MUITA GENTE ERRANDO E VAI UM AJUDA PQ ESSA QUESTÃO É SIMPLES, MAS TEM QUE TER ATENÇÃO.
1 Ela vem falar de situações que VÃO contra LEGALIDADE, porém por meio constrição de então vc ja deve direcionar primeiramente sobre um ato que retire a lei, que a lei ou uma não seja aplicada naquele momento,
2 Quando vc foi nas alternativas vc ja observou que tem decreto de estado de sítio ou mesmo ou mesmo decretação de estado de sítio.
Pensa comigo, no estado de sítio vc tem uma série direitos que são legais ou seja vem de lei assim vc tem direito, porém o decreto de forma legal retira suprime esses direitos.
Ai nesse momento vc ja deveria ter entendido que a questão quer que vc vincule justamente em identificar uma hipótese que nao venha retirar um direito!
AGORA FICOU SIMPLES.
VC deve focar em achar a alternativa que não retire ou suprima algum direito.
E claramente vc vai em DECRETO REGULAMENTAR!
PQ? Obviamente pelo seu próprio nome ele vem regulamentar, vem criar regras pra aluma coisa, se ele vem regulamentar ele vem então dizer como deve funcionar alguma coisa que vc tem direito, ele não suprime nada!
MUITA GENTE VAI NA MEDIDA PROVISÓRIA PQ EM REGRA ELA CRIA ALGUMA NORMA NOVA, mas mesmo esse entendimento esta errado, pq ainda que criando algo novo isso pode criar uma restrição de um direito preexistente.
A questão exige conhecimento acerca dos princípios de interpretação constitucional e da teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta, isto é, a que não caracteriza restrição ao princípio da legalidade:
a) Correta. Não há restrição ao princípio da legalidade. O decreto regulamentar apenas traz os pormenores das disposições gerais da lei, de forma a efetivar sua aplicabilidade. (art. 84, IV, CF)
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...] IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"
b) Incorreta. Há a restrição ao princípio da legalidade. Isso porque no estado de defesa o poder repressor do Estado é ampliado, reduzindo algumas garantias fundamentais que outrora eram asseguradas. (art. 136, §1°, CF)
" Art. 136. [...] § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:[...]
c) Incorreta. Há a restrição ao princípio da legalidade. Isso porque a medida provisória é um meio excepcional para eventos de relevância e urgência, de forma a trazer procedimento legislativo diferenciado, restringindo, assim, o princípio da legalidade. (art. 62, caput, CF)
"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."
d) Incorreta. Há a restrição ao princípio da legalidade. Isso porque no estado de sítio o poder repressor do Estado é ampliado, reduzindo algumas garantias fundamentais que outrora eram asseguradas. (art. 138, caput, CF)
"Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas."
OBS:
O princípio da legalidade para as relações particulares decorre do art. 5°, II, CF:
" Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...] II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"
O princípio da legalidade em questões que envolvam a Administração Pública decorre do art. 34, caput, CF:
" Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]"