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Gabarito: letra A
O fim público é o interesse público a se atingir e serão nulos se satisfizerem pretensões particulares. A finalidade do ato administrativo é a que o legislador indicar. Não cabe ao administrador escolher outra fora da norma, mesmo sendo do interesse público. Esta alteração ensejará desvio de poder por desvirtuar suas finalidades originárias, o que invalidará o ato.
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A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem finalidade pública. Ato administrativo é uma espécie de ato jurídico.
GAB. A
Foco na missão!
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Gab. A
"O ato administrativo só ocorre quando a Administração Pública ou os particulares
estejam atuando com o fim de atender a uma finalidade pública. Neste caso, é necessário que eles
estejam investidos das prerrogativas do regime-jurídico administrativo, agindo em situação de
verticalidade perante o administrado. Por conseguinte, como o ato administrativo ocorre no
exercício das funções públicas, eles são executados com predomínio do direito público."
Fonte: Estrategia Concursos.
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Gabarito: a)
ATO JURÍDICO é espécie de fato jurídico e se peculiariza pela existência de uma manifestação de vontade do seu autor. Como a manifestação de vontade é uma característica do ser humano, podemos afirmar que o ato jurídico é decorrente de um comportamento humano apto a gerar efeitos jurídicos.
ATO ADMINISTRATIVO é espécie de ato jurídico, cujas peculiaridades são as seguintes: a) é praticado necessariamente pela Administração Pública, por intermédio de agente público ou de agente privado investido de prerrogativas púbicas; b) deve ter como objetivo mediato ou imediato a satisfação do interesse público; c) é praticado sob o regime jurídico de direito público.
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o ato administrativo pode ser conceituado como toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, consistente na emissão de comandos complementares à lei, que tem por fim resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Gabarito: A
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Atos administrativos
ü É uma manifestação unilateral de vontade
ü Pode ser praticado pelo estado pelo poder público
ü Regime jurídico de direito publico
ü Produz efeitos jurídicos imediatos
ü Controle judicial
ü Finalidade pública
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UÉ....ATO JURIDICO TBM TEM FINALIDADE PUBLICA....
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GAB.: A
Questão mal formulada.
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A questão indicada
está relacionada com o ato administrativo.
A expressão atos da
Administração engloba atos do direito privado, atos materiais da Administração,
atos de conhecimento, entre outros.
O ato administrativo é
tido como uma espécie do ato jurídico. Pode-se dizer que a diferença fundamental
entre ato jurídico é ato administrativo é a de que o ato administrativo possui
finalidade pública.
A legislação não traz
o conceito de ato administrativo. A doutrina costuma conceituar ato
administrativo como manifestação expedida pela Administração Pública, com
caráter infralegal com o objetivo de produzir efeitos jurídicos.
A)
CORRETA. A diferença fundamental entre
ato jurídico e ato administrativo é a de que o ato administrativo possui
finalidade pública. A identidade própria do ato administrativo é oriunda dos
seus atributos normativos específicos conferidos por lei, como: a presunção de
legitimidade, a exigibilidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.
B)
INCORRETA. Os dois são unilaterais.
C)
INCORRETA. Os dois são unilaterais.
D)
INCORRETA. Os dois são manifestações de
vontade.
Gabarito do Professor: A)