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Gabarito: D
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• Natureza da despesa (CAGRUMOLE Sempre):
◦ Categoria econômica.
◦ Grupo.
◦ Modalidade de aplicação.
◦ Elemento.
◦ Subelemento.
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Não entendi.
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Lucas Oliveira, é o que está na lei 4320/64: Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
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Segundo a lei o orçamento deve ser discriminado no mínimo por elementos, porém a portaria interministerial diz que a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, será no mínimo na modalidade de aplicação.
A resposta deveria ser a letra C, mas enfim, gabarito D.
Art. 15º, Lei 4.320/64
Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
Art. 6º, Portaria Int STN/SOF nº 163/2001
Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
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Na minha opinião cabe recurso, o gabarito deveria ser C.
Primeiro porque a questão não menciona se está se referindo à PI 163 ou à Lei 4320.
Segundo porque ao não mencionar e ao trazer o texto da PI 163 nos leva à responder C.
Fonte.
PI 163: Na LOA, a discriminação da despesa quanto à natureza far-se-á, no mínimo por Categoria, Grupo e Modalidade.
Lei 4320: Na LOA, a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo por [Categoria, Grupo, Modalidade e] Elementos
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SIGO A DICA DO PROF° ANDERSON NESSAS QUESTÕES .
-->SE ESTIVER EXPLÍCITO NA PROVA ''ELABORAÇÃO, PROJETO,PROPOSTA,PLANEJAMENTO'' AÍ BASTA DETALHAR ATÉ O 3°NÍVEL=MODALIDADE (de acordo com a Port.163). AO CONTRÁRIO SERÁ ATÉ O 4° NÍVEL=ELEMENTO (L.4320).
COMO A QUESTÃO NÃO MENCIONA NADA DA DICA . ENTÃO ...GAB D ELEMENTO.
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TRATA-SE DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA MCASP 8ª
"1. Classificação Institucional: reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
2. Classificação Funcional: segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.
3. Classificação por Estrutura Programática: Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA para o período de quatro anos. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
4. Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
a. Categoria Econômica: Despesas Correntes e Despesas de Capital
b. Grupo de Natureza da Despesa
c. Elemento de Despesa
De acordo com a Portaria 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:
a. “c” representa a categoria econômica;
b. “g” o grupo de natureza da despesa;
c. “mm” a modalidade de aplicação;
d. “ee” o elemento de despesa; e
e. “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.
Conforme estabelece o art. 6º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, na LOA, a discriminação da despesa quanto à sua natureza far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação".
Resolução:
Mas banca considerou a classificação em desuso:
(Lei 4320/64) Na LOA, a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo por elementos. Os demais itens estão resumidos acima.
Gabarito D
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Lei. 4.320, há 4 números, então são 4 níveis --> C.G.MM.EE.DD
Portaria 163, há 3 números, então são 3 níveis --> C.G.MM.EE.DD
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Lei 4.320: Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
Portaria 163: Art. 6Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.