SóProvas


ID
3052330
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
Lemeprev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da publicidade impõe que a Administração Pública conceda a mais ampla divulgação possível aos seus atos. Sobre o assunto, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • Eu não sabia que o Direito de Petição e o MS são ferramentas associadas ao Princípio da Publicidade.

    Alguma norma ou instrumento jurídico que atesta isso, por favor?

  • A própria Constituição Federal de 1988 trouxe instrumentos para coibir a ofensa ao princípio da publicidade. O habeas data é instrumento que torna efetivo o princípio da publicidade (art. 5º, LXXII, CF). O direito de petição e o mandado de segurança também poderão ser utilizados para cobrar da Administração a publicação de seus atos.

  • Algum professor pode explicar essa questão?

  • artigo 5º, inciso LX, afirmando que:

    “LX- a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

    SIMPLES NÃO PRECISA DE EXPLICAÇÃO, LETRA DA LEI !

  • artigo 5º, inciso LX, afirmando que:

    “LX- a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

    SIMPLES NÃO PRECISA DE EXPLICAÇÃO, LETRA DA LEI !

  • Curso sobre REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    PROF. Luciano Coelho Ávila

    Aula gravada para o programa

    SABER DIREITO – TV JUSTIÇA

    (...)

    Essa garantia do HD não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, b – CF), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data.

  • Gab. B

  • Passei batido no enunciado da questão, não atentei para a palavra incorreta !!!!!!

  • A questão indicada está relacionada com o princípio da publicidade.

     

    ·         Princípio da Publicidade:

    O princípio da publicidade se refere à divulgação do procedimento para o conhecimento dos interessados, bem como, dos atos da Administração efetuados nas várias fases do procedimento.  

    O princípio da publicidade encontra-se indicado no artigo 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784 de 1999.

    - Artigo 5º, Inciso XXXIII, da CF/88 – ““todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado";

    - Artigo 5º, XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal";

    - Artigo 5º, LXXII: “conceder­se­á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê­lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".


    ·         Exceções à publicidade:

    - A segurança do Estado (artigo 5º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988);

    - A segurança da sociedade (artigo 5º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988);

    - A intimidade dos envolvidos (artigo 5º, Inciso X, da Constituição Federal de 1988).

     

    - Deve-se marcar a alternativa INCORRETA:

    A) CORRETA. O direito de petição encontra-se disposto no artigo 5º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 e pode ser utilizado para receber dos órgãos públicos informações. O mandado de segurança também pode ser utilizado para cobrar da Administração Pública a publicação dos seus atos. Além deles, pode-se indicar o habeas data.

    B) INCORRETA. Existem exceções ao princípio da publicidade, tais como: a segurança do Estado, a segurança da sociedade e a intimidade dos envolvidos.

    C) CORRETA. A doutrina diverge sobre a natureza jurídica da publicidade. A doutrina majoritária (Hely Lopes de Meirelles) entende que a publicação dos atos é condição de eficácia. A doutrina minoritária entende que se trata de elemento de existência. A doutrina majoritária é muito cobrada em concursos públicos.

    D) CORRETA. Formas de publicidade: atos individuais – comunicação ao interessado – e atos gerais – Diário Oficial da União.

    Gabarito do Professor: B)