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Princípio do Orçamento Bruto
Universalidade: deve constar na LOA todas as receitas e despesas
Orçamento Bruto: devem constar na LOA todas as receitas e despesas, sem deduções
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B) O reconhecimento da receita orçamentária deve ser feito no momento da arrecadação. O fato gerador se dá no momento do lançamento, sendo que nesse estágio ainda não se pode considerar como receita, porque o contribuinte ainda não pagou.
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Sobre a A) Ainda sobre o conceito de transferência intergovernamental, é importante destacar que, como seu próprio nome indica, essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo, não guardando relação, portanto, com as operações intraorçamentárias ocorridas no âmbito do orçamento de cada ente.
Fonte: MCASP 8ª edição
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a) Transferências intraorçamentárias são também conhecidas como transferências intergovernamentais.
MCASP 8ª Edição (pag63)
3.6.4. Transferências de Recursos Intergovernamentais
3.6.4.1. Conceito
As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal.
Ainda sobre o conceito de transferência intergovernamental, é importante destacar que, como seu próprio nome indica, essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo, não guardando relação, portanto, com as operações intraorçamentárias ocorridas no âmbito do orçamento de cada ente.
b) O reconhecimento da receita orçamentária deve ser feito no momento do seu fato gerador.
Lei 4320/64, Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas; (regime de caixa)
II - as despesas nele legalmente empenhadas. (regime de competência)
c) Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedada quaisquer deduções.
Lei 4320/64, Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções
Gabarito
d) O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes constitui item de receita orçamentária.
Lei 4320/64, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
[...]
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o , não constituirá item de receita orçamentária.
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Letra C
Princípio Orçamento Bruto: devem constar na LOA todas as receitas e despesas, sem deduções.
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De acordo com o Manual Técnico de
Orçamento (MTO), as receitas orçamentárias representam disponibilidades de
recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento
novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual
se viabiliza a execução das políticas públicas, a receita orçamentária
é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações cuja finalidade
precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.
Pois bem. Vamos então para as
alternativas.
A) ERRADA. Operações
intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da
Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social do mesmo ente federativo. Transferência
intergovernamentais, ao contrário, são transferências entre entes federativos
distintos. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
(MCASP), essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo, não guardando
relação, portanto, com as operações intraorçamentárias ocorridas no âmbito do
orçamento de cada ente.
B) ERRADA. No setor
público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício
financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação (e
não necessariamente pelo fato gerador), de acordo com a Lei n.º 4.320/64.
“Art. 35. Pertencem ao exercício
financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente
empenhadas."
C) CERTA. Nos termos do
art. 6º da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 6º Todas as receitas e despesas
constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções."
D) ERRADA. O superávit
do orçamento corrente não constitui item de receita orçamentária, conforme
dispõe a Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11, § 3º - O superávit do
Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas
e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º
1, não constituirá item de receita orçamentária."
Gabarito do Professor: Letra C.