GABARITO: LETRA "A"
Conforme consta no art. 18, III, da Resolução nº 237/97 do CONAMA:
Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
[...]
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
A questão exige conhecimento acerca da Resolução 237/97 - CONAMA e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante a validade da licença de operação (LO).
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, III, da Res. 237/97, CONAMA, que preceitua:
Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
Portanto, o prazo mínimo da LO é de 04 anos e o prazo máximo é de 10 anos, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
# SE LIGA NA DICA:
Licença Prévia (LP): Até 05 anos;
Licença de Instalação (LI): No máximo 06 anos;
Licença de Operação (LO): No mínimo 04, no máximo 10 anos.
Gabarito: A