SóProvas


ID
3052189
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
Lemeprev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A discriminação da despesa quanto a sua natureza deve ser feita, na execução orçamentária, no mínimo por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  •    • Natureza da despesa (CAGRUMOLE Sempre):

           ◦ Categoria econômica.

           ◦ Grupo.

           ◦ Modalidade de aplicação.

           ◦ Elemento.

           ◦ Subelemento.

  • Não entendi.

  • Lucas Oliveira, é o que está na lei 4320/64: Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.         

  • Segundo a lei o orçamento deve ser discriminado no mínimo por elementos, porém a portaria interministerial diz que a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, será no mínimo na modalidade de aplicação.

    A resposta deveria ser a letra C, mas enfim, gabarito D.

    Art. 15º, Lei 4.320/64

    Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

    Art. 6º, Portaria Int STN/SOF nº 163/2001

    Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

  • Na minha opinião cabe recurso, o gabarito deveria ser C.

    Primeiro porque a questão não menciona se está se referindo à PI 163 ou à Lei 4320.

    Segundo porque ao não mencionar e ao trazer o texto da PI 163 nos leva à responder C.

    Fonte.

    PI 163: Na LOA, a discriminação da despesa quanto à natureza far-se-á, no mínimo por Categoria, Grupo e Modalidade.

    Lei 4320: Na LOA, a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo por [Categoria, Grupo, Modalidade e] Elementos

  • SIGO A DICA DO PROF° ANDERSON NESSAS QUESTÕES .

    -->SE ESTIVER EXPLÍCITO NA PROVA ''ELABORAÇÃO, PROJETO,PROPOSTA,PLANEJAMENTO'' AÍ BASTA DETALHAR ATÉ O 3°NÍVEL=MODALIDADE (de acordo com a Port.163). AO CONTRÁRIO SERÁ ATÉ O 4° NÍVEL=ELEMENTO (L.4320).

    COMO A QUESTÃO NÃO MENCIONA NADA DA DICA . ENTÃO ...GAB D ELEMENTO.

  • TRATA-SE DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA MCASP 8ª

    "1. Classificação Institucional: reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. 

    2. Classificação Funcional: segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. 

    3. Classificação por Estrutura Programática: Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA para o período de quatro anos. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais. 

    4. Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    a. Categoria Econômica: Despesas Correntes e Despesas de Capital 

    b. Grupo de Natureza da Despesa

    c. Elemento de Despesa

    De acordo com a Portaria 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:

    a. “c” representa a categoria econômica;

    b. “g” o grupo de natureza da despesa;

    c. “mm” a modalidade de aplicação;

    d. “ee” o elemento de despesa; e

    e. “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    Conforme estabelece o art. 6º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, na LOA, a discriminação da despesa quanto à sua natureza far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação". 

    Resolução:

    Mas banca considerou a classificação em desuso:

    (Lei 4320/64) Na LOA, a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo por elementos. Os demais itens estão resumidos acima.

    Gabarito D

  • Lei. 4.320, há 4 números, então são 4 níveis --> C.G.MM.EE.DD

    Portaria 163, há 3 números, então são 3 níveis --> C.G.MM.EE.DD

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    Lei 4.320: Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.  

    Portaria 163: Art. 6Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.