-
A atuação administrativa se subordina à função legislativa no sentido de que à Administração Pública só é lícito fazer o que a lei determina. Necessária, então, prévia atuação legislativa na edição de normas.
-
mesmo se tratando de discricionariedade, existe uma margem à liberdade.
É a lei.
-
LEGALIDADE:
Decorre da existência do Estado de Direito, como uma Pessoa Jurldica responsável por criar o direito, no entanto, submissa ao ordenamento jurídico por ela mesmo criado e aplicáivel a todos os cidadãos.
Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público e qualquer conduta praticada ao alvedrio do texto legal será considerada ilegítima.
A atuação administrativa se limita à vontade legal; "vontade do povo", manifestada por meio de seus representantes.
-
Administração Pública -> Lei com aspecto positivo: o agente pode fazer o que a lei autoriza.
Particulares -> Lei com aspecto negativo: o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
-
Questao sem nexo !!!
-
Segundo comentário inteligente que encontro do Matheus. Impressionada!
-
A função administrativa subordina-se à lei, não à função legislativa, dessa forma deu a entender que há hierarquia entre os poderes.
-
Alguém me prove que essa questão está correta.
-
??????????????????
-
Letra "C": A função administrativa se subordina à legislativa.
-
Que questão horrível e sem sentido, não há hierarquia entre os poderes!
-
Gente , a redação não foi das melhores , mas atente-se ao enunciado , ele está invocando o principio da legalidade , nesse sentido o gabarito esta correto sim , pois sabemos que a o administrador publico só pode agir em conformidade com a lei , e até os seus limites , nessa perspectiva ficam subordinados a lei , e quem cria a lei no nosso pais ????
-
A questão
indicada está relacionada com os princípios.
- Princípios:
A Administração
Pública Direta e Indireta deve respeitar os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, nos termos do
artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
O princípio da legalidade
trata-se do mais importante princípio do Direito Administrativo. Com base nesse
princípio a Administração Pública somente pode praticar as condutas determinas
por lei, ou seja, a atuação administrativa está subordinada à lei.
Com base no princípio
da legalidade na esfera privada, é permitido fazer o que não é proibido por
lei.
A) INCORRETO. O
interesse público não é ilimitado. Destaca-se que o interesse público não pode
se sobrepor aos direitos fundamentais.
B) INCORRETO. Em
se tratando de antinomias jurídicas – quando as normas são incompatíveis entre
si -, pode-se solucioná-las com base em alguns critérios: cronológico, de
especialidade e hierárquico. O critério hierárquico é aquele em que a norma
superior prevalece sobre a norma inferior.
C) CORRETO. A atuação
administrativa se subordina à lei.
D) INCORRETO. Sob a ótica do setor público,
caracteriza-se pela subordinação à lei.
Gabarito do Professor: C)