente errada.

    Em primeiro lugar, como foi demonstrado pelos colegas, as regras sobre direito de família são determinadas pela lei do País em que for domiciliada a pessoa, consoante art. 7°, "caput" da LINDB:

    "Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família."

    Outrossim, o casamento do estrangeiro não poderia ser reconhecido no Brasil, pois tal conduta seria uma afronta à ordem pública e aos bons costumes brasileiros. Assim, assevera o art. 17 da LINDB que:

    "
    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes."

    Como é cediço, no direito brasileiro, o casamento realizado com duas mulheres configuraria CRIME de bigamia, previsto no art. 235 do CP. Assim, tal conduta é vedada pelo ordenamento juridico brasileiro, de forma que a sentença estrangeira que reconhecesse o casamento bigâmico JAMAIS teria eficácia no Brasil, por afronta à Ordem Pública e aos bons costumes

    Obrigado
  • (E) R:
    Quanto à questão em analise, bem assim aos comentários dos colegas, cabem duas considerações, uma sobre as regras do direito de família, que esta errada (segunda parte), e outra sobre a extraterritorialidade da lei, que, ao contrário do que afirmou o colega acima, está correta (primeira parte).
    Em questões sobre o começo e fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, deve ser aplicada a lei do país de domicílio da pessoa (LINDB, Art. 7º, caput).
    Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    Quando a extraterritorialidade da lei, todavia, ela pode ser limitada, pois atos, sentenças e leis de países alienígenas não serão aceitos no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, na forma do art. 17 da LNDB. Por esse motivo, entende-se não ser possível o reconhecimento - no Brasil - do casamento do estrangeiro com as duas mulheres no exterior, eis que a nossa lei penal tipifica tal conduta como crime de bigamia, ofendendo assim a ordem pública.
    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
    Fonte: Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil.
  • Galera queria um esclarecimento, o casamento deste estrangeiro é reconhecido ou não. Pois é a primeira vez que estou estudando esta lei e tem comentários falando que é reconhecido e comentários falando que não é reconhecido.
  • O casamento de estrangeiro com duas ou mais mulheres em seu país, onde é permitido, é reconhecido no Brasil. Só não será reconhecido a cumulação de casamento se forem realizados no Brasil.

  • A questão é simples letra de lei - art. 7º, caput, da LINDB - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras (...) e os direitos de família. 

  • DEVO APLICAR A LEI DE QUAL PAÍS?

     

    (1) Regras sobre começo e  fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família => Determinada pela lei do país em que domiciliada a pessoa.

    Ex.: se o estrangeiro está domiciliado no Brasil, então ele terá, no que diz respeito aos direitos da personalidade, capacidade e direito de família, sua situação jurídica regulada pelas leis do Brasil.

    OBS: Denomina-se Estatuto Pessoal a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. Baseia-se na lei da nacionalidade ou na lei do domicilio.

     

    (2) Para qualificar e reger as obrigações => Aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    Ex.: às relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira, aplica-se a lei brasileira.

     

    (3) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes => Aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    OBS: Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

     

    (4) Quanto aos bens móveis que o proprietário trouxer ou que se destinem a transporte para outros lugares => Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário

     

    (5) Penhor => Regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

     

    (6) Sucessão por morte ou por ausência => Obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
    OBS: A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

                           

    (7) Capacidade para suceder => Regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário.

     

    (8) Organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações => Obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    OBS: Não poderão, entretanto, ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira. Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

     

                                           

    GABARITO: ERRADO

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CONFLITO NO ESPAÇO:

     

    1. Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família – Lei do Domícilio

     

    2. Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).

     

                   -Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.

                  - Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )

     

    3. FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )

     

    4. Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação (art. 12, LINDB).

     

    5. Bens Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)

    6. Bens Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio (Art 8. Par. 1)


    5. Bens Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1) > situados no Brasil somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva: art. 12, §1°).

     

    6. Penhor: Leis do domicílio da pessoa q/ tiver a posse

     

    7. Sucessão por morte (real ou presumida) ou ausência: Lei do domicílio do de cujus

                       - Capacidade para suceder, aplica-se a lei do domicílio do herdeiro ou legatário

     

    8. Sucessão de Bens estrangeiros situados no País Lei Brasileira > aplica-se a lei Esntrang. se + favorável em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

                      

    9. Quando a pessoa não tiver domicílio → considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre

     

    10. Organizações destinadas a fins de interesse coletivo (associações e fundações) → aplica-se a lei do País em que se constituírem; as filiais no Brasil necessitam de aprovação do governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira (art. 11, LINDB).

     

    13. Prova dos fatos ocorridos em País estrangeiro → rege-se pela lei que nele vigorar (locus regit actum: o local rege o ato), quanto ao ônus e aos meio de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

     

    14. Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil (são cumulativos – art. 15, LINDB) → a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (conforme consta do art. 105, I, “i”, CF/88).

     

    15. Leis, atos e sentenças de outro País (bem como quaisquer declarações de vontade) → não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17, LINDB)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • AFIRMAÇÃO ERRADA:

    O casamento do estrangeiro mencionado com as duas mulheres não é reconhecido no Brasil, pois as regras sobre direito de família são determinadas pela lei brasileira em relação às pessoas que se encontrem no Brasil, ainda que estas não tenham domicílio no Brasil.


    AFIRMAÇÃO CERTA:

    O casamento do estrangeiro mencionado com as duas mulheres não é reconhecido no Brasil, pois as regras sobre direito de família são determinadas pela lei brasileira em relação às pessoas que tenham domicílio no Brasil.



    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.