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ID
3052333
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
Lemeprev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A diferença fundamental entre ato jurídico e ato administrativo consiste na circunstância que o ato administrativo possui:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    O fim público é o interesse público a se atingir e serão nulos se satisfizerem pretensões particulares. A finalidade do ato administrativo é a que o legislador indicar. Não cabe ao administrador escolher outra fora da norma, mesmo sendo do interesse público. Esta alteração ensejará desvio de poder por desvirtuar suas finalidades originárias, o que invalidará o ato.

  • A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem finalidade pública. Ato administrativo é uma espécie de ato jurídico.

    GAB. A

    Foco na missão!

  • Gab. A

    "O ato administrativo só ocorre quando a Administração Pública ou os particulares

    estejam atuando com o fim de atender a uma finalidade pública. Neste caso, é necessário que eles

    estejam investidos das prerrogativas do regime-jurídico administrativo, agindo em situação de

    verticalidade perante o administrado. Por conseguinte, como o ato administrativo ocorre no

    exercício das funções públicas, eles são executados com predomínio do direito público."

    Fonte: Estrategia Concursos.

  • Gabarito: a)

    ATO JURÍDICO é espécie de fato jurídico e se peculiariza pela existência de uma manifestação de vontade do seu autor. Como a manifestação de vontade é uma característica do ser humano, podemos afirmar que o ato jurídico é decorrente de um comportamento humano apto a gerar efeitos jurídicos.

    ATO ADMINISTRATIVO é espécie de ato jurídico, cujas peculiaridades são as seguintes: a) é praticado necessariamente pela Administração Pública, por intermédio de agente público ou de agente privado investido de prerrogativas púbicas; b) deve ter como objetivo mediato ou imediato a satisfação do interesse público; c) é praticado sob o regime jurídico de direito público.

  •  o ato administrativo pode ser conceituado como toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, consistente na emissão de comandos complementares à lei, que tem por fim resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. 

    Gabarito: A

  • Atos administrativos

    ü É uma manifestação unilateral  de vontade

    ü Pode ser praticado pelo estado pelo poder público

    ü Regime jurídico de direito publico

    ü Produz efeitos jurídicos imediatos

    ü Controle judicial

    ü Finalidade pública  

  • UÉ....ATO JURIDICO TBM TEM FINALIDADE PUBLICA....

  • GAB.: A

    Questão mal formulada.

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.

    A expressão atos da Administração engloba atos do direito privado, atos materiais da Administração, atos de conhecimento, entre outros.  

    O ato administrativo é tido como uma espécie do ato jurídico. Pode-se dizer que a diferença fundamental entre ato jurídico é ato administrativo é a de que o ato administrativo possui finalidade pública.

    A legislação não traz o conceito de ato administrativo. A doutrina costuma conceituar ato administrativo como manifestação expedida pela Administração Pública, com caráter infralegal com o objetivo de produzir efeitos jurídicos.


    A)     CORRETA. A diferença fundamental entre ato jurídico e ato administrativo é a de que o ato administrativo possui finalidade pública. A identidade própria do ato administrativo é oriunda dos seus atributos normativos específicos conferidos por lei, como: a presunção de legitimidade, a exigibilidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.

     

    B)     INCORRETA. Os dois são unilaterais.

     

    C)     INCORRETA. Os dois são unilaterais.

     

    D)    INCORRETA. Os dois são manifestações de vontade.

     

    Gabarito do Professor: A)