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Gabarito: Alternativa C
Observando a questão constata-se que a banca requer o conhecimento do candidato quanto à diferenciação entre as PENAS RESTRITIVAS de direito e as SANÇÕES RESTRITIVAS de direitos.
Enquanto as primeiras estão elencadas no art. 8º da Lei nº. 9.605/98, as sanções estão previstas no §8º do art. 72 da Lei nº. 9.605/98.
§ 8º As sanções restritivas de direito são:
I - suspensão de registro, licença ou autorização;
II - cancelamento de registro, licença ou autorização;
III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.
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gab. C
art. 72- As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º.
I- advertência;
II- multa simples;
III- multa diária;
IV- apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V- destruição ou inutilização do produto;
VI- suspensão de venda e fabricação do produto;( sanção administrativa)
VII- embargo de obra ou atividade; (sanção administrativa)
VIII- demolição de obra; (sanção administrativa)
IX- suspensão parcial ou total de atividade; (sanção administrativa)
XI- restritiva de direitos.
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§ 8º- Sanção restritivas de direitos:
I - suspensão de registro, licença ou autorização;
II - cancelamento de registro, licença ou autorização;
III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.
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GABARITO C
Como forma de acrescentar:
- Sanções a pessoa jurídica:
> multa: pode ser aumentada em 3x;
> Restrição dos direitos:
- suspensão parcial ou total da atividade;
- interdição temporária;
- proibição de contrato com ADM por 10 anos;
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Gabarito: C
Rapaziada, nesta lei é possível que o sujeito ativo venha a ser pessoa física ou jurídica.
Por isso!
Penalidades aplicado a Pessoas Físicas (Arts. 7 ao 13)
Penalidades aplicado a Pessoas Jurídicas (Art. 3 + Art. 21)
O que elas têm em comum ? Dentre as penalidades restritivas de direito ambas possuem Suspensão e Interdição.
Faz teu mapeamento e prospera!
"Puliça" mão na cabeça P.....
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Art.72 § 8º As sanções restritivas de direito são:
I - suspensão de registro, licença ou autorização;
II - cancelamento de registro, licença ou autorização;
III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.
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GABARITO C
Como forma de acrescentar:
- Sanções a pessoa jurídica:
> multa: pode ser aumentada em 3x;
> Restrição dos direitos:
- suspensão parcial ou total da atividade;
- interdição temporária;
pmgo
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Pessoas Físicas
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
Pessoas Juridicas
Art. 72, § 8º As sanções restritivas de direito são:
I - suspensão de registro, licença ou autorização;
II - cancelamento de registro, licença ou autorização;
III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma sanção restritiva de direito.
a) o embargo da obra ou atividade.
Errado. O embargo da obra ou atividade é uma sanção, mas não é restritiva de direito, nos termos do art. 72, VII, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: VII - embargo de obra ou atividade;
b) a demolição da obra.
Errado. A demolição da obra é uma sanção, mas não é restritiva de direito, nos termos do art. 72, VIII, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: VIII - demolição de obra;
c) a suspensão ou cancelamento da licença.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A suspensão ou cancelamento da licença são umas das espécies de restritiva de direito. Aplicação do art. 72, XI combinado com o art. 72, § 8º, I e II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: XI - restritiva de direitos. § 8º As sanções restritivas de direito são: I - suspensão de registro, licença ou autorização; II - cancelamento de registro, licença ou autorização;
d) a suspensão de venda e fabricação do produto.
Errado. A suspensão de venda e fabricação do produto é uma sanção mas não é restritiva de direito, , nos termos do art. 72, VI, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
Gabarito: C