Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o previsto no Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
A) A
contribuição previdenciária intraorçamentária consiste em uma despesa para o
ente e uma receita para o regime próprio, pois decorre de um tributo recolhido
em favor do RPPS por parte do ente em prol dos servidores efetivos. A assertiva
está de acordo com previsto no item 4.2.1
denominada Consolidação das Contas (pág. 334) do MCASP.
B) No
caso de superávit constitui a reserva orçamentária, a fim de assegurar
desembolsos em exercícios futuros, em rubricas específicas. A assertiva está de
acordo com previsto no item 4.2.2 denominada Reserva Orçamentária do
RPPS (pág. 335) do MCASP.
C) A
compensação previdenciária não constitui operação intraorçamentária por se
tratar entidades com orçamentos distintos,
inteligência do item 4.2.1 denominada Consolidação das Contas (pág. 335) do
MCASP.
D) O
parcelamento de dívidas equipara-se a operações de crédito, consoante previsão
dos arts. 29, § 1º c/c art. 15 c/c art. 16 da Lei Complementar 101/2000,
denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, essas operações
incorporam o passivo, devendo ser lançados dados de registro da dívida,
pagamento da dívida, prescrição da dívida, nos termos previsto no item 4.3.4 denominado Parcelamento de
Débitos do Ente com o RPPS (pág. 342 e seguintes) e nos itens 3.3.5 e 3.3.6, denominados Assunção,
Reconhecimento e Confissão de Dívidas, e Parcelamento de Dívidas (pág. 331),
respectivamente, do MCASP.
Gabarito do Professor: C