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Prescindível: sem obrigação, dispensável.
eeeeeeee desde quando não se olha intenção do agente, se ele tem que agir sendo probo, ético e de boa-fé
QUESTÃO ai você "MI DIRRUBA"
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Achei essa questão de um todo equisita.... '-'
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Alguém para auxiliar nessa questão?
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Gente, o mesmo ocorre na questão Q637720 , na qual a CESPE faz, praticamente, a mesma questão.
Daí, resolvi trazer o comentário de um dos concurseiros que fez o favor de nos trazer esse esclarecimento. Espero que seja útil.
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Significado de Imprescindível no Dicionário Online de Português. O que é imprescindível: adj. Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável
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Nas lições de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2010, p. 195-196):
“O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de uma atuação ética dos agentes da Administração Pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio. (...) A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva (pessoal) de conduta moral, ética, que o agente público tenha; importa, sim, a noção objetiva, embora indeterminada, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos, existentes no ordenamento jurídico.”
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Assim, o princípio da moralidade será transgredido quando houver violação a uma norma de moral social que traga consigo menosprezo a um bem juridicamente valorado, de tal forma que deverá o agente público cumprir a legalidade atendendo a uma expectativa ética da sociedade
(MELLO, 2010, p. 120).
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“A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva, isto é, da moral comum, da ideia pessoal do agente sobre o que é certo ou errado em termos éticos.
Na verdade, o que importa é a noção objetiva do conceito, ou seja, a moralidade administrativa, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos existentes no ordenamento jurídico, relacionada à ideia geral de boa administração. Assim, na análise da moralidade administrativa, não é imprescindível avaliar a intenção do agente.
(Prof. Erick Alves)”
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Muito estranha essa questão,mas tem sentido e prescindível por causa do principio da presunção de veracidade, pelo menos entendi assim.
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Um agente, mesmo com boas intenções, pode cometer um ato que não atente para a moralidade, por isso é prescindível, dispensável conhecer a intenção do servidor para definir se agiu dentro da moralidade administrativa ou não.
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PRESCINDÍVEL --> DESNECESSARIO
NO PRINCIPIO DA MORALIDADE A CONCEPÇÃO É OBJETIVA E, LOGO, A OPINIÃO (INTENÇÃO) DO AGENTE É IRRELEVANTE!
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Alguem dá uma luz nessa questão!?
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Princípio da Moralidade:
É objetiva e não subjetiva → na análise da moralidade administrativa a intenção do agente (moral subjetiva) é desconsiderada, atentando-se apenas para como seus atos são condizentes com a lei, como seus atos são externalizados, como são refletidos na e pela sociedade (moral objetiva).
O que a questão quer dizer, é que quando se analisa a moralidade, apenas se observar os seus atos para determinar se ele ele feriu o princípio, pouco importa se por exemplo, ele transou dentro do órgão público sem saber que isso infrige as regras de conduta. É claro que para se determina a sanção dele, isso sera analisado (suas inteçōes), no entanto, é simples, agiu de forma imoral objetivamente, feriu o princípio da moralidade.
Portanto, a intenção do agente é irrelevante (prescindível) para ferir o princípio. Porque mesmo o agente tendo boas intenções pode ferir o princípio da moralidade.
Para não assinantes, gabarito letra B.
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Dispensável: Adjetivo
O que é Dispensável:
Que se pode ser dispensado; sem muita importância, indiferente a quem possa obter.
Prescindível: Adjetivo
O que é Prescindível:
Opcional, ou seja, não obrigatório, não necessário.
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A imoralidade surge do CONTEÚDO do ato.
Assim, não é preciso a INTENÇÃO do agente público, mas sim o objeto do ato praticado. Um ato pode ser imoral, ainda que o agente não tivesse a intenção de cometer uma imoralidade.
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É prescindível avaliar a intenção do agente.
Desnecessário, como assim??
Sendo que a MORALIDADE diferencia a licitude de ilicitude, garantindo um bom trabalho.
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A questão indicada está
relacionada com a moralidade.
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Moralidade
administrativa:
Em primeiro lugar,
pode-se dizer que a Constituição Federal de 1988 impõe aos agentes públicos o
dever de respeitar a moralidade administrativa, tais como:
- Artigo 5º, LXXIII –
autorizando a propositura de ação popular contra ato lesivo à moralidade
administrativa;
- Artigo 37, caput,
da Constituição Federal de 1988 – indica a moralidade como princípio
fundamental;
- Artigo 85, Inciso V,
da Constituição Federal de 1988 – estabelece como crime de responsabilidade do
Presidente da República os atos que atentarem contra a probidade na Administração.
A moralidade
administrativa é diferente da moral comum. A moralidade administrativa exige a observância
de padrões éticos, de honestidade, de probidade e de lealdade.
A)
INCORRETA. A atitude / conduta do agente
não pode ser dispensada, o que é dispensada é a intenção.
B)
CORRETA. É dispensável avaliar a intenção
do agente. Destaca-se que no Direito Administrativo tem ganhado importância a
diferenciação entre boa-fé subjetiva e boa-fé objetiva. A boa-fé objetiva ou boa-fé
conduta é manifestada por intermédio da investigação do comportamento do agente
e considera a sua intenção irrelevante.
C)
INCORRETA. A legislação administrativa privilegia
a boa-fé objetiva. A boa-fé subjetiva ou boa-fé crença se refere à convicção, à
intenção e à vontade do agente.
D)
INCORRETA. O conceito de moralidade
administrativo é tido como um conceito indeterminado, abstrato, que necessita
de delimitação quando em análise do caso concreto.
Gabarito do Professor:
B)