-
Gabarito: D
-
Receita vinculada: Receita arrecadada com destinação especifica estabelecida na legislação vigente. Se a receita vinculada é instrumento de garantia de recursos à execução do planejamento, por outro lado, o aumento da vinculação introduz maior rigidez na programação orçamentária.
Receita ordinária: Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/292195/receita-vinculada
-
GAB. D
Complementando os cometários dos colegas.
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA
por forma de ingresso
-orçamentária
-extraorçamentária
quanto à afetação patrimonial
-efetiva
-não efetiva
quanto à regularidade / periodicidade
-ordinária
-extraordinária
quanto à coercitividade
-originárias
-derivadas
por identificador de resultado
-primária
-não primária
-
Classisficação da receita quanto a natureza econômica: Corrente e de Capital.
Classificação da receita quanto a fonte ou destinação de recurso: Ordinária e Vinculada.
Logo, alguém pode explicar por que a questão se refer a categoria econômica?
-
Orçamentariamente, a natureza da receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, entretanto, existe ainda a necessidade de identificar a destinação dos recursos arrecadados. Para isso, a classificação por fonte/destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, identifica a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em:
a. Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;
b. Destinação Ordinária: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.
Gab: D
-
Conforme o MCASP 8ª
"A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios":
a. Natureza;
"Visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos. Ex.: Categoria Econômica (C), Origem (O), Espécie (E), Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita (DDDD) e Tipo (T)".
b. Fonte/Destinação de Recursos;
"Objetiva de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. As fontes/destinações de recursos reúnem certas Naturezas de Receita conforme regras previamente estabelecidas. A destinação pode ser classificada em:
a. Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;
b. Destinação Ordinária: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades".
c. Indicador de Resultado Primário.
"Somente para a União. Objetiva de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias". [...]
Resolução:
a. Identificador do Resultado.
Errado: não consta.
b. Origem.
Errado: visa identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
c. Categoria econômica.
Errado: apenas diferencia receita corrente e de capital
d. Fonte de recursos
Certo
Gabarito D