SóProvas


ID
3052339
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
Lemeprev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São elementos de validade dos atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B

    Sujeito competente ou Competência - É o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a competência dos agentes na exata medida necessária para alcançar os fins desejados. É um elemento sempre vinculado.

    Finalidade - Segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o ato administrativo. 

    Forma - O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real. 

    Causa ou Motivo - Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo.

    Objeto ou conteúdo - É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. 

    fonte: https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

  • Quem decorou só o COFIFOMOB se deu mal nessa rsrs.

    A melhor maneira de aprender é fazendo questões.

  • Questão boba

  • Nunca que eu ia saber disso, só lembrava do cofifomoob

  • Decorei o CO FI FO MO OB e me dei mal haha'

    Aquele tipo de questão que nos ensina a importância de praticar (fazendo exercícios).

  • Gente, vamos aprender uns mnemônicos melhores hein....

    CO MO FI O FÓ

    fikadika rsrs

  • Além de saber o CO FI FOR MO OB, é importante saber as características !

  • Um erro da alternativa C que percebi foi que ela fala de MOTIVAÇÃO e não é motivação. É MOTIVO.

  • Questão fácil, porém me fudiiiiiiiii

    COMFIFOMOOB

  • Além de decorar é bom fazer relações do que se trata cada elemento, dependendo da banca.

    Sabendo isso, daria pra responder de boa.

    Competência = Sujeito

    Motivo =Causa

  • Gabarito: B

    "CONFIFOMOB"

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • Eu não sabia dessa tal de CAUSA/MOTIVO, porém eu sabia que

    a) É ATRIBUTOS

    c) MOTIVAÇÃO não é elemento (requisito).

    d) É ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA

    Sobrou a b) GABARITO - SÃO ELEMENTOS

    "A PRÁTICA VENCE A TEORIA!"

  • GABARITO: LETRA B

    ELEMENTOS

    São elementos do ato administrativo:

    a) Sujeito competente ou Competência;

    b) Forma;

    c) Finalidade;

    d) Motivo; e

    e) Objeto ou conteúdo.

    FONTE: JUSBRASIL.COM.BR

  • GABARITO B

    São elementos do ato administrativo: [ COM.FI.FO.MOB ]

    1 - Sujeito competente ou Competência;

    2 - Forma;

    3 - Finalidade;

    4 - Motivo ou causa

    5 - Objeto ou conteúdo.

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO [ P.A.T.I ]

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos requisitos dos atos administrativos. Vejamos:

    a) Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade.

    Errado. Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade são três dos cinco atributos dos atos administrativos.

    b) Sujeito, finalidade, forma, causa e conteúdo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato. b. objeto (ou conteúdo): é a matéria do ato. c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados. d. motivo (ou causa): a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo. e. finalidade: é atingir o interesse público. 

    c) Competência, sujeito, finalidade, motivação e objeto.

    Errado. Motivação consiste na obrigatoriedade da Administração Pública expor os motivos de fato e de direito que fundamentam a prática de seus atos.

    d) Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    Errado. Discricionariedade é um Poder-Dever da Administração Pública. E autoexecutoriedade e coercibilidade são dois dos cinco atributos dos atos administrativos.

    Gabarito: B 

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    - Atributos do ato administrativo:

     

    São atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. Destaca-se que a imperatividade e a autoexecutoriedade são observáveis apenas em determinadas espécies de atos administrativos.



    - Elementos ou requisitos dos atos administrativos:




    De acordo com a Lei de Ação Popular – Lei nº 4.717 de 1965 são elementos dos atos administrativos: a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.




    A) INCORRETA. A presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade são atributos do ato administrativo.


     

     

    B) CORRETA. Com base na Lei de Ação Popular – Lei nº 4.717 de 1965 são elementos do ato administrativo: a competência ou sujeito, a finalidade, a forma, o motivo ou causa e o objeto.


     

    C) INCORRETA. A motivação não é elemento do ato administrativo. Não se deve confundir motivo com motivação. A motivação não é obrigatória para todo e qualquer ato, nos termos do artigo 50, da Lei nº 9.784 de 1999. O motivo é causa imediata do ato administrativo contempla a situação de fato e de direito.

     

    D) INCORRETA. A discricionariedade pode ser entendida como um poder-dever da Administração Pública. A coercibilidade e a autoexecutoriedade são atributos dos atos administrativos.


     

    Gabarito do Professor: B)