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Falou em dependente, pensei em pensão por morte
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GABARITO: B
Conforme o Art. 18 da 8213 " O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços...
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
Então, falou em benefício dos dependente, a banca quer que achemos a pensão por morte ou auxílio reclusão. Os outros benefícios são do segurado.
Abraço, colegas. Bons estudos a todos
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Dédalus????? kkk
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nao entendi a pergunta, mas beleza. Dava pra chutar tranquilo o pensão por morte
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Benefícios do segurado:
4 aposentadorias (Idade, Tempo de contribuição, Especial e Invalidez)
2 auxílios (Doença e Acidente)
2 salários (Família e Maternidade)
Benefícios do dependente:
Pensão por morte
Auxílio Reclusão
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texto confuso... mas fui por exclusão
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A questão está perguntando qual entre todos os benefícios ali citados é direcionados aos dependentes.
resposta: pensão por morte.
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Benefícios aos dependentes:
-Pensão por morte
-Auxílio-reclusão
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Bom, eu não entendi direito o enunciado... Mas acho interessante pontuar que o salário família, segundo a lei 8213 é uma prestação devida ao segurado. Ao passo que segundo a CRFB/88, ele é para os dependentes.
Redação da Lei 8213/91:
"Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
(...)
I - quanto ao segurado:
(...)
f) salário-família;
(...)"
Redação da CRFB/88:
"Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
(...)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
(...)"
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Para o pessoal que está em dúvida: Está querendo dizer o benefício que é RESTRITO AOS DEPENDENTES, porque se for parar para analisar, conforme alguém acima citou, dispõe na CRFB:
"Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
(...)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
(...)"
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GABARITO: LETRA B
Seção I
Das Espécies de Prestações
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Auxílio-doença.
A letra "A" não é o gabarito da questão porque se refere ao auxílio-doença que é um benefício devido, exclusivamente, ao segurado. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 18 da Lei 8.213\91 O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
B) Pensão por morte.
A letra "B" está certa e é o gabarito da questão, porque se refere à pensão por morte que será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes, do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior ou da decisão judicial, no caso de morte presumida.
C) Salário-família.
A letra "C" não é o gabarito da questão porque o salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso e não ao dependente,
D) Aposentadoria por invalidez.
A letra "D" não é o gabarito da questão porque aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
O gabarito é a letra "B".
Legislação:
Art. 18 da Lei 8.213\91 O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
c) reabilitação profissional.