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ID
3052
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na estrutura do Poder Executivo brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • R:B)Art.78 parágrafo único
    Erros:A)O correto seria far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    C) O certo é a maioria absoluta de votos, não computados os em brancos e os nulos.
    D) O correto seria convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
    E) Esta seria a ordem correta o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • A resposta é a B)

    Art.78 Parágrafo único
  • Na estrutura do Poder Executivo brasileiro: a) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição trinta dias depois de abertas as vagas. (noventa dias)b) se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. (CORRETO)c) será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver a maioria simples dos votos, computados os em branco e os nulos. (maioria absoluta e não computam os votos em branco e os nulos)d) se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte de candidato, havendo remanescentes ou não, far-se-á nova eleição no prazo de noventa dias do fato. (será eleito o remanescente de maior votação)e) em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão na ordem e sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados. (a ordem correta é Câmara dos Deputados, Senado Federal e Supremo Tribunal Federal)Alternativa correta letra "B".
  • PARA MELHOR ENTENDIMENTO DOS COLEGAS CONCURSEIROS, VAMOS APROFUNDAR A MATÉRIA:

    É possível que haja um impedimento temporário tanto do Presidente como do Vice-Presidente da República, quando, por exemplo, ausentarem-se do país.

    Ainda, é possível pensar  em vaga dos cargos. Imaginemos, em tese, apenas para fins didáticos, uma tragédia, qual seja, a morte do Presidente e do Vice-Presidente. Nesse caso, os cargos serão declarados vagos.

    O cargo também será declarado vago, tanto do Presidente como do Vice-Presidente, se deixarem de assumi-lo no prazo de 10 dias contados da data fixada para a posse, qual seja, 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição (art. 82), salvo motivo de força maior ( art. 78, parágrafo único, c/c o art. 79, caput).

    E em caso de impedimento, tanto do Presidente como do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos? Quem deverá assumi-los? Por qual período?

    De acordo com o art.80, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência, nas hipóteses de impedimento do Presidente e do Vice ou em caso de vacância dos respectivos cargos, na seguinte ordem:

    - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
    - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL,
    - PRESIDENTE DO STF.

    Trata-se do que poderíamos chamar de substitutos eventuais ou legais. Havendo caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, por exemplo, no caso de viagem de ambos, referidos substitutos eventuais assumem até o motivo do impedimento cessar.

    FONTE: Pedro Lenza.

    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é a letra "B"
  • Essa questão é bem mal feitinha.

    Há duas situações e dois prazos para as hipóteses de vacância dupla:
    1) Nos primeiros dois anos do mandato, serão feitas eleições diretas no prazo de noventa dias. (art. 81, caput, da CF)
    2) Nos dois últimos anos do mandato, serão feitas eleições indiretas no prazo de trinta dias. (art. 81. § 1º, da CF).
    (a segunda possibilidade torna o item A também certo)

    Uma vez que não há especificação e sendo as regras para épocas distintas, mas de mesma duração (2 anos), não tem sentido falar que uma é regra e outra é exceção.
    Logo, o item A também está correto.
  • Já pensou que engraçado, uma pessoa sendo presidente do JUDICIÁRIO e do EXECUTIVO ao mesmo tempo kkkkkkkkkkkkkkkkk....

  • CORRETA: Letra  C) se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

  • a) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição trinta dias depois de abertas as vagas. ERRADO

    CF, Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. GABARITO

    CF, Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

     

    c) será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver a maioria simples dos votos, computados os em branco e os nulos. ERRADO

    CF, Art. 77. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    d) se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte de candidato, havendo remanescentes ou não, far-se-á nova eleição no prazo de noventa dias do fato. ERRADO

    CF, Art. 77. § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

     

    e) em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão na ordem e sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados. ERRADO

    CF,  Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO = B

    PM/SC

  • Correta, B

    nos 2 primeiros anos do mandato presidencial -> eleições diretas (povo vota novamente) 90 dias depois de aberta a última vaga.

    nos 2 últimos anos do mandado presidencial -> eleições indiretas, pelo Congresso Nacional, 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

     

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

  • Questão que deveria ser anulada. Porque de fato, a letra A também está correta, uma vez que a CF de 88 em seu artigo  81 tem uma previsão de dois prazos, a saber:

    Ocorrendo a vacância nos dois primeiros anos do mandato, a eleição será no prazo de 90 dias.

    Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do mandato, a eleição será no prazo de 30 dias.