SóProvas


ID
3052066
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n. 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essa lei estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • são circunstâncias que atenuam a pena:

    baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Art. 75. O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

  • Gab. A

    Multa: 50 reais a 50 milhões

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • Alguém sabe dizer o erro na letra C, por favor?

  • Gabarito: A

    C

    A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em custeio de programas e de projetos ambientais, manutenção de espaços públicos e execução de projetos de educação ambiental.

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

  • Marianne M acredito que o erro da C é porque quem fixa o valor é o Regulamento e não a Lei propriamente dita, como deu a entender o item. Além disso foi colocado incisivamente os valores, como fixos, sem mencionar a correção periódica.

  • Marianne M e Melisa, nos termos do art. 23, da Lei 9.605, não há execução de projetos de educação ambiental à prestação de serviço à comunidade pela PJ.

  • A alternativa C está errada pois:

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

  • A) Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    B) Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    C) Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    D) Art. 75. O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

  • Art. 14. São circunstâncias que ATENUAM a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    GAB = A

  • A prestação de serviços à comunidade, consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano a coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível

    O VALOR DA MULTA de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente sendo o mínimo de 50 reais e o máximo de cinquenta milhões de reais

  •  A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe as circunstâncias que atenuam a pena, nos termos do art. 14 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    b) são circunstâncias que agravam a pena: ter o agente cometido a infração à noite; ter o agente cometido a infração concorrendo para danos à propriedade alheia; reincidência nos crimes de natureza ambiental; a não manifestação de arrependimento.

    Errado. Realmente, o item trouxe algumas circunstâncias que aumentam (agravam) a pena, nos termos do art. 15, II, "i", "d", I, respectivamente. Porém, a não manifestação de arrependimento não é uma agravante. Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: i) à noite; d) concorrendo para danos à propriedade alheia; I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    c) a prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em custeio de programas e de projetos ambientais, manutenção de espaços públicos e execução de projetos de educação ambiental.

    Errado. De fato, parte da sentença está correta (a prestação...espaços públicos), nos termos do art. 23, I e III da Lei de Crimes Ambientais. O que a torna errada é o seu final, visto que a prestação de serviços à comunidade pela pj consistirá na execução de obras de recuperação de áreas degradadas e não na execução de projetos de educação ambiental, nos termos do art. 23, II, da mesma Lei: Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    d) o valor da multa de que trata a lei será fixado, sendo o mínimo de R$ 500,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00.

    Errado. O valor mínimo da multa será de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000,00, nos termos do art. 75 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 75. O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

    Gabarito: A