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(A)
O princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige.
Fonte Jusbrasil
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Gab. A
Finalidade: está sempre, expressa ou implicitamente, estabelecida na lei, de modo que a finalidade é sempre elemento vinculado.
A violação aos fins legais importa em vício que acarreta a nulidade do ato administrativo, por abuso de poder, denominado desvio de poder ou desvio de finalidade.
Fonte: Dica do Bêra - Professor Itamar Bezerra. Página: 75. Direito Administrativo Rabiscado e Ilustrado.
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Respondo por eliminação, não consegui eliminar/invalidar a alternativa C. Se alguém poder ajudar...
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caique yohan, a atuação do administrador deve objetivar a realização do interesse PÚBLICO.
Lembra do Princípio da Supremacia do Interesse Público?
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Alternativa correta "A"
(B) O adequado seria: "Admite-se que o interesse público coincida com o de particulares, desde que se atenda primeiramente o interesse público.
(C) a atuação do administrador deve objetivar a realização do INTERESSE PÚBLICO, DA COLETIVIDADE e não o interesse da administração.
(D) A remoção não pode ser aplicada como punição ao servidor sob pena de ser considerado nulo o ato em razão do desvio de finalidade.
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Concordo com o Caique. A alternativa C colocou que deve objetivar ao interesse da Administração. Mas qual é o interesse da Administração? É o interesse público, o bem comum. Acho que estaria errado se na alternativa tivesse "objetiva a atender aos interesses do Administrador"... Se alguém puder ajudar
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Tiago amaro e Caique, tudo bem?
Discordo que a assertiva C esteja correta, digo isto porque existem atos que a administração NÃO DESEJA EXECUTAR, mas, ainda sim o FAZ por que a LEI OS OBRIGA...é só verificar os atos VINCULADOS.
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....sobre a LETRA A,
Todo ato tem 2 finalidades. Além do ato ter como fim aquilo que a norma determina, ele também terá como finalidade o INTERESSE PÚBLICO (assim como todo e qualquer ato).
O fim legal é unicamente (?) aquele que a norma indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.
Alguém mais concorda?
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a C é pegadinha
interesse da ADM não é necessariamente interesse público
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A atuação do administrador deve objetivar a realização do interesse da administração.(interesse público/da coletividade)
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Gabarito: A
A finalidade geral de todo ato administrativo, ou seja, o seu resultado último é a satisfação do interesse público, o interesse da lei.
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A finalidade pública refere-se ao objetivo que se pretende alcançar com a prática do ato administrativo.
Gabarito. A
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100or requisitos do ato adm é deveras chato hahaha
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A questão indicada
está relacionada com o princípio da finalidade.
- Princípio da
finalidade:
Alguns autores
entendem que o princípio da impessoalidade se desdobra em finalidade e em
vedação à promoção pessoal do administrador público.
Assim, o princípio da
finalidade é tido como um princípio constitucional implícito, que se encontra
inserido de forma expressa no princípio da impessoalidade.
A)
CORRETA. O princípio da finalidade é
caracterizado como um princípio constitucional implícito ao princípio da
impessoalidade. Pode-se dizer que a finalidade é inerente ao princípio da
legalidade. A finalidade geral indica que as prerrogativas administrativas
devem ser utilizadas para atender ao interesse público. A finalidade específica,
por sua vez, proíbe a prática de atos administrativos sem previsão legal.
B)
INCORRETA. O interesse público pode
coincidir com o interesse particular, contanto que atenda primeiramente o
interesse público.
C)
INCORRETA. A atuação da Administração deve
objetivar alcançar o interesse público e da coletividade.
D)
INCORRETA. A remoção não pode ser utilizada
para mascarar uma punição, tal situação fere os princípios do Estado Democrático
de Direito. Nesse caso, o ato de remoção é considerado nulo, pois houve desvio
de finalidade. Pode-se dizer ainda, que a remoção não faz parte das sanções
aplicáveis às infrações disciplinares praticadas pelos servidores, nos termos
do artigo 127, da Lei nº 8.112 de 1990.
Gabarito do Professor:
A)