Lei 4320 e MCASP - Letra B
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
A) O ativo financeiro compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. Ativo Financeiro
Compreende os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
C) O balanço patrimonial é composto pelos seguintes quadros: principal; ativos e passivos financeiros e de compensação; contas de controle. Assim, de modo a atender às determinações legais e às normas contábeis vigentes, atualmente o
Balanço Patrimonial é composto por:
a. Quadro Principal;
b. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes;
c. Quadro das Contas de Compensação (controle); e
d. Quadro do Superávit / Déficit Financeiro.
D) O resultado patrimonial demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
O resultado patrimonial do período é apurado na DVP pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas. O valor apurado passa a compor o saldo patrimonial do Balanço Patrimonial (BP) do exercício.