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ID
3052018
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Código Florestal Brasileiro, Lei n. 12.615/2012, estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR), no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). A inscrição no CAR é obrigatória para

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Cuidado ----> Pela redação da MP 884/19 não há previsão de prorrogação.

    Lei 1251

    Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

    § 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo.

    § 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais 1 (um) ano por ato do Chefe do Poder Executivo.                                

    § 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.                

  • A resposta correta seria letra D, mas tem erro no final.

    De acordo com a Lei 12.651/12, Art. 29, §3º:

    A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, *prorrogável por mais 1 (um) ano* por ato do Chefe do Poder Executivo.