-
Gabarito: LETRA B
Sujeito competente ou Competência - É o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a competência dos agentes na exata medida necessária para alcançar os fins desejados. É um elemento sempre vinculado.
Finalidade - Segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o ato administrativo.
Forma - O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real.
Causa ou Motivo - Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo.
Objeto ou conteúdo - É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário.
fonte: https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
-
Quem decorou só o COFIFOMOB se deu mal nessa rsrs.
A melhor maneira de aprender é fazendo questões.
-
Questão boba
-
Nunca que eu ia saber disso, só lembrava do cofifomoob
-
Decorei o CO FI FO MO OB e me dei mal haha'
Aquele tipo de questão que nos ensina a importância de praticar (fazendo exercícios).
-
Gente, vamos aprender uns mnemônicos melhores hein....
CO MO FI O FÓ
fikadika rsrs
-
Além de saber o CO FI FOR MO OB, é importante saber as características !
-
Um erro da alternativa C que percebi foi que ela fala de MOTIVAÇÃO e não é motivação. É MOTIVO.
-
Questão fácil, porém me fudiiiiiiiii
COMFIFOMOOB
-
Além de decorar é bom fazer relações do que se trata cada elemento, dependendo da banca.
Sabendo isso, daria pra responder de boa.
Competência = Sujeito
Motivo =Causa
-
Gabarito: B
"CONFIFOMOB"
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
-
Eu não sabia dessa tal de CAUSA/MOTIVO, porém eu sabia que
a) É ATRIBUTOS
c) MOTIVAÇÃO não é elemento (requisito).
d) É ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA
Sobrou a b) GABARITO - SÃO ELEMENTOS
"A PRÁTICA VENCE A TEORIA!"
-
GABARITO: LETRA B
ELEMENTOS
São elementos do ato administrativo:
a) Sujeito competente ou Competência;
b) Forma;
c) Finalidade;
d) Motivo; e
e) Objeto ou conteúdo.
FONTE: JUSBRASIL.COM.BR
-
GABARITO B
São elementos do ato administrativo: [ COM.FI.FO.MOB ]
1 - Sujeito competente ou Competência;
2 - Forma;
3 - Finalidade;
4 - Motivo ou causa
5 - Objeto ou conteúdo.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO [ P.A.T.I ]
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
-
A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos requisitos dos atos administrativos. Vejamos:
a) Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade.
Errado. Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade são três dos cinco atributos dos atos administrativos.
b) Sujeito, finalidade, forma, causa e conteúdo.
Correto e, portanto, gabarito da questão. a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato. b. objeto (ou conteúdo): é a matéria do ato. c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados. d. motivo (ou causa): a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo. e. finalidade: é atingir o interesse público.
c) Competência, sujeito, finalidade, motivação e objeto.
Errado. Motivação consiste na obrigatoriedade da Administração Pública expor os motivos de fato e de direito que fundamentam a prática de seus atos.
d) Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Errado. Discricionariedade é um Poder-Dever da Administração Pública. E autoexecutoriedade e coercibilidade são dois dos cinco atributos dos atos administrativos.
Gabarito: B
-
A questão indicada está
relacionada com os atos administrativos.
- Atributos do ato
administrativo:
São atributos do ato
administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a
autoexecutoriedade e a tipicidade. Destaca-se que a imperatividade e a
autoexecutoriedade são observáveis apenas em determinadas espécies de atos
administrativos.
- Elementos ou requisitos dos atos administrativos:
De acordo com a Lei de Ação Popular – Lei nº 4.717 de 1965 são elementos
dos atos administrativos: a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o
objeto.
A) INCORRETA. A presunção
de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade são atributos do ato
administrativo.
B) CORRETA. Com base na Lei de Ação Popular – Lei nº 4.717 de 1965 são
elementos do ato administrativo: a competência ou sujeito, a finalidade, a
forma, o motivo ou causa e o objeto.
C) INCORRETA. A motivação não é elemento do ato administrativo. Não se
deve confundir motivo com motivação. A motivação não é obrigatória para todo e
qualquer ato, nos termos do artigo 50, da Lei nº 9.784 de 1999. O motivo é
causa imediata do ato administrativo contempla a situação de fato e de direito.
D) INCORRETA. A discricionariedade pode ser entendida como um poder-dever
da Administração Pública. A coercibilidade e a autoexecutoriedade são atributos
dos atos administrativos.
Gabarito do Professor: B)